SóProvas


ID
640561
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Paulo é Juiz do Trabalho em certa comarca. Xisto é Juiz de um Tribunal Regional do Trabalho de determinada região. Para Paulo e Xisto comporem o Conselho Nacional de Justiça, nomeados pelo Presidente da República depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, eles deverão ser indicados

Alternativas
Comentários
  • Olá,

    Um breve comentário sem pormenorizar a composição do CNJ, prevista no Art. 103 B da CF, na qual é de observância obrigatória para nós concursandos.

    Além do presidente, o membro nato que é o Presidente do STF, temos  2 ministros de tribunal superior: 1 do TST e 1 do STJ.

    Assim:

    O membro do STF: Indica um desembargador do TJ e um Juiz Estadual
    O membro do TST: Indica um membro do TRT e um Juiz do Trabalho
    O membro do STJ: Indica um membro do TRF e um Juiz Federal

    Abraços!
  • Só acrescentando o comentário do Felipe, para que ñ fique confuso... não existe mais limite de IDADE no CNJ.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • GOSTARIA APENAS DE RESSALTAR QUE APESAR DO VICE PRESIDENTE DO STF SUBSTITUIR O PRESIDENTE DO CNJ NAS SUAS AUSÊNCIAS E IMPEDIMENTOS O MESMO NÃO É MEMBRO DO REFERIDO CONSELHO!!!!!
  • Composição do CNJ:

    i) O presidente do Supremo Tribunal Federal
    ii) um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
    iii)um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
    iv) um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    v) um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    vi) um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    vii) um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    viii) um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    ix) um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho
    x) um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República
    xi) um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
    xii) dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
    xiii) dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela câmara dos deputados e outro pelo Senado Federal
  • Sobre o comentário do colega Moisés Oliveira, creio que a redação não está correta, pois afirma dentre outras sentenças: "O membro do STF: Indica um desembargador do TJ e um Juiz Estadual". Parece-me, pela forma como foi o comentário foi escrito que o membro do STF, integrante do CNJ é que indicará o desembargador do TJ e um Juiz Estadual, quando, na verdade, a indicação é feita pelo Supremo Tribunal Federal.
    O mesmo vale para as outras duas sentenças.
     

  • CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - 15 MEMBROS - Mandato de 2 anos admitida 1 (uma) recondução

    1 Min STF - PRESIDENTE 
    1 Min STJ - Indicado pelo Tribunal
    1 Min TST - Indicado pelo Tribunal
    1 DESEMBARGADOR TJ - Indicado pelo STF
    Juiz Estadual   - Indicado pelo STF
    1 Juiz TRF - Indicado pelo STJ
    1 Juiz Federal - Indicado pelo STJ
    1 Juiz TRT - Indicado pelo TST
    1 Juiz Trabalho - Indicado pelo TST
    1 MPU - Indicado pelo PGR
    1 MPE - Indicado pelo orgão competente escolhido pelo PGR
    2 Advogados - Indicados pela OAB
    2 Cidadãos - Indicado 1 pela CÂMARA DOS DEPUTADOS E 1 pelo SENADO
  • Apenas para retificar o comentário da colega Anne. O presidente do STF não é indicado pelo respectivo tribunal. Ele é o único que não é indicado na composição do CNJ, pois já tem uma cadeira permanente.
  • Para memorizar melhor decore "quem indica"
    O STF
    -O PRÓPRIO PRESIDENTE DO STF( QUE NAO É INDICADO, MAS É DO STF)
    -UM DESEMBARGADOR DE TJ
    -UM JUIZ ESTADUAL;
    O STJ
    -INDICA UM MINISTRO DO STJ
    -UM JUIZ DO TRF
    -UM JUIZ FEDERAL

    O TST
    -INDICA UM MINISTRO DO TST
    -UM JUIZ DO TRT
    -UM JUIZ DO TRABALHO
    O PGR INDICA
    -UM MEMBRO DO MPU
    -UM MEMBRO DE MP ESTADUAL( ESCOLHIDO PELO PGR E INCADO PELO ORGÃO COMPETENTE
    )
    CONSELHO NACIONAL DA OAB INDICA
    -2 ADVOGADOS
    -CAMARA DOS DEPUTADOS- 1 CIDADÃO
    -SENADO FEDERAL- 1 CIDADÃO


  • eu sou fã de quem responde a letra B numa questão dessas

    bom seria se todos os prestadores de concurso fossem assim...

