SóProvas


ID
64057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos princípios da seguridade social, julgue os itens a
seguir.

A seguridade social, em respeito ao princípio da solidariedade, permite a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Legislação Previdenciária na Lei nº 8212/91 em seu plano de custeio prevê no CAPÍTULO IX DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO - Art. 28 § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97). Então a questão está errada!
  • Só para lembrar, com a EC nº 41/2003 passou a ser possível cobrar contribuição previdenciária dos SERVIDORES inativos, o que não se estendeu aos benefícios concedidos pelo regime geral. Portanto, cuidado para não se confundir.Art. 40. AOS SERVIDORES titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e INATIVOS e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
  • Segundo Art. 40 § 18 da CF "Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)"Assim, os benefícios do regime geral da previdência e os benefícios do regime próprio (até o limite do regime geral) são IMUNES. Trata-se de uma hipótese de imunidade não prevista no art. 150 VI da CF.
  • Conforme dispõe o art. 195, II, da CF:Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, NÃO incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.
  • Vale lembrar quando que os segurados inativos do regime proprio terao que contribuir:1. Art 40, § 18: Incidira contribuicao sobre os proventos de aposentadorias e pensoes concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite maximo estabelecido para os beneficios do regime geral de previdencia social de que trata o artigo 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.(continua...)
  • 2. Art 40, § 21: A contribuicao prevista no §18 deste artigo incidira apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensao que superem o dobro do limite maximo estabelecido para os beneficios do regime geral de previdencia social de que trata o art 201, quando o beneficiario na forma da lei, for portador de doenca incapacitante.
  • Esse "Princípio da Solidariedade" existe? Nunca ouvi falar, e acertei a questão por isso.

  • Existe sim!

    Segundo Ivan Kertzman, o princípio da solidariedade (art 3º, I da CF/88) é o pilar de sustentção do regime previdenciário, nao sendo possível a compreensão do sistema sem que o conceito da solidariedade esteja consolidado. Através dele, tem-se em vista, não a proteção de indivíduos, mas de toda a coletividade.

    A solidariedade obriga contribuintes a verterem parte de seu patrimônio para o sustento do regime protetivo, mesmo que nunca tenham oportunidade de usufruir dos benefícios e serviços oferecidos.

  • A questão está FALSA.

    A seguridade social, em respeito ao princípio da solidariedade, permite a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.

    A Constituição Federal determina que não haverá incidência de contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social. Vejamos:

    "Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    (...)

    II- do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201."

  • QUICK : dinheiro da aposentadoria e pensão não são usados para contribuição.
  • Errado. O inciso II do art. 195 da CF diz que incidirá contribuição social sobre os rendimentos do trabalhador, mas veda a incidência de contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS. [Gabriel Pereira - pontodosconcursos]
  • No sistema de seguridade social, o princípio da solidariedade justifica a contribuição dos inativos ao Regime Próprio de Previdência Social.
  • o que seria essa questao do incidir a contribuiçao previdenciaria sobre os valores pagos a título de aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.  o que isso quer dizer?
  • RESUMINDO:

    1) Para beneficiários do Regime GERAL de previdência, não se pode incidir contribuição prevideciária sobre valores pagos a  título de aposentadoria ou pensão concedidas pelo RGPS. Fonte: Const. federal, art. 195, II
    2) Para servidores titulares de cargos efetivos da União, Estados, DF e municipios, que sejam beneficiários do Regime PRÒPRIO de previdencia: Há contribuição dos servidores ativos, inativos (aposentados) e pensionistas.
  • uHUUULL, APRENDI AGORA POUCO QUE ESSA AFIRMAÇÃO ESTA ERRADAAAA...HEEHEH


    obrigado galerraaaaaa!!!
  • ERRADO

    "A Constituição ordena que a seguridade social seja financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes do Governo, das empresas e dos trabalhadores. Ademais, o inciso II do art 195, da Carta Magna veda, expressamente, a incidência de contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social" (IVAN KERTZMAN - CURSO PRÁTICO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - 7º EDIÇÃO - PG 58)

    Abraço e bom estudo!
    :)
  • Comentando o Princípio da Solidariedade.

