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Não existem benefícios diferenciados para trabalhadores rurais e urbanos, a única prerrogativa que prevê a Legislação Previdenciária é idade reduzida em 5 anos para homens e mulheres trabalhores rurais para o requerimento da aposentadoria por idade. Isso se deve ao caráter mais penoso que o trabalho rural exige. Então a afirmativa da questão está ERRADA!
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Art. 194 - Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
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Art. 194, II dá esse embasamento:
Após a CF/88, o trabalhador rural e o urbano têm as mesmas prestações concedidas pela Seguridade Social.
Antes da CF/88, o trabalhador Rural só tinha direito a 1/2 salário minimo, então foi padronizado uma fórmula para o cálculo do valor pecuniário do beneficio.
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Criada pela Lei nº 5.889, de 08/06/73, DOU de 11/06/73, retificada em 30/10/73, o empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não-eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário. O empregador rural é a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.
Equipara-se ao empregador rural a pessoa física ou jurídica que, habitualmente, em caráter profissional, e por conta de terceiros, execute serviços de natureza agrária, mediante utilização do trabalho de outrem. Assim, ficou definido nos arts. 2º e 3º da referida lei.
Direitos trabalhistas:
Os direitos trabalhistas do empregado rural, salvo algumas regras diferenciadas, aplicam-se a normas previstas na CLT
art. 7º, da Constituição Federal, promulgada em 05/10/88, praticamente equiparou os direitos trabalhistas do trabalhador rural com o urbano.
Direitos Previdenciários:
A Lei nº 8.213, de 24/07/91, em seu artigo 11, equiparou o empregado rural com o urbano como segurados obrigatórios da Previdência Social. Assim, os benefícios previdenciários, ressalvados algumas situações especiais, seguem-se os mesmos critérios com relação ao empregado urbano.
Situações Especiais:
- O intervalo para descanso/refeição é de acordo com os usos e costumes da região, não havendo um mínimo e máximo como ocorre no trabalho urbano;
- Adicional Noturno de no mínimo 25%. O horário noturno é compreendido das 21 as 5 horas, na lavoura e das 20 as 4 horas, na pecuária. A hora noturna é de 60 minutos;
fonte: http://www.sato.adm.br/guiadp/paginas/paral_empdo_rural.htmBons Estudos!
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a questão está errada
com base na CF/88 no seu art.7º que trata dos direitos sociais
art 7º - são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:
I- relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa...;
II- seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III- fundo de garantia do tempo de serviço;
IV- salario mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado capaz de atender as necessidades vitais básicas e as de sua família com moradia alimentação educação...;
V- piso salarial proporcional à extensão e a complexidade do trabalho...
quem quizer saber mais dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais deixe de preguiça e vá lá na constituição pra ver pois é muito extenso e não vou digitar tudo...
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Galerinha,
para responder a esta questão, basta conhecer o Princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, presente no art. 194, parágrafo único, II da Constituição.
De acordo com este princípio, os direitos e benefícios da seguridade social devem abranger de forma isonômica, tanto as populações urbanas como as rurais.
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Errado. O princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais é uma garantia constitucional de que não haverá tratamento desigual entre esses tipos de trabalhadores. [Gabriel Pereira - pontodosconcursos]
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Errada
Até a Constituição de 1988, a elegibilidade para o benefício rural de aposentadoria por idade era definida aos 65 anos de idade (como para o trabalhador urbano do sexo masculino), limitado ao cabeça do casal e os valores das aposentadorias eram de meio salário mínimo, a não ser para a aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho que era de ¾ do salário mínimo. O benefício de pensão tinha um valor ainda inferior. Para o custeio, além da alíquota de 2,5% sobre o valor da primeira comercialização do produto rural, foi criada uma alíquota de 2,4% sobre a folha de salário urbana. Paralelo aos benefícios previdenciários foram também criados benefícios assistenciais: as rendas mensais vitalícias por idade (elegibilidade aos 70 anos) e por invalidez, com valor também de meio salário mínimo, que cobriam a parcela da população rural que não podia de alguma forma comprovar a atividade.
