SóProvas


ID
640576
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No Município AMOR existem duas instituições religiosas: igreja "HARMONIA" e paróquia "SANTA LUZIA". Há, também, uma fundação privada denominada "MÃES DA LUZ", que recebe ajuda das duas instituições religiosas referidas e da autarquia federal "SAÚDE". De acordo com o Código Civil brasileiro, no caso hipotético apresentado, são pessoas jurídicas de Direito Público Interno

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    De acordo com o Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios; (MUNICÍPIO AMOR)

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (AUTARQUIA FEDERAL SAÚDE)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações. (MÃES DA LUZ)

    IV - as organizações religiosas; (IGREJA HARMONIA E PARÓQUIA SANTA LUZIA)

    V - os partidos políticos;

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.


     

  • Só acrescentando ao comentário acima:

    VI - EIRELI - empresa individual de responsabilidade limitada.

    Encontraremos logo logo....


    Abs
  • Para esta questão bastava o conhecimento do art 41 do Código Civil, que coloca como pessoa jurídica de Direito Público Interno: A União, Estados, Distrito Federal e os Territórios, os múnicípios, as autarquias, associações públicas e demais entidades de caráter público criada por lei.
  • Atualização ---> Apenas complementando o comentário de Antunes, a EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada foi acrescentada, pela lei 12.441 de 11 de Julho de 2011,  ao rol (que de acordo com parcela da doutrina é exemplificativo) das pessoas jurídicas de direito privado, previsto no art. 44 do Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

  • Bom, a inclusão das ERELI's já não é mais nenhuma novidade, já que hoje (11/07/2012) já está fazendo exatamente um ano a publicação da lei que as regulamentou.
  • Pessoal,
    Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...
    Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...
    Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...
    “Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.”
  • Osmar, espero que você tenha sucesso no atendimento, pois eu cansei de promessas do QC e de enviar ideias e sugestões. Acho que nesses dois últimos anos nada mudou no site, absolutamente nada. Por ora, é a ferramenta que existe,  em termos de questões, e como não há outros, tudo permanece igual. Porém, encontra-se muito aquém do ideal.


  • gab E

    Município e Autarquia = Pessoas jurídicas de direito publico interno.

    Organizações Religiosas = Pessoas jurídicas de direito privado.

  • Ser examinador de banca deve ser divertido kkkkkk

  • Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

     V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;          (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos.         (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.           (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)         (Vigência)

     



    A) a autarquia federal SAÚDE, a igreja HARMONIA e a paróquia SANTA LUZIA.

    Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    IV - as organizações religiosas;    

    A autarquia federal SAÚDE,  é pessoa jurídica de direito público interno.

    A igreja HARMONIA e a paróquia SANTA LUZIA são pessoas jurídicas de direito privado.

    Incorreta letra “A”.

    B) o Município AMOR, a autarquia federal SAÚDE, a igreja HARMONIA e a paróquia SANTA LUZIA.

    Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    IV - as organizações religiosas;      

    O município AMOR, a autarquia federal SAÚDE, são pessoas jurídicas de direito público interno.

    A igreja HARMONIA e a paróquia SANTA LUZIA, são pessoas jurídicas de direito privado.

    Incorreta letra “B”.


    C) o Município AMOR, a igreja HARMONIA, a paróquia SANTA LUZIA e a fundação MÃES DA LUZ.

    Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    III - os Municípios;

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;      

    Incorreta letra “C”.



    D) o Município AMOR, a autarquia federal SAÚDE e a paróquia SANTA LUZIA, apenas.

    Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    IV - as organizações religiosas;      

    Incorreta letra “D”.


    E) o Município AMOR e a autarquia federal SAÚDE, apenas.

    Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Gabarito E.



    Resposta: E

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

     

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios; (=MUNICÍPIO AMOR)

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (=AUTARQUIA FEDERAL SAÚDE)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.