    SOLIDARIEDADE
    Embora não esteja expresso no artigo 194 da Constituição Federal, é um princípio de extrema relevância. Seu fundamento reside no fato de que todas as pessoas devem prestar assistência mútua para finalidade e bem comum. A solidariedade constitui importante princípio da previdência social, na medida em que representa um dos aspectos mais característicos do sistema de proteção coletiva.
    Como exemplo de sua aplicação, observa-se a possibilidade de uma pessoa, em seu primeiro dia de trabalho, aposentar-se por invalidez caso venha a ser vítima de um acidente de trabalho. Esta também é a justificativa para a contribuição do aposentado pelo RGPS que volta a exercer atividade remunerada. Na solidariedade a sociedade chama para si a responsabilidade de prover os meios necessários para uma efetiva proteção social. 
    Este princípio veda o Regime de Capitalização na Previdência, no qual as contribuições são capitalizadas em contas individualizadas ou coletivas para a formação de uma reserva que na ocasião da aposentadoria será transformada em benefício, adotando o Regime de Repartição Simples que funciona em regime de caixa, fazendo com que suas contribuições sejam utilizadas para o pagamento de benefícios dos já aposentados.
    Portanto, pelo pacto intergerações a contribuição do segurado não tem caráter individual, destinando-se ao financiamento de todo o sistema protetivo.

    Professor Paulo Roberto Fagundes (ponto)
  • Na alternantiva "A" o STJ mudou o entendimento, conforme o RESP1.142.014 de 2012, passou-se a admitir o uso de indice negativo de inflação, desde que mantido o valor nominal do benefício.
  • RPPS --> Incide no valor de aposentadorias e pensões

    RGPS --> não incide

  • O princípio da solidariedade permite que aposentados que torne a exercer atividade remunerada contribua com a previdência social, mas incidirão sobre sua remuneração e não sobre sua aposentadoria.

    Item errado!  

  • NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSENTADORIAS E PENSÕES "NO RGPS HEIN!" porque no rpps incide quando passa o teto...


    GABARITO ERRADO!


    O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE É O SEGUINTE... EU PAGO A CONTRIBUIÇÃO PARA QUE O APOSENTADO RECEBA A APOSENTADORIA PORQUE QUANDO EU ME APOSENTAR VOU RECEBER APOSENTADORIA PAGO PELA NOVA GERAÇÃO... ISSO É SER SOLIDÁRIO... AQUI SE FAZ, AQUI SE RECEBE :)

  • Amo as questões da banca CESPE!   :)

  • Gabarito ERRADO!


    O princípio da solidariedade pode ser fundamentado no artigo 3º, inciso I, da Constituição Federal:


    “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I –  construir uma sociedade livre, justa e solidária;”


    O exemplo típico para esclarecer este princípio é o fato dos aposentados que continuam trabalhando e “solidariamente” contribuem para a previdência social (contribuição incidente sobre o SALÁRIO!), embora não possuam direito subjetivo de se aposentarem novamente.


    Entretanto, assim o fazem de forma “solidária” para contribuírem ao abastecimento da previdência social em benefício de outros que se aposentarão por invalidez, por exemplo, tendo apenas contribuído poucas parcelas.


    FONTE: http://www.fabioeidson.com.br/seguridade-social/


    PARA ASSISTIR OS CURSOS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM VÍDEO AULAS, SEGUE O LINK:


    http://www.fabioeidson.com.br/direito-previdenciario-para-concursos/


  • Pessoal: Importante comentar a questão e indicar o texto da lei. Isso ajuda os colegas.

    Com o artigo abaixo da CF não resta nenhuma dúvida sobre a questão que está errada:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Questão falsa . Não incide contribuição previdenciária sobre aposentadoria do RGPS .Estando aposentado,  Incide contribuição sobre o exercício da atividade que ele voltar a exercer para fins de custeio da seguridade social.


  • Só para acrescentar: em relação a aposentadoria e pensão do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, incide contribuição previdenciária e aplica-se o princípio da solidadriedade.

  • Só para complementar...

    Incide contribuição previdenciária sobre o valor da atividade de um aposentado do RGPS que continua trabalhado. (PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE)

    Ex: João aposentado pelo RGPS, mas continua trabalhado para uma empresa. Ele recebe todo mês a aposentadoria e o salário (como empregado da empresa). SÓ VAI incidir contribuição previdenciária sobre o valor que é pago do salário pela empresa. Na aposentadoria não vai incidir NADA! 