A Constituição de 1988 instituiu novos parâmetros para a população rural: idade para elegibilidade do benefício aos 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres (cinco anos a menos do que para os trabalhadores urbanos2) e um piso de benefício igual a um salário mínimo inclusive para a pensão), além de na prática universalizar o benefício para toda a população rural. Homens e mulheres tiveram igualdade de acesso. A uniformidade e equivalência de prestações e serviços entre a população urbana e rural na CF/88 igualou os direitos das populações urbana e rural, dando fim à inaceitável distinção que havia no passado.
www.eclac.org/ddpeuda/pdf/brasil
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Sem querer chover no molhado, mas:
''que podem ser observados, por exemplo, pela existência de benefícios distintos para os trabalhadores urbanos em detrimento dos rurais.''
Os benefícios não tem que ser iguais, mas sim equivalentes.
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Gabarito. Errado.
O princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais impõe que as prestações da Seguridade Social devem ser iguais e de mesma qualidade, tanto para as populações urbanas, quanto para as rurais. Na criação de benefícios e serviços não pode haver discriminação fundada no local onde vivem ou trabalham as pessoas.
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Errado, Trata os desiguais na maneira de suas desigualdades. Sem distinção
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Questão ERRADA!
Constituição Federal, art. 194, parágrafo único:
“Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguinte objetivos:
(A Seguridade Social tem como objetivos/princípios:)
I – Universalidade da cobertura e do atendimento;
II – a uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III – a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV – a irredutibilidade dos valores dos benefícios;
V – equidade na forma de participação no custeio;
VI – diversidade da base de financiamento;
VII – caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, mediante a gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores,dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Equivale dizer que as mesmas contingências (morte, velhice, maternidade e etc.) serão cobertas tanto para os trabalhadores urbanos como para os rurais.
Além disso, deverão possuir o mesmo valor econômico (o que nem sempre foi assim).
Este princípio da Seguridade Social coaduna-se com o artigo 7 da Constituição Federal, que garante direitos sociais idênticos aos trabalhadores urbanos e rurais.
Este princípio também decorre do Princípio da Isonomia.
FONTE: http://www.fabioeidson.com.br/seguridade-social/
PARA ASSISTIR OS CURSOS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM VÍDEO AULAS, SEGUE O LINK:
http://www.fabioeidson.com.br/direito-previdenciario-para-concursos/
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AMPARADO PELO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE MATERIAL = TRATAMENTO DE FORMA DESIGUAL AOS DESIGUAIS!
GABARITO ERRADO
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A chave da questão é: Os benefícios não têm que ser iguais, mas sim equivalentes.
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errado. Há o principio da uniformidade e equivalência dos beneficios e servições a população urbana e rural.
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A questão está equivocada, a meu ver, quando refere-se a BENEFÍCIOS DISTINTOS, quando na realidade, OS REQUISITOS para a obtenção destes benefícios, em diversas situações, é que SÃO DISTINTOS, valendo-se obviamente dos princípios da uniformidade e equivalência, pois as condições de trabalho urbanas e rurais são distintas, devendo o legislador atentar para estas diferenças e tentar minimizá-las.
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A questão cobrou um dos princípios da seguridade social. " uniformidade e equivalência dos beneficios e servições a população urbana e rural."
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O conceito de seguridade e bem mais amplo do que os benefícios citados entre rurais e urbanos.
Pois a seguridade social vem organizada da seguinte forma saúde, previdência e assistência social.
E como pode haver resquícios se a mesma só passou assistir após CF/88. no Brasil.
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ISSO NÃO É DESIGUALDADE É ISONOMIA,TRATAMENTO ISONÔMICO.
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Está em um dos principíos da Seguridade Social;
Uniformidade e Equivalência nas prestações dos Benefícios e Serviços as populações Urbanas e Rurais
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Uniformidade e Equivalência nas prestações dos Benefícios e Serviços as populações Urbanas e Rurais
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A coexistência dos dois tipos de benefício é justamente para reparar tais distorções.
