LETRA E.
De acordo com o Código Civil:
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios; (MUNICÍPIO AMOR)
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (AUTARQUIA FEDERAL SAÚDE)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações. (MÃES DA LUZ)
IV - as organizações religiosas; (IGREJA HARMONIA E PARÓQUIA SANTA LUZIA)
V - os partidos políticos;
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
Código
Civil:
Art.
41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os
Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias,
inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público
criadas por lei.
Art.
44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações
religiosas; (Incluído pela Lei nº
10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos
políticos. (Incluído pela Lei nº
10.825, de 22.12.2003)
VI - as empresas individuais de
responsabilidade
limitada. (Incluído pela Lei nº
12.441, de 2011)
(Vigência)
A) a autarquia federal SAÚDE, a igreja HARMONIA e a paróquia SANTA LUZIA.
Código Civil:
Art. 41. São pessoas
jurídicas de direito público interno:
IV - as
autarquias, inclusive as associações públicas;
Art. 44. São
pessoas jurídicas de direito privado:
IV - as
organizações religiosas;
A autarquia federal SAÚDE, é
pessoa jurídica de direito público interno.
A igreja
HARMONIA e a paróquia SANTA LUZIA são pessoas jurídicas de direito privado.
Incorreta
letra “A”.
B) o Município AMOR, a autarquia
federal SAÚDE, a igreja HARMONIA e a paróquia SANTA LUZIA.
Código Civil:
Art. 41. São pessoas
jurídicas de direito público interno:
III - os
Municípios;
IV - as
autarquias, inclusive as associações públicas;
Art. 44. São
pessoas jurídicas de direito privado:
IV - as
organizações religiosas;
O município AMOR, a autarquia federal SAÚDE, são pessoas jurídicas de direito
público interno.
A igreja HARMONIA e a paróquia
SANTA LUZIA, são pessoas jurídicas de direito privado.
Incorreta
letra “B”.
C) o Município AMOR, a igreja HARMONIA, a paróquia SANTA LUZIA e a fundação
MÃES DA LUZ.
Código Civil:
Art. 41. São pessoas
jurídicas de direito público interno:
III - os
Municípios;
Art. 44. São
pessoas jurídicas de direito privado:
III - as
fundações.
IV - as
organizações religiosas;
Incorreta
letra “C”.
D) o Município AMOR, a autarquia federal SAÚDE e a paróquia SANTA LUZIA,
apenas.
Código Civil:
Art. 41. São pessoas
jurídicas de direito público interno:
III - os Municípios;
IV - as
autarquias, inclusive as associações públicas;
Art. 44. São
pessoas jurídicas de direito privado:
IV - as
organizações religiosas;
Incorreta
letra “D”.
E) o Município AMOR e a autarquia federal SAÚDE, apenas.
Código Civil:
Art. 41. São pessoas
jurídicas de direito público interno:
III - os
Municípios;
IV - as
autarquias, inclusive as associações públicas;
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Gabarito E.
Resposta: E