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Olá,
Um breve comentário sem pormenorizar a composição do CNJ, prevista no Art. 103 B da CF, na qual é de observância obrigatória para nós concursandos.
Além do presidente, o membro nato que é o Presidente do STF, temos 2 ministros de tribunal superior: 1 do TST e 1 do STJ.
Assim:
O membro do STF: Indica um desembargador do TJ e um Juiz Estadual
O membro do TST: Indica um membro do TRT e um Juiz do Trabalho
O membro do STJ: Indica um membro do TRF e um Juiz Federal
Abraços!
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Só acrescentando o comentário do Felipe, para que ñ fique confuso... não existe mais limite de IDADE no CNJ.
Bons estudos! Não desanimem!
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GOSTARIA APENAS DE RESSALTAR QUE APESAR DO VICE PRESIDENTE DO STF SUBSTITUIR O PRESIDENTE DO CNJ NAS SUAS AUSÊNCIAS E IMPEDIMENTOS O MESMO NÃO É MEMBRO DO REFERIDO CONSELHO!!!!!
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Composição do CNJ:
i) O presidente do Supremo Tribunal Federal
ii) um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
iii)um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
iv) um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
v) um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
vi) um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
vii) um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
viii) um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
ix) um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho
x) um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República
xi) um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
xii) dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
xiii) dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela câmara dos deputados e outro pelo Senado Federal
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Sobre o comentário do colega Moisés Oliveira, creio que a redação não está correta, pois afirma dentre outras sentenças: "O membro do STF: Indica um desembargador do TJ e um Juiz Estadual". Parece-me, pela forma como foi o comentário foi escrito que o membro do STF, integrante do CNJ é que indicará o desembargador do TJ e um Juiz Estadual, quando, na verdade, a indicação é feita pelo Supremo Tribunal Federal.
O mesmo vale para as outras duas sentenças.
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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - 15 MEMBROS - Mandato de 2 anos admitida 1 (uma) recondução
1 Min STF - PRESIDENTE
1 Min STJ - Indicado pelo Tribunal
1 Min TST - Indicado pelo Tribunal
1 DESEMBARGADOR TJ - Indicado pelo STF
1 Juiz Estadual - Indicado pelo STF
1 Juiz TRF - Indicado pelo STJ
1 Juiz Federal - Indicado pelo STJ
1 Juiz TRT - Indicado pelo TST
1 Juiz Trabalho - Indicado pelo TST
1 MPU - Indicado pelo PGR
1 MPE - Indicado pelo orgão competente escolhido pelo PGR
2 Advogados - Indicados pela OAB
2 Cidadãos - Indicado 1 pela CÂMARA DOS DEPUTADOS E 1 pelo SENADO
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Apenas para retificar o comentário da colega Anne. O presidente do STF não é indicado pelo respectivo tribunal. Ele é o único que não é indicado na composição do CNJ, pois já tem uma cadeira permanente.
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Para memorizar melhor decore "quem indica"
O STF
-O PRÓPRIO PRESIDENTE DO STF( QUE NAO É INDICADO, MAS É DO STF)
-UM DESEMBARGADOR DE TJ
-UM JUIZ ESTADUAL;
O STJ
-INDICA UM MINISTRO DO STJ
-UM JUIZ DO TRF
-UM JUIZ FEDERAL
O TST
-INDICA UM MINISTRO DO TST
-UM JUIZ DO TRT
-UM JUIZ DO TRABALHO
O PGR INDICA
-UM MEMBRO DO MPU
-UM MEMBRO DE MP ESTADUAL( ESCOLHIDO PELO PGR E INCADO PELO ORGÃO COMPETENTE)
CONSELHO NACIONAL DA OAB INDICA
-2 ADVOGADOS
-CAMARA DOS DEPUTADOS- 1 CIDADÃO
-SENADO FEDERAL- 1 CIDADÃO
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eu sou fã de quem responde a letra B numa questão dessas
bom seria se todos os prestadores de concurso fossem assim...
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Fundamentação jurídica: art. 103-B, VIII e IX da CF/88.
