SóProvas


ID
640567
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Manoel, servidor público federal, foi punido com a penali- dade de suspensão por sessenta dias. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, após o decurso de determinado período de efetivo exercício, Manoel terá a sanção cancelada de seus registros, desde que, nesse período, não tenha praticado nova infração disciplinar. O lapso temporal a que se refere o enunciado é de

Alternativas
Comentários
  • lei 8112

    Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
  • Temos só que tomar cuidado para não confundir o período para se cancelar a sanção dos registros do servidor com o prazo de prescrição para aplicar uma sanção administrativa.

    Como diz o colega acima o prazo de cancelar a sanção dos registros do servidor é de 3 anos para advertência e de 5 anos para suspensão.

    Com isso temos que a resposta correta para a questão é a letra D

    Agora os prazos de prescrição estão arrolados no art. 142 da lei 8112, abaixo:

      Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.

  • O texto da lei nº 8112/90 é bem clara quando descreve o tempo que terão seus registros cancelados.
    Advertência será de 3 anos
    Suspensão será de 5 anos.
    Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
    Letra D.
  • Advertência, cancela em 3 anos
    Suspensão, cancela em 5 anos.
  • PRESCRIÇÃO:
    180 DIAS - ADVERTÊNCIA
    02 ANOS - SUSPENÇÃO
    05 ANOS - DEMISSÃO

    REGISTROS CANCELADOS:
    03 ANOS - ADVERTÊNCIA
    05 ANOS - SUSPENÇÃO

    PARA A DEMISSÃO OS REGISTROS NÃO PODERÃO SER CANCELADOS.
  • PARA NÃO ESQUEÇER:

    PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR: art.  142

    Advertência  ---180 dias
    Suspensão ---2 anos
    Demissão e
    cassação aposentadoria...----.5 anos

    CANCELAMENTO DOS REGISTROS FUNCIONAIS: art 131

    Advertência----3 anos
    Suspensão --- 5 anos


    DIREITO DE REQUERER: art. 110

    Demissão/ cassação aposentadoria e disponibilidade/
    afetam interesse patrimonial e crédito nas relações de trabalho ---- 5 anos


    Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar ....



     
  • Alternativa correta, letra "D", de acordo com:
    Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
  • Oi pessoal,

    olha ai um bizú!

                   APURAÇÃO                  PENALIDADE                    REGISTRO
                      180 dias                      Advertência                         3 anos
                        2 anos                       Suspensão                         5 anos
                        5 anos                        Demissão                               X




    Bons estudos
  • Gabarito: Letra D
  • SANÇÕES PRESCRIÇÃO CANCELAMENTO DO REGISTRO
    ADVERTÊNCIA 180 DIAS 3 ANOS
    SUSPENSÃO 2 ANOS 5 ANOS
    DEMISSÃO
    CASSAÇÃO
    DESTITUIÇÃO
     
    5 ANOS
     
    X
     
  • Quanto ao cancalamento do registro de penalidades aplicáveis ao servidor público federal temos art. 131 da lei 8112/90:

    Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
  • que pegadinha, eu pensei nisso de 3 e 5 anos, mais tava pensando mais na prescrição após 5 anos, é bom favorittar essa questão para não esquecer.
  • Sanção cancelada de 3 anos para a Advertência E 5 anos para Suspensão. 5 com S para não esquecer.
  • Suspensão- O funcionário é afastado do serviço por um período: fica proibido de comparecer ao trabalho, e, naturalmente, perde a remuneração correspondente.

    Fonte: Apostila Solução
  • Acho q a melhor forma de decorar isso é assim:

    pena mais grave --> 5 anos tanto p. prescrever como para cancelar do registro.

    Não há como cancelar uma demissão do registro, por isso  a punição mais grave registrada é a supensão, logo 5 anos!

    No caso da prescrição e do direito de requerer o mais grave é a demissão, logo, 5 anos!

    Esses são o que mais confundem. O resto é mais tranquilo...
  • Sei que não tem mto a ver com a questão, mas alguém poderia me explicar o artigo 142, que fala na prescrição de ação disciplinar...