  • De Acordo com o Prof Italo:

    O Principio da Solidariedade esta presente no Regime Próprio e no Regime geral. No regime Próprio, os servidores continuam pagando a previdência mesmo depois que aposentados, confirmando a presença do Principio da Solidariedade. No Regime Geral de Previdência este Principio se faz presente quando o Servidor aposenta e volta a trabalhar, neste caso ele é obrigado a contribuir com a previdência. 

  • Não é feita contribuição quando em estado de aposentado,salvo quando o aposentado volta a trabalhar.

  • ERRADO !!! O Cespe sempre querendo enrolar a gente... AFF.. Princípio Solidariedade: resumo.. os trabalhadores de hoje pagam os aposentados de hoje... não existe nenhuma relação com a segunda parte.. e tbm Não é feita contribuição previdenciária estando-se aposentado,salvo quando o aposentado volta a trabalhar ou quando tiver que pagar pensão alimentícia.. ai é descontado.

  • Art. 195, CF

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    Resposta: Errado

  • sobre as aposentadorias e pensões concedidas pelo rgps não poderá haver incidência de contrib. social.


    gab(ERRADA)

  • Não incide contribuição sobre aposentadoria e pensão concedida pelo RGPS (art.195, II, CF)

    Já no RPPS incide. (art. 40, CF)

  • O único benefício previdenciário que incide contribuição é o Salário Maternidade.

  • Errado

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • O único benefício previdenciário que incide contribuição é o Salário Maternidade

  • " não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) "

  • ERRADO


    " NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSENTADORIAS E PENSÕES "NO RGPS HEIN!" porque no rpps incide quando passa o teto...

    GABARITO ERRADO!

    O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE É O SEGUINTE... EU PAGO A CONTRIBUIÇÃO PARA QUE O APOSENTADO RECEBA A APOSENTADORIA PORQUE QUANDO EU ME APOSENTAR VOU RECEBER APOSENTADORIA PAGO PELA NOVA GERAÇÃO... ISSO É SER SOLIDÁRIO... AQUI SE FAZ, AQUI SE RECEBE (PEDRO MATOS).

  • Princípio da solidariedade: hoje eu trabalho para pagar aposentadoria, amanhã (futuro) alguém trabalha para pagar minha aposentadoria.

  • CF. art. 195 - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do DF. e dos municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS de que trata o art. 201.

    GABARITO E
  • Só no RPPS que o aposentado contribui. E mesmo assim, aquela parcela da R.M.I. que passar do teto do RGPS.

  • gab. E

    Isso hoje não existe somente por causa de UM VOTO de um deputado na época da votação da EC, segundo o professor HUGO GOES.

  • não incide contribuição para o aposentado do regime geral ''so uma observação para o servidor publico federal aposentado  de regime proprio incide ok.

  • CF

    Art. 195

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.



  • até poque não tem cabimento vc contribuir tempo x para se aposentar e após aposentado ainda continuar contribuindo...que vida dura kkk  

  • Nenhum benefício do RG incide a contribuição previdenciária; exceto o salário-maternidade que também é salário de contribuição.

  • Agora fiquei confuso poque servidores publicos inativos contribui para seguridade social como forma de solidariedade no plano de custeio da seguridade social! ;/

  • Luiz Carlos, o servidor publico tem regime diferenciado (RPPS) e ele contribui somente sobre o valor que ultrapassar o RGPS.

    Por favor, corrijam, se estiver errada.

  • Regime Próprio de Previdência - Pode Contribuir
    Regime Geral de Previdência Social - Não Contribui

    A título de exemplo.

    Servidor público com regime próprio de previdência se aposenta com valor de R$ 5000,00.

    Teto da aposentadora do Regime Geral da Previdência = R$ 4663,75

    O Servidor aqui em questão deverá contribuir sobre a diferença entre o teto do regime geral e a sua aposentadoria do regime próprio.
    Ou seja, 5000,00 - 4663,75 = 336,25

    A contribuição será sobre o valor de R$ 336,25, desta forma será incidido uma alíquota de 8%.

    Neste exemplo o valor da contribuição será de R$ 26,90.

  • Deve ser lembrado que o princípio da solidariedade atinge os segurados do RGPS que, mesmo em gozo de aposentadoria e pensão,, retornarem à atividade laborativa assim como os segurados do RPPS que mesmo inativos deverão exercer o princípio da solidariedade. Logo..
    ERRADO.

  • Aposentados e pensionistas não precisam contribuir com os valores que recebem.