Método para memorizar a composição do CNJ:
- Presidente do STF;
- STF indica: 1 desembargador do TJ e 1 juiz estadual (o STF indica os estaduais);
- STJ indica: 1 Ministro de seu Tribunal, 1 juiz do TRF e 1 juiz federal (o STJ indica os federais);
- TST indica: 1 Ministro de seu Tribunal, 1 juiz do TRT e 1 juiz do trabalho;
- PGR indica: 1 membro do MPU e escolhe 1 membro do MPE indicado pelo órgão competente da instituição;
- OAB indica: 2 advogados;
- Senado e Câmara dos Deputados indicam: 1 cidadão cada.
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Macete pelo qual estudo, pode ser que sirva para alguém.
Art. 103-B. O CNJ compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos admitida uma recondução, sendo:
STF
I - O Presidente do STF;
IV- UM desembargador de TJ, indicado pelo STF;
V - UM Juíz Estadual, Indicado pelo STF;
STJ
VII - UM Juíz Federal, indicado pelo STJ;
VI - UM Juíz de TRF, indicado pelo STJ;
II - UM Ministro do STJ, indicado pelo STJ;
TST
IX - UM Juíz do trabalho, indicado pleo TST;
VIII - UM Juiz de TRT, indicado pelo TST;
III - UM Ministro do TST, indicado pelo TST;
PGR
X - UM membro do MPU, indicado pelo PGR;
XI - UM membro do MPE, escolhido pelo PGR dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição Estadual;
OS DEMAIS:
XII - DOIS advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII - DOIS cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados, outro pelo Senado Federal.
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Gabarito:d
Deus os abençoe!
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Conforme Art. 103-B. “O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal [...]§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. .
Para
Paulo e Xisto comporem o Conselho Nacional de Justiça, nomeados pelo Presidente
da República depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado
Federal, eles deverão ser indicados pelo Tribunal Superior do Trabalho, pois
assim estabelece o art. 103-B, incisos VIII, IX e §2º, que disciplina a composição
do Conselho Nacional de Justiça.
Gabarito: Letra “d".
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Gabarito letra d).
Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)
3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado), 1 Desembargador de Tribunal de Justiça, 1 Juiz estadual;
*DICA: NO STJ E TST, É POSSÍVEL PERCEBER UMA HIERARQUIA NOS ORGÃOS QUE INDICAM OS MEMBROS.
COMPOSIÇÃO DO JUDICIÁRIO: http://images.slideplayer.com.br/11/3220278/slides/slide_4.jpg
3 = STJ indica -> 1 Ministro do Superior Tribunal de Justiça, 1 Juiz de Tribunal Regional Federal, 1 Juiz federal;
3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, 1 Juiz do trabalho;
2 = MPU + MPE -> 1 membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, 1 membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> 2 advogados;
2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, sendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal.
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal;
§ 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente) serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal;
§ 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.
§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes.
§ 6º Junto ao Conselho oficiarão (NÃO SÃO MEMBROS) o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Depois que eu assisti a este vídeo abaixo, meses atrás, nunca mais errei uma questão de composição do CNJ:
https://www.youtube.com/watch?v=65nrZrw6Zzc
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"Porque aquele que pede, recebe; e, o que busca, encontra; e, ao que bate, abrir-se-á". Mateus 7:8.
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Complementando:
- Juiz do Trabalho: Crime comum e de responsabilidade --> competência para processar e julgar = TRF da sua região (art. 108, I, a, CF)
- Juiz (desembargador) do TRT: Crime comum e Crime de responsabilidade --> competência para processar e julgar = STJ (art. 105, I, a, CF)
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Acredito que quem elaborou essa questão seja fã do Sepultura kkkkk
Google - Paulo Xisto
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Mas qual seria a resposta msm?
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Cada vez mas confusa
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GABARITO: D
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
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Vi esse comentário no QC e me ajudou muito.
MEMBROS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ----> indicados pelo TST
MEMBROS DA JUSTIÇA FEDERAL ------------> indicados pelo STJ
MEMBROS DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL --------------> indicados pelo STF