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Um dos princípios constitucionais que torna essa questão errada é este:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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Princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços entre as populações urbanas e rurais (CF, art. 194, § Ú, II)
Esse
princípio vem corrigir defeitos da legislação previdenciária rural que
sempre discriminava o trabalhador rural. A uniformidade diz respeito às contingências que irão ser cobertas. A equivalência refere-se ao aspecto pecuniário dos benefícios ou à qualidade dos serviços, que não serão necessariamente iguais, mas equivalentes.
Quando se fala em uniformidade, equivale dizer, portanto, que as mesmas contingências (morte, velhice, maternidade etc.) serão cobertas tanto para os trabalhadores urbanos como para o rurais. Como exemplo de equivalência, o valor mensal dos benefícios previdenciários que substituam o rendimento do trabalho do segurado (urbano ou rural) nunca será inferior a um salário mínimo (CF, art. 201, §2º).
Fonte: Manual de direito previdenciário, HUGO GOES, página 25.
Gabarito Errado
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Não tem nenhuma Prevalência! Pode até ser considerado como o ''Princípio da Isonomia''. Ora, seria dar um tiro no pé fazer distinção entre as classes. Seria contra os princípios da CF. Agora pegando em miúdos na Constituição dá-se um bônus, assim dizendo na classe Rural, por motivos de trabalho penoso, e se envelhecer mais rápido fisicamente do que as pessoas urbanas. Por estar exposto ao sol etc. Mas isso, não computa um privilégio, e sim, merecimento.
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Art. 194, Par. único, II da CF/88 - "Princípio da UNIFORMIDADE e EQUIVALÊNCIA dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais"
UNIFORMIDADE = as prestações (benefícios e serviços) que são concedidas às populações urbanas também são concedidas às populações rurais;
EQUIVALÊNCIA = os benefícios (pecúnia) concedidos aos trabalhadores urbanas equivalem aos concedidos aos trabalhadores rurais. Observem que não são "iguais", mas sim "equivalentes"; a fórmula matemática para calcular o benefício é a mesma, porém quando aplicada, para cada trabalhador encontra-se um valor diferente (as variáveis são diferentes). Também são "equivalentes" quanto aos serviços, pois a qualidade do serviço prestado é a mesma.
GABARITO: Errado!
Espero ter ajudado! Bons estudos!
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Erradíssima.
A CF, a constituição cidadã, resolveu esse buxo aí entre zona urbana e zona rural.
"Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços das populações urbanas às populações rurais."
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Vc lendo a questão, pensa que a ela é bem fodona de difícil e quando chega no final diz isso.... Cespe adora enrolar, essa ficou fácil!
Gab : E
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Objetivos/ Princípios da Seguridade Social.
II - Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às populações Urbanas e Rurais.
Assertiva INCORRETA
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Galera,seguinte:
- Um dos princípios mais importantes é este: Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às populações Urbanas e Rurais.
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Não há mais distinção de benefícios entre as populações Urbanas e Rurais.
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Lei 8212 - Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;uniformidade: identidade ou semelhança entre itens de um dado conjunto ou série, ou entre as partes de um todo.
equivalência: qualidade de equivalente.
Podemos concluir que a desigualdade ainda existe no país, porém não existem benefícios diferenciados para populações urbanas e rurais, o que realmente existe, é a forma de participação do custeio.
Resposta: ERRADO.
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Um dos objetivos da Seguridade Social é a Uniformidade e equivalência dos BENEFÍCIOS E SERVIÇOS às populações urbanas e rurais; onde as prestações secundárias DEVEM SER IDÊNTICAS para trabalhadores rurais ou urbanos, sendo ilícito a criação de benefícios diferenciados.
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Questão sacana hein! Ate parece que se pode falar mal do governo. hahaha
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ERRADO
questão filha da puta
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Questão bem complicada essa porque apesar da promulgação de Constituição de 88... acredito que ainda sim, haja desigualdades ao que diz tocante nos benefícios e contribuições dos trabalhadores rurais e urbanos. Mas o que vale na hora do concurso é o que a lei que esta em vigor diz........ então..........