  • Galera, para existir incidência de contribuição, deve haver salário de contribuição. Aposentadoria e pensão não é remuneração, portanto, não há incidência.

  • Ratificar os colegas acima:

    Um exemplo do princípio da Solidariedade?

    João, no seu primeiro dia de trabalho na empresa Alfa, sofre um acidente e fica inválido. Logo, segundo o princípio da solidariedade, terá direito à Aposentadoria por Invalidez ainda que não tenha sido recolhida a primeira contribuição.

    Quanto à incidência da contribuição previdenciária do Aposentado e pensionista  (RGPS e RPPS) ? Há vários desdobramentos na Lei.

    Por exemplo,

    1-  Art. 195 da CF- A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do DF. e dos municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    (...)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, NÃO INCIDINDO CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSENTADORIA E PENSÃO;

    2-  Art. 40 da CF Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado REGIME DE PREVIDÊNCIA (RPPS) de caráter contributivo e SOLIDÁRIO, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e INATIVOS E DOS PENSIONISTAS, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    3-  § 18. Incidirá contribuição sobre os PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E PENSÕES concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) Ou seja, 11% sobre o valor EXCEDENTE ao teto do RGPS (R$ 4.663,75)

    4-  § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DE PENSÃO que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for PORTADOR DE DOENÇA INCAPACITANTE. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) Ou seja, 11% sobre o valor EXCEDENTE ao dobro do teto do RGPS (R$ 9.327,5)

    5-  Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição: (...) § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: 

    a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade. Ou seja, por exemplo, NÃO INCIDINDO CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSENTADORIA E PENSÃO (CF, 195, II)


    GABARITO: ERRADA

  • ... ''a título de aposentadoria, pensão E AUXÍLIO''

  • não incide contribuição sobre aposentadorias e pensõeso único benefício previdenciário que incide contribuições é o salário maternidade

  • CAIO VAHLDIEK 

    Explicação simples e objetiva. Obrigada!!

  • Errado. Não incide contribuição nas aposentadorias e pensões concedidas pelo INSS.

  • Gabarito: Errado

    Emc20

    "Art. 195 - ...........................................................

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;


  • Gab: ERRADO.


    Questão simples. O princípio da solidariedade justifica, por exemplo, a existência de alíquotas diferenciadas de pagamento conforme o poder econômico do segurado, ou então o fato de alguém que nunca contribuiu para o sistema ter direito a um benefício assistencial. Todavia, conforme mandamento constitucional, não haverá incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS, art. 195, II:


    “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;”

    Fonte: http://www.leongoes.com.br/2015/09/questoes-comentadas-n-4.html

  • GABARITO : ERRADA

    A solidariedade do sistema previdenciário  obriga contribuintes a verterem parte de seu patrimônio para o sustento do regime protetivo, mesmo que nunca tenham a oportunidade de usufruir dos benefícios e serviços oferecidos.É o que ocorre com o aposentado do RGPS que retorna ao trabalho, contribuindo da mesma forma que qualquer segurado , sem ter , entretanto, direito aos mesmos benefícios .

    O que a CESPE pode tentar fazer , é nos confundir , falando sobre o aposentado que voltou a trabalhar , e afirmando que este não contribui para o RGPS.



  • Quando li, não concordei com vários. Penso que a resposta exata é a de Marco Gemaque, no primeiro exemplo.

  • CF 88


    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

  • Todos benefícios da previvencia social tem imunidade de contribuição EXCETO salario maternidade

  • NÃO INCIDE CONT. PREV. EM NENHUM DOS BENEFÍCIOS, EXCETO O SALÁRIO-MATERNIDADE.

  • Júlia Galli você está equivocada o princípio da solidariedade está implícito na CF/88 , Art 3°

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; 

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


    Olha uma questão do CESPE que fala sobre isso

    Q33714 - Embora não conste expressamente no título que trata da ordem social na Constituição Federal, o princípio da solidariedade é postulado fundamental para a compreensão do regime financeiro da previdência social brasileira, representado de maneira evidente pelo pacto das gerações, característica dos sistemas de repartição. 

    Gabarito: CERTO depois dê uma olhada


    Bons estudos!


  • Eu pensei comigo; se a previdência social apenas dá suportes aos contribuintes do RGPS por quê ela seria solidaria?