  • Fundamentação jurídica: art. 103-B, VIII e IX da CF/88.

    Método para memorizar a composição do CNJ:

    - Presidente do STF;

    - STF indica: 1 desembargador do TJ e 1 juiz estadual (o STF indica os estaduais);

    - STJ indica: 1 Ministro de seu Tribunal, 1 juiz do TRF e 1 juiz federal (o STJ indica os federais);

    - TST indica: 1 Ministro de seu Tribunal, 1 juiz do TRT e 1 juiz do trabalho;

    - PGR indica: 1 membro do MPU e escolhe 1 membro do MPE indicado pelo órgão competente da instituição;

    - OAB indica: 2 advogados;

    - Senado e Câmara dos Deputados indicam: 1 cidadão cada.


  • Macete pelo qual estudo, pode ser que sirva para alguém.

    Art. 103-B. O CNJ compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos admitida uma recondução, sendo:


                                                                       STF

    I - O Presidente do STF;

    IV- UM desembargador de TJ, indicado pelo STF;

    V - UM Juíz Estadual, Indicado pelo STF;


                                                                       STJ

    VII - UM Juíz Federal, indicado pelo STJ;

    VI - UM Juíz de TRF, indicado pelo STJ;

    II - UM Ministro do STJ, indicado pelo STJ;


                                                                       TST

    IX - UM Juíz do trabalho, indicado pleo TST;

    VIII - UM Juiz de TRT, indicado pelo TST;

    III - UM Ministro do TST, indicado pelo TST;


                                                                       PGR

    X - UM membro do MPU, indicado pelo PGR;

    XI - UM membro do MPE, escolhido pelo PGR dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição Estadual;


                                                                 OS DEMAIS:

    XII - DOIS advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    XIII - DOIS cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados, outro pelo Senado Federal.

  • Gabarito:d

    Deus os abençoe!
  • Conforme Art. 103-B. “O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:  I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;  III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do TrabalhoIX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal [...]§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. .

    Para Paulo e Xisto comporem o Conselho Nacional de Justiça, nomeados pelo Presidente da República depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, eles deverão ser indicados pelo Tribunal Superior do Trabalho, pois assim estabelece o art. 103-B, incisos VIII, IX e §2º, que disciplina a composição do Conselho Nacional de Justiça.

    Gabarito: Letra “d".


  • Gabarito letra d).

     

    Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)

     

    3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado)Desembargador de Tribunal de Justiça, Juiz estadual;

     

    *DICA: NO STJ E TST, É POSSÍVEL PERCEBER UMA HIERARQUIA NOS ORGÃOS QUE INDICAM OS MEMBROS.

     

    COMPOSIÇÃO DO JUDICIÁRIO: http://images.slideplayer.com.br/11/3220278/slides/slide_4.jpg

     

    3 = STJ indica -> Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Juiz de Tribunal Regional Federal, Juiz federal;

     

    3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, 1 Juiz do trabalho;

     

    2 = MPU + MPE -> membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

     

    2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> advogados;

     

    2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibadasendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal.

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal;

     

    § 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente)  serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal;

     

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

     

    § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes.

     

    § 6º Junto ao Conselho oficiarão (NÃO SÃO MEMBROS) o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Depois que eu assisti a este vídeo abaixo, meses atrás, nunca mais errei uma questão de composição do CNJ:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=65nrZrw6Zzc

     

     

    ----

    "Porque aquele que pede, recebe; e, o que busca, encontra; e, ao que bate, abrir-se-á". Mateus 7:8.

  • Complementando:

     

    Juiz do Trabalho: Crime comum e de responsabilidade --> competência para processar e julgar = TRF da sua região (art. 108, I, a, CF)

     

    - Juiz (desembargador) do TRT: Crime comum e Crime de responsabilidade --> competência para processar e julgar =  STJ (art. 105, I, a, CF)

  • Acredito que quem elaborou essa questão seja fã do Sepultura kkkkk

    Google - Paulo Xisto

  • Mas qual seria a resposta msm? 

  • Cada vez mas confusa 

  • GABARITO: D

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

    VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho

    IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:     

     

    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;             

    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;   

  • Vi esse comentário no QC e me ajudou muito.

    MEMBROS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ----> indicados pelo TST

    MEMBROS DA JUSTIÇA FEDERAL ------------> indicados pelo STJ

    MEMBROS DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL --------------> indicados pelo STF