    Outra coisa, como que funciona a advertência? É apenas um comunicado e pronto? O servidor continua trabalhando normalmente?

    Grata.
  • Galera, eu sempre me confundia com os prazos para a prescrição e para o cancelamento. Não sei se ajuda, mas consegui fixá-los com a seguinte associação: Não há possibilidade de cancelamento para a demissão (o cara foi demitido, não há sequer registro para cancelar - pensando de maneira bem grotesca); As dúvidas, portanto, surgem com as penalidades de advertência e suspensão. A palavra "prescrição" começa com "P", de par. Observem que os prazos prescricionais são pares para elas (advertência e suspensão): 180 dias e 2 anos, respectivamente. Decorando isso dá pra desenrolar o resto, visto que, para cancelamento, os prazos são ímpares (3 e 5 anos).

    Obs.: Sei que é meio forçado, mas tem me ajudado.

    Boa sorte a todos! 
  • Valeu, Raíssa. Ajudou demais. Abração.
  • Penalidades  caracteristicas .

    Advertência -

    Registro  Funcional  cancelado após 3 anos

    Prescrição -  180 dias

    Suspensão -

    O servidor não trabalha  e também não recebe R$

    1 dia até 90 dias

    Registro funcional  cancelado após  5 anos

    Prescirção - 2 anos

    Obs:. Poderá  converter em MULTA de 50%


    Demisão -


    Vínculo extinto

    Prescrição - 5 anos

    Obs:. Cassação de aposentadoria - Quando o servidor na ATIVA estiver cometido conduta púnvel com demissão .


    Destetuição de cargo em comisão - Equivale a demisão do cargo em comissão .


    Espero ter ajudado ! fiquem com Deus..
  • Dica:  TrÊs = AdvertÊncia

    Ajuda a lembrar, desta forma 05 anos será para a suspensão ( art. 131, lei 8.112/90)

    Bons Estudos! Jesus abençoe!
  • Uso o seguinte MACETE para a referida questão:

    5U5PEN5ÃO - O tempo para cancelamento da susupensão; e

    AD3V3RT3NCIA - O tempo para cancelamento da advertência.

    Espero ter ajudado de alguma forma.

    Bons estudos e sempre em frente =)
  • Gabarito. D.

    Art.142. A ação disciplinar prescreverá:

    I- em 5(cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II- em 2(dois) anos, quanto à suspensão;

    III- em 180(cento e oitenta) dias, quanto à advertência;

  • Lembra daquela história que certos ladrões falam quando roubam?? Roubei Para Comer. É esse a frase que me leva a lembrar dos prazos.

    R= direito de Requerer;

    P= ação disciplinar Prescreverá;

    C= cancelamento.


    R= 5 anos e 120 dias;

    P= 5 anos, 2 anos e 180 dias;

    C= 5 anos e 3 anos.

    O restante é aprender as situações de cada prazo. Se ajudei pelo menos um concurseiro, já valeu a pena meu comentário.

  • PRESCRIÇÃO E CANCELAMENTO são coisas distintas povo!.... A questão solicita o prazo de cancelamento da penalidade de suspensão dos registros do servidor...


    Art.131, 8.112/90 - ADVERTÊNCIA 3 anos

                              - SUSPENSÃO 5 anos


    GABARITO "D"

  • Confundi com prescrição = 2 anos affffffffffffffffff

  • Também já confundi com prescrição Daniel!

  • Bizu do cancelamento:

    5u5pen5são = 5 anos

    Adv3ert3ncia = 3 anos

    Espero ter ajudado!

  • Daniel e Rafael, também confundi haha

  • como eu faço pra lembrar dos prazos de prescricao e cancelamento.


    PRESCRICAO- a unica coisa que nos confunde aqui eh a porra do 2 anos.. entao eu pensei assim


    prescricao-- comeca com p ne.... peido tmb e no plural como fica?????... PeiDOz.... ou seja, quando vc vir PRESCRICAO na prova fcc ou cespe... lembre-se do PEIDOZ. p de prescricao e DOZ de dois anos. huahsushasushuhas foda ne.. duvido vc esquecer disso... nunca mais errei...


    5 anos - demissao

    2 anos - suspensao

    180 dias - advertencia


    CANCELAMENTO


    5 ANOS- suspensao

    3 ANOS- advertencia

  • Direito de requerer:

    5 anos – demissão;

    2 anos – suspensão;

    120 dias – advertência.

    Ação disciplinar:

    5 anos-demissão;

    2 anos-suspensão;

    180 dias-advertência.

    Cancelamento:

    5 ANOS- suspensão;

    3 ANOS- advertência.

  • GABARITO ITEM D

     

    CANCELAMENTO DOS REGISTROS

     

    5 ANOS -->SUSPENSÃO

    2 ANOS-->ADVERTÊNCIA

     

    OBS:O BIZU AQUI É LEMBRAR QUE SUSPENSÃO É UMA PENALIDADE MAIS PESADA,LOGO VAI DEMORAR MAIS TEMPO PARA SER TIRADA DOS REGISTROS.

  • Murilo,

    Cancelamento dos registros:

    Advertência: 3 anos

    Suspensão: 5 anos

    Art. 131 da Lei 8.112/90

  • decorem esses prazosss!! a FCC AMA

    eu fiz essa questão no simulado ( no papel) e errei sendo q ja tinha feito esse tipo questão umas 2x q ódio :(

  • não confundir cancelamento de registro com prescrição das penalidades!

  • APENAS PARA ESCLARECER E ACRESCENTAR

     

    "Em que consiste o instituto da prescrição no âmbito administrativo disciplinar?

    No regime administrativo disciplinar, o instituto da prescrição acarreta a extinção da punibilidade, ou seja, se refere à aplicação da pena, que é matéria da autoridade julgadora, não devendo, a princípio, ser objeto de análise da comissão. Todavia, se na defesa o acusado provocar a discussão do assunto, a comissão pode abordá-lo no relatório apenas de forma condicional, reservando a decisão à autoridade julgadora. Ainda, convém à comissão alertar a autoridade acerca da possibilidade de ocorrência da prescrição em data futura próxima.

    Por outro lado, por ser de ordem pública, a prescrição, uma vez configurada, deve ser declarada pela autoridade julgadora mesmo que o acusado não a alegue: “Lei nº 8.112, de 11/12/90 - Art. 112. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.” 

    A prescrição visa a punir inércia da administração que, sabendo de suposto ilícito, não diligencia na exigida apuração, embora já tivesse elementos para fazê-lo.

     

     

    Como é feita a contagem dos prazos prescricionais?

    No regime administrativo disciplinar, a prescrição visa a punir inércia da administração que, sabendo de suposto ilícito, não diligencia na exigida apuração, embora já tivesse elementos para fazê-lo. Assim, em primeiro momento, pode-se dizer que a prescrição decorre da aferição do tempo transcorrido entre a ciência de suposto ilícito, por parte da administração, até a instauração de processo administrativo disciplinar. Resulta de expressa determinação legal (art. 142, § 1º da Lei nº 8.112, de 11/12/90) que esse cômputo da prescrição não se inicia da data do cometimento do fato supostamente irregular, mas sim da data em que ele se tornou conhecido. A prescrição não pune a administração por inércia ao tempo em que ela não tinha condições de promover a apuração, por ainda não saber do fato."

     

    FONTE:

    http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/prescricao

  • Quando se tratar do cancelamento do registro:

     

    ADV3RT3NCIA = 3 anos

     

    SU5PEN5ÃO = 5 anos.

  • Cancelamento do registro:

     

    ADV3RT3NCIA = 3 anos

     

    SU5PEN5ÃO = 5 anos.

  • CANCELAMENTO DE REGISTROS X PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR

    Advertência 3 anos /180 dias

    Suspensão 5 anos / 2 anos

    Demissão X / 5 anos