  • DÚVIDA: O princípio da solidariedade é apenas da Previdência? Ou rege toda a Seguridade?

    Alguém pode me ajudar? Obrigada :)

  • Devemos ficar atentos para o Princípio da Solidariedade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e no Regime próprio de servidores públicos e militares. O Princípio funciona de modo diferente para cada um dos Regimes de Previdência.

    No RGPS, os aposentados continuam contribuindo, apenas se persistirem trabalhando. Aqui, os pensionistas não contribuem. 

    Já no Regime próprio dos servidores, conforme dispõe o art. 40, caput, CF, todos contribuem, independentemente de estarem ou não trabalhando, e mesmo os pensionistas. Quem contribui então são: servidores ativos e inativos, pensionistas e o próprio ente pagador. 

  • uma palavra basta para decidir se a questa é certa ou errada . neste caso oque me fez acertar foi a palavra solidariedade . que nao esta incluido no art 194

  • Nao há incidência de contribuiçao nas aposentadorias e pensões
  • Solidariedade e norma fundamental hipotética
  • Não sabia que o Rogério Flausino dava aulas de direito previdenciário. kkkkkk

  • !!!!!!!!!!!! NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE APOSENTADORIA E PENSÕES !!!!!!!!!!!!!!

  • CESPE apelando para o lado "bom" dos concursandos... Faca na caveira!!

  • O RGPS é um sistema de repartição simples, ou seja, os benefícios já são definidos - inclusive em texto legal - e possuem uma característica ímpar, em relação ao sistema de capitalização (outro tipo de sistema previdenciário, adotado pela previdência complementar) a SOLIDARIEDADE.

     

    Isso quer dizer que os ativos e facultativos contribuem para o sistema que é repassado para pagar aos beneficiários de gerações passadas, que outrora também contribuiram. 

     

    Porém também é salutar saber - foi o que a questão cobrou - que no RGPS os inativos "aposentados" e os pensionistas não pagam contribuições referentes aos seus benefícios recebidos.

     

    *OBS: O único benefício que incide contribuição é o salário-maternidade.

     

     

     

  • Bruno Felix, muito bom seu comentário!

    Se me permite, gostaria apenas de complementar que o salário maternidade não é o único benefício sobre o qual incide contribuiçao previdenciária, uma vez que também incide contribuição sobre o auxílio acidente para fins de cálculo de aposentadoria.

  • "Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)"

    Vale lembrar que, quanto ao servidor público, é atribuído o princípio da solidariedade, observe:

    "A solidariedade no financiamento da Previdência Social dos servidores públicos foi constitucionalmente estabelecida pela EC 3/93. Referiu-se a EC 3 apenas ao custeio das aposentadorias e pensões do setor público com recursos provenientes da União e dos servidores públicos federais, na forma da lei.
    A EC 41/2003 modificou o art. 40 para fixar que o RPSP seja financiado, solidariamente, mediante contribuição do ente público respectivo, bem como pelas contribuições dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, mantendo a exigência de preservação do equilíbrio financeiro e atuarial da redação dada pela EC 20/98."
    - Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado.

    Por isso...
    ERRADO.

  • Errado.

    nao incide sobre aposentadorias e pensoes

  • no RGPS - NÃO

    no RPPS - SIM

    -----

    Hugo Goes

  • No RGPS é proibido cobrar contribuições dos aposentados. De modo
    contrário, para o RPPS é autorizada a cobrança de contribuições dos
    ativos e inativos.
    Assim, os servidores públicos custeiam a previdência
    enquanto ativos e quando inativos (aposentados e pensionistas
    ).

  • CF/88
    art.195 A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das seguintes contribuições sociais:
    (...)
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, NÂO incidindo sobre APOSENTADORIA e PENSÃO concedida pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201

  • Gabarito: Errado

     

                                                              Princípio da Solidariedade

     

    Constituição Federal, Art. 3º, I

    Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

     

    O princípio da solidariedade é o seguinte: eu pago a contribuição para que o aposentado receba a aposentadoria porque quando eu me aposentar vou receber aposentadoria pago pela nova geração. Isso é ser solidário, aqui se faz aqui se recebe. O Princípio da Solidariedade é o pacto entre gerações, onde a geração trabalha para pagar benefícios das gerações passadas. O aposentado por idade ou tempo de serviço se continuar trabalhando, vai contribuir sem fazer jus a um novo benefício, isso é exemplo de solidariedade.