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Art. 194, Par. único, II da CF/88 - "Princípio da UNIFORMIDADE e EQUIVALÊNCIA dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais"
UNIFORMIDADE = as prestações (benefícios e serviços) que são concedidas às populações urbanas também são concedidas às populações rurais;
EQUIVALÊNCIA = os benefícios (pecúnia) concedidos aos trabalhadores urbanas equivalem aos concedidos aos trabalhadores rurais. Observem que não são "iguais", mas sim "equivalentes"; a fórmula matemática para calcular o benefício é a mesma, porém quando aplicada, para cada trabalhador encontra-se um valor diferente (as variáveis são diferentes). Também são "equivalentes" quanto aos serviços, pois a qualidade do serviço prestado é a mesma.
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art. 194 Inc. II. uniformidade e equivalencia. é uma realidade, sao tantas diferenças, mas para fins de provas de concursos..ok...vamos estudar....
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Há dois panoramas os quais podem ser observados a fim de resolver a assertiva:
- Pelo princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações rurais e urbanas, consumado no art. 2°, "II" , 8213/91, é garantido o respeito aos trabalhadores rurais.
- Pelo princípio constitucional da isonomia, em sentido material, é considerado haver prerrogativas (leia-se ações afirmativas) para que haja direitos iguais a todo tipo de raça, sexo, cor ou idade.
Portanto...
ERRADO.
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GABARITO ERRADO
Art.194,II. PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DO BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÁS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS. ( Iguala os direitos dos trabalhadores URBANOS e RURAIS e a UNIFICAÇÃO dos regimes previdenciários em UM SÓ).
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Antigamente (não vou lembrar da data) o FUNRURAL era um exemplo dessa desigualdade. Tratava-se de uma previdência SÓ para trabalhadores rurais. Em regra, se a questão falar que,antigamente, havia tratamento desigual entre trabalhadores urbanos e rurais, a premissa é verdadeira. Agora, se a questão falar que essa desigualdade existe até hoje, está errada. Lembrem-se do princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios prestados aos trabalhadores urbanos e rurais.
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ERRADO...
deve-se tratar o desiguais na medida de suas desigualdades.
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tenho a mesma linha de raciocínio BÁRBARA SUÁREZ levando em credito a UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA!!.
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Segurado especial não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição! Todavia a questão está ERRADA!
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de onde vc tirou q seg especial nao tem direito a aposentadoria por tc?
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Vedado discriminação negativa.
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pensões são a mesma coisa que benefício?
?
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Não há benefícios que atingem só urbanos em detrimento dos rurais. Desigualdade social sim, desigualdade no tocante aos benefícios não.
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II-Uniformidade e equivalência na prestação de serviços e benefícios as sociedade urbanas e rurais.
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Vem INSS, estou aqui em pleno domingo me dedicando e com sangue nos olhos, vou entrar na sala pilhado e com muita concentração! vamos que vamos!
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Essa questão deveria ser anulada, pois ela fala em "existência de benefícios distintos". Ora, obviamente que por existência entende-se aquilo que se observa no caso concreto, e não nos princípios legislativos abstratos.
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Direito Questões é justamente isso que a banca quer: que o candidato erre por pensar conforme o que ele vê e não de acordo com o que sabe. Aconselho a não se prender aos fatos verídicos e sim ao conteúdo.
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Acredito o que deixou a questão mais errada foi o fato em expressar DESIGUALDADE, o que é falso, há alguns critérios de diferenciação em relação a alguns benefícios, mas não há desigualdade entre trabalhadores urbanos e rurais, até por causa do princípio da Uniformidade e Equivalência dos benefícios.
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Gabarito: Errado!
podemos pensar no princípio da uniformidade e equivalência, no qual nos mostra que os beneficios da seguridade social devem abranger de forma isonomica tanto as populações urbanas quanto as rurais.
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Errada
Art.
194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações
de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a
assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à
assistência social.
Parágrafo
único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a
seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
II -
uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às
populações urbanas e rurais;
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Segundo o Prof. Frederico Amado.
O princípio da uniformidade equivalência dos benefícios e serviços as populações urbanas e rurais, pode haver (discriminação positiva) e o que seria essa discriminação positiva?? Vejamos.
Pelo fato de o trabalhador rural trabalhar exposto ao sol, ou pelo fato do trabalho rural ser mais árduo, desgastante, a previdência permite nos casos de aposentadoria por idade, que este segurado especial ( sentido amplo) tenha a redução de 5 anos caso opte por esta aposentadoria( ressalvado casos previsto em lei). Nada mais justo.
O que a constituição veda é a discriminação negativa.
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Boa noite,
Não há desigualdade entre os benefícios das populações urbanas e rurais, o que se questiona é que os valores de determinados benefícios pagos a população urbana seja diferente do que é pago a população rural, mas o que há é uma equivalência, pois os mesmos benefícios e serviços que a população urbana tem a população rural também tem.
Abraços!!!
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Gente, essa questão é conceitual e explicada no histórico da seguridade social. ANTES da CF de 1988 urbanos e rurais tinham tratamento desigual. O marco histórico da CF foi exatamente suprimir essas diferenças entre urbanos e rurais. Esqueçam outros dogmas e detalhes... É conceitual.
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Com a Constituição Federal de 1988, que implantou o princípio da: Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços as populações urbanas e rurais, NÃO mais houve a diferença entre urbanos e rurais que perdurava até a referida data.
Vale a pena lembrar que este princípio não traz a IGUALDADE formal mas sim a MATERIAL - tratando-se os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades, essa diferença foi estabelecida por exemplo na redução de 5 anos para aposentadoria por idade dos rurais e na forma diferenciada de contribuir.
*Uniformidade => Os mesmos serviços e benefícios "em regra" alcançam aos urbanos e rurais.
*Equivalência => As formulas de cálculos para os benefícios são os mesmos - Não quer dizer que os valores são os mesmo, pois isso varia com o valor da contribuição.
Gab.: Errado
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Gabarito errado!
Trata- se do princípio da "Uniformidade e Equivalência dos benefícios às populações urbanas e rurais"- UEBS.
Embora esteja relacionado ao Direito do trabalho e previsto na CF de 1988, esse princípio prevê que não deve haver distinção entre trabalhadores urbanos e rurais.
"A prestação do benefício ou serviço ao segurado deve ser o mesmo, independentemente de ser ele um trabalhador do campo ou da cidade."
Fonte: Estratégia Concursos.
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os benefícios distintos são justamente para combater a desigualdade
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Gabarito: Errado.
Trata-se do Princípio da Uniformidade e Equivalência dos benefícios às populações urbanas e rurais.
Importante ressaltar que esse princípio se refere ao valor pecuniário dos benefícios, que precisam ser equivalentes. Não necessariamente precisam ser iguais, ou seja, apenas precisam usar a "mesma fórmula".
E ainda foi exigido do candidato uma breve noção de discriminação positiva, que é a diferenciação em busca da isonomia material. O tratamento desigual dados aos desiguais para alçar a igualdade. Tratar os trabalhadores rurais de uma forma diferente dos trabalhadores urbanos, nada mais é do que buscar a igualdade material, e não a desigualdade como afirma a questão.
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Lembrando do histórico evolutivo da Previdência Social no brasil que iniciou em 1923 com a Lei Eloy Chaves... passando por 1933 com o surgimento do IAP's... depois em 1960 com a criação do MInistério da Previdência Social com a aprovação da LOPS (NESSA ÉPOCA, DE FATO OS TRABALHADORES RURAIS E AS DOMÉSTICAS estavam de fora)... em 1967 foi criado o INPS e
logo em 1971 (inspirados em Portugal) foi implantado o PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR RURAL e logo em 1972 os empregados domésticos também foram incluídos no sistema protetivo.
Questão incorreta, visto que no Brasil não há resquíceo algum de desigualdade.
Abraço =D
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A afirmação é FALSA, nos exatos termos do artigo 194, da Constituição Federal, o qual preceitua: "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saude, à previdência e à assistência social. II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais".
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O principio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: Não haverá distinção entre os trabalhadores urbanos e os rurais.
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Uniformidade dos benefícios e serviços: igualdade de prestações “... significa que as prestações da seguridade social serão idênticas para toda a população, independentemente do local onde residam ou trabalhem as pessoas”. (Eduardo Rocha Dias; José Leandro Monteiro de Macêdo, in Curso de Direito Previdenciário, Editora Método, 2008, página 118).
Equivalência dos benefícios e serviços: igualdade de valor (garante igualdade de valor das prestações).
O princípio em estudo, consagrado pelo artigo 194, inciso II, da Constituição da República, constitui corolário do princípio da igualdade entre as pessoas (CF., art. 5º), evitando que haja leis discriminatórias entre as populações urbanas e rurais.
Obs.: no campo da Previdência Social, este princípio é mitigado, concedendo-se discriminações positivas aos trabalhadores rurais, isto é, benefícios a estes trabalhadores. (Ex.: homens e mulheres trabalhadores rurais aposentam-se, por idade, com cinco anos a menos do que homens e mulheres trabalhadores urbanos).
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Existe uma desigualdade sim, material. Esta não tem esse sentido negativo como dito no enunciado, a desigualdade é necessária para não deixar o trabalhador rural em desvantagem em relação ao trabalhador urbano. Eles têm alíquotas inferiores,8% de alíquota fixa para o trabalhador rural empregado; 2% sobre a RBC,redução de 5 anos para aposentadoria por idade.
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Desigualdade não, EQUIDADE.
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As discriminações positivas são plenamente abarcadas pela CF.
GABARITO: ERRADO
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Tratar igualmente os iguais, e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdade. Principio da Isonomia / Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços entre as populações urbanas e ruais
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vale frizar que equivalente não é a mesma coisa que igual, ou seja os benefícios e serviços serão equivalentes mas não serão idênticos.
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Igualar os iguais e desigualar os desiguais. Pensa nisso na hora de fazer uma questão deste tipo.
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Poucos conseguiram desvendar realmente o que a questão queria avaliar de conhecimento.
Na verdade, a Constituição de 1988 trouxe em seu texto uma possibilidade de acabar com as inúmeras desigualdades existentes entre os trabalhadores urbanos e rurais no que toca à conseção de benefícios previdenciários. Antes desse diploma, os trabalhadoes rurais recebiam benefícios muito abaixo do salário mínimo, possuindo eles até mesmo uma previdência própria (o FUNRURAL / PRORURAL), essa previdência cuidava de conceder benefícios no valor de meio salário mínimo, independemente de contribuições, enquanto as populações urbanas recebiam benefícios considerando o seu salário de contribuição, para todos os efeitos, e sendo, por isso, superiores ao salário mínimo.
Assim, com o objetivo de corrigir essa verdadeira desigualdade, a Carta de 1988, por meio do princípio conhecido da uniformidade e equivalência na prestação dos benefícios e serviços às populações URBANAS e RURAIS tenta concretizar uma certa isonomia material entre essas duas populações.
GABARITO: CERTO.
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Gabarito errado, não sei pq tem gente aqui que coloca a resposta que não condiz com o gabarito, gente idiota que não merece passar em concurso nenhum, merece é trabalhar de limpar privada de banheiro público, se aqui mesmo eles fazem isso, imagine com um pobre coitado que for atender e precisar da ajuda de um tal desse ser ... Distância de gente assim.
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Vinícios Lima, o Gabarito é "ERRADO"! Você se confundiu?
Digo isso, porque sua explicação não condiz com o gabarito! Afinal, nós estamos tratando do texto conforme nos mostra a Lei, ou seja, conforme deveria ser... Às vezes, a prática não condiz com o texto e a previsão legal, mas isso não nos interessa no concurso, mas, sim, o que está previsto!
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Não existe benefícios distintos para os trabalhadores urbanos ou rurais, o que acontence são alguns requisitos diferenciados, para tentar igualar da melhor forma possível os trabalhadores rurais com os urbanos, muito visível esse conceito na aposentadoria por idadade por exemplo, podendo os trabalhadores rurais se aposentar 5 anