-
lei 8112
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
-
Temos só que tomar cuidado para não confundir o período para se cancelar a sanção dos registros do servidor com o prazo de prescrição para aplicar uma sanção administrativa.
Como diz o colega acima o prazo de cancelar a sanção dos registros do servidor é de 3 anos para advertência e de 5 anos para suspensão.
Com isso temos que a resposta correta para a questão é a letra D
Agora os prazos de prescrição estão arrolados no art. 142 da lei 8112, abaixo:
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.
-
O texto da lei nº 8112/90 é bem clara quando descreve o tempo que terão seus registros cancelados.
Advertência será de 3 anos
Suspensão será de 5 anos.
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Letra D.
-
Advertência, cancela em 3 anos
Suspensão, cancela em 5 anos.
-
PRESCRIÇÃO:
180 DIAS - ADVERTÊNCIA
02 ANOS - SUSPENÇÃO
05 ANOS - DEMISSÃO
REGISTROS CANCELADOS:
03 ANOS - ADVERTÊNCIA
05 ANOS - SUSPENÇÃO
PARA A DEMISSÃO OS REGISTROS NÃO PODERÃO SER CANCELADOS.
-
PARA NÃO ESQUEÇER:
PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR: art. 142
Advertência ---180 dias
Suspensão ---2 anos
Demissão e
cassação aposentadoria...----.5 anos
CANCELAMENTO DOS REGISTROS FUNCIONAIS: art 131
Advertência----3 anos
Suspensão --- 5 anos
DIREITO DE REQUERER: art. 110
Demissão/ cassação aposentadoria e disponibilidade/
afetam interesse patrimonial e crédito nas relações de trabalho ---- 5 anos
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar ....
-
Alternativa correta, letra "D", de acordo com:
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
-
Oi pessoal,
olha ai um bizú!
APURAÇÃO PENALIDADE REGISTRO
180 dias Advertência 3 anos
2 anos Suspensão 5 anos
5 anos Demissão X
Bons estudos
-
Gabarito: Letra D
-
SANÇÕES | PRESCRIÇÃO | CANCELAMENTO DO REGISTRO |
ADVERTÊNCIA | 180 DIAS | 3 ANOS |
SUSPENSÃO | 2 ANOS | 5 ANOS |
DEMISSÃO CASSAÇÃO DESTITUIÇÃO | 5 ANOS | X |
-
Quanto ao cancalamento do registro de penalidades aplicáveis ao servidor público federal temos art. 131 da lei 8112/90:
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
-
que pegadinha, eu pensei nisso de 3 e 5 anos, mais tava pensando mais na prescrição após 5 anos, é bom favorittar essa questão para não esquecer.
-
Sanção cancelada de 3 anos para a Advertência E 5 anos para Suspensão. 5 com S para não esquecer.
-
Suspensão- O funcionário é afastado do serviço por um período: fica proibido de comparecer ao trabalho, e, naturalmente, perde a remuneração correspondente.
Fonte: Apostila Solução
-
Acho q a melhor forma de decorar isso é assim:
pena mais grave --> 5 anos tanto p. prescrever como para cancelar do registro.
Não há como cancelar uma demissão do registro, por isso a punição mais grave registrada é a supensão, logo 5 anos!
No caso da prescrição e do direito de requerer o mais grave é a demissão, logo, 5 anos!
Esses são o que mais confundem. O resto é mais tranquilo...
-
Sei que não tem mto a ver com a questão, mas alguém poderia me explicar o artigo 142, que fala na prescrição de ação disciplinar...
Outra coisa, como que funciona a advertência? É apenas um comunicado e pronto? O servidor continua trabalhando normalmente?
Grata.
-
Galera, eu sempre me confundia com os prazos para a prescrição e para o cancelamento. Não sei se ajuda, mas consegui fixá-los com a seguinte associação: Não há possibilidade de cancelamento para a demissão (o cara foi demitido, não há sequer registro para cancelar - pensando de maneira bem grotesca); As dúvidas, portanto, surgem com as penalidades de advertência e suspensão. A palavra "prescrição" começa com "P", de par. Observem que os prazos prescricionais são pares para elas (advertência e suspensão): 180 dias e 2 anos, respectivamente. Decorando isso dá pra desenrolar o resto, visto que, para cancelamento, os prazos são ímpares (3 e 5 anos).
Obs.: Sei que é meio forçado, mas tem me ajudado.
Boa sorte a todos!
-
Valeu, Raíssa. Ajudou demais. Abração.
-
Penalidades caracteristicas .
Advertência -
Registro Funcional cancelado após 3 anos
Prescrição - 180 dias
Suspensão -
O servidor não trabalha e também não recebe R$
1 dia até 90 dias
Registro funcional cancelado após 5 anos
Prescirção - 2 anos
Obs:. Poderá converter em MULTA de 50%
Demisão -
Vínculo extinto
Prescrição - 5 anos
Obs:. Cassação de aposentadoria - Quando o servidor na ATIVA estiver cometido conduta púnvel com demissão .
Destetuição de cargo em comisão - Equivale a demisão do cargo em comissão .
Espero ter ajudado ! fiquem com Deus..
-
Dica: TrÊs = AdvertÊncia
Ajuda a lembrar, desta forma 05 anos será para a suspensão ( art. 131, lei 8.112/90)
Bons Estudos! Jesus abençoe!
-
Uso o seguinte MACETE para a referida questão:
5U5PEN5ÃO - O tempo para cancelamento da susupensão; e
AD3V3RT3NCIA - O tempo para cancelamento da advertência.
Espero ter ajudado de alguma forma.
Bons estudos e sempre em frente =)
-
Gabarito. D.
Art.142. A ação disciplinar prescreverá:
I- em 5(cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II- em 2(dois) anos, quanto à suspensão;
III- em 180(cento e oitenta) dias, quanto à advertência;
-
Lembra daquela história que certos ladrões falam quando roubam?? Roubei Para Comer. É esse a frase que me leva a lembrar dos prazos.
R= direito de Requerer;
P= ação disciplinar Prescreverá;
C= cancelamento.
R= 5 anos e 120 dias;
P= 5 anos, 2 anos e 180 dias;
C= 5 anos e 3 anos.
O restante é aprender as situações de cada prazo. Se ajudei pelo menos um concurseiro, já valeu a pena meu comentário.
-
PRESCRIÇÃO E CANCELAMENTO são coisas distintas povo!.... A questão
solicita o prazo de cancelamento da penalidade de suspensão dos
registros do servidor...
Art.131, 8.112/90 - ADVERTÊNCIA 3 anos
- SUSPENSÃO 5 anos
GABARITO "D"
-
Confundi com prescrição = 2 anos affffffffffffffffff
-
Também já confundi com prescrição Daniel!
-
Bizu do cancelamento:
5u5pen5são = 5 anos
Adv3ert3ncia = 3 anos
Espero ter ajudado!
-
Daniel e Rafael, também confundi haha
-
como eu faço pra lembrar dos prazos de prescricao e cancelamento.
PRESCRICAO- a unica coisa que nos confunde aqui eh a porra do 2 anos.. entao eu pensei assim
prescricao-- comeca com p ne.... peido tmb e no plural como fica?????... PeiDOz.... ou seja, quando vc vir PRESCRICAO na prova fcc ou cespe... lembre-se do PEIDOZ. p de prescricao e DOZ de dois anos. huahsushasushuhas foda ne.. duvido vc esquecer disso... nunca mais errei...
5 anos - demissao
2 anos - suspensao
180 dias - advertencia
CANCELAMENTO
5 ANOS- suspensao
3 ANOS- advertencia
-
Direito de requerer:
5 anos – demissão;
2 anos – suspensão;
120 dias – advertência.
Ação disciplinar:
5 anos-demissão;
2 anos-suspensão;
180 dias-advertência.
Cancelamento:
5 ANOS- suspensão;
3 ANOS- advertência.
-
GABARITO ITEM D
CANCELAMENTO DOS REGISTROS
5 ANOS -->SUSPENSÃO
2 ANOS-->ADVERTÊNCIA
OBS:O BIZU AQUI É LEMBRAR QUE SUSPENSÃO É UMA PENALIDADE MAIS PESADA,LOGO VAI DEMORAR MAIS TEMPO PARA SER TIRADA DOS REGISTROS.
-
Murilo,
Cancelamento dos registros:
Advertência: 3 anos
Suspensão: 5 anos
Art. 131 da Lei 8.112/90
-
decorem esses prazosss!! a FCC AMA
eu fiz essa questão no simulado ( no papel) e errei sendo q ja tinha feito esse tipo questão umas 2x q ódio :(
-
não confundir cancelamento de registro com prescrição das penalidades!
-
APENAS PARA ESCLARECER E ACRESCENTAR
"Em que consiste o instituto da prescrição no âmbito administrativo disciplinar?
No regime administrativo disciplinar, o instituto da prescrição acarreta a extinção da punibilidade, ou seja, se refere à aplicação da pena, que é matéria da autoridade julgadora, não devendo, a princípio, ser objeto de análise da comissão. Todavia, se na defesa o acusado provocar a discussão do assunto, a comissão pode abordá-lo no relatório apenas de forma condicional, reservando a decisão à autoridade julgadora. Ainda, convém à comissão alertar a autoridade acerca da possibilidade de ocorrência da prescrição em data futura próxima.
Por outro lado, por ser de ordem pública, a prescrição, uma vez configurada, deve ser declarada pela autoridade julgadora mesmo que o acusado não a alegue: “Lei nº 8.112, de 11/12/90 - Art. 112. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.”
A prescrição visa a punir inércia da administração que, sabendo de suposto ilícito, não diligencia na exigida apuração, embora já tivesse elementos para fazê-lo.
Como é feita a contagem dos prazos prescricionais?
No regime administrativo disciplinar, a prescrição visa a punir inércia da administração que, sabendo de suposto ilícito, não diligencia na exigida apuração, embora já tivesse elementos para fazê-lo. Assim, em primeiro momento, pode-se dizer que a prescrição decorre da aferição do tempo transcorrido entre a ciência de suposto ilícito, por parte da administração, até a instauração de processo administrativo disciplinar. Resulta de expressa determinação legal (art. 142, § 1º da Lei nº 8.112, de 11/12/90) que esse cômputo da prescrição não se inicia da data do cometimento do fato supostamente irregular, mas sim da data em que ele se tornou conhecido. A prescrição não pune a administração por inércia ao tempo em que ela não tinha condições de promover a apuração, por ainda não saber do fato."
FONTE:
http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/prescricao
-
Quando se tratar do cancelamento do registro:
ADV3RT3NCIA = 3 anos
SU5PEN5ÃO = 5 anos.
-
Cancelamento do registro:
ADV3RT3NCIA = 3 anos
SU5PEN5ÃO = 5 anos.
-
CANCELAMENTO DE REGISTROS X PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR
Advertência 3 anos /180 dias
Suspensão 5 anos / 2 anos
Demissão X / 5 anos