  • A afirmação é FALSA, nos exatos termos do artigo 195, da Constituição Federal, o queal preceitua: "A seguridade social será financiada por todaq a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o artigo 201".

  • CF/88,  art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    [...]

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Esses professores do QC, só comentam em questões fácies... 

  • princípio da solidariedade diz respeito às contribuições dos aposentados que voltam a trabalhar sobre as suas atividades laborativas, não sobre os proventos de suas aposentadorias

  • Vamos tirá-lo!!!

    Em muitos vídeos deixo meu relato de que não gostei da explicação..

  • Os benefícios previdenciário do RGPS não sofrem incidência de contribuição, exceto o Salário Maternidade.  

  • 1 Ponto > Não incíde contribuição previdenciária sobre proventos de aposentaodiras e pensões.

    2 Ponto > Unicos benefícios que incidem contribuição previdênciária:

    a - Salário Maternidade;
    b - Auxílio Acidente > irá entrar no calculo do salário de contribuição para calcular o salário de benefício de qualquer aposentadoria, mas atenção, só se o segurado tiver recebido o auxílio acidente, e futuramente for se aposentar (ai sim irá incidir contribuição sobre o axuílio acidente)

    3 Ponto > O que é o principio da solidariedade? 

    > aqueles que hoje contribuem para a Seguridade Social custeiam os necessitados de hoje(aposentados,pensionistas,etc) e serão custeados, amanhã, pelos não necessitados que virão a contribuir.

  • O que eu acho estranho é que essa é uma questão que caiu na prova de 2008 do INSS e o gabarito tá como CERTO. Podem consultar no site pciconcursos.com.br 

  • O princípio da solidariedade aplica-se nas aposentadorias e pensões do servidor público de acordo com as regras do artigo 40, § 18 da CF. 

  • No RGPS o único benefício que sofre incidência é o salário maternidade, tendo uma única excessão que a incidência na aposentadoria de segurado que continua trabalhando e recebendo remuneração, essa excessão é justamente com base no princípio da solidariedade.
  • Apenas as aposentadorias e pensões pagas no ámbito do Regime Próprio de Previdência Social poderáo ter desconto de contribuição previdenciária. No RGPS há imunidade.

  • ERRADO. De acordo com a CF, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Em relação às aposentadorias e pensões, nem mesmo a lei pode determinar a incidência da contribuição previdenciária, pois a Constituição Federal (art. 195, II) prevê uma imunidade tributária, proibindo a incidência de contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A Emenda Constitucional 41 (reforma da previdência) acrescentou ao art. 40 da Constituição Federal o §18, que determina a incidência de contribuição sobre os proventos de aposent adorias e pensões concedidas pelos Regimes Próprios de Previdência Social. Todavia, mesmo depois da Emenda Constitucional 41, os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo RGPS continuam imunes à incidência de contribuição previdenciária.

  • Quem aceita isso é o RPPS e não o RGPS

  • Além de ser o RPPS, no RGPS, o aposentado contribui se estiver em atividade.

  • APOSENTADOS E PENSIONISTAS  NÃO CONTRIBUEM PARA A PREVIDÊNCIA.

    SALVO: O aposentado que voltou a trabalhar que  terá que contribuir sobre o salário do atual emprego somente. O salário da aposentadoria continua não tendo obrigatoriedade de contribuição previdênciária.

    Ex.: Sr. José se aposentou com 2000 reais = Não há contribuição sobre esse valor.

    Mas, depois de aposentado retornou ao trabalho, agora ganhando 1800 reais = Haverá contribuição somente em relação aos 1800 reais.

  • Ler com calma se não erra tal questão.

  • Errei por nao saber oq é incidência

  • RGPS- É imune à incidência RGPS- Não é Imune
  • APOSENTADOS E PENSIONISTAS  NÃO CONTRIBUEM PARA A PREVIDÊNCIA.

  • Lembrando que o aposentado pode voltar a trabalhar e contribuir com a previdência social, contudo os valores arrecadados não será aplicado para uma nova aposentadoria ou reajuste para a atual, por este motivo a contribuição é solidária.

  • ERRADO.

    A seguridade social, em respeito ao princípio da solidariedade, permite a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.

    Os aposentados do R.G.P.S. não precisam continuar contribuindo para o sistema se não retornarem a exercer atividade abrangida por este regime, independente do valor de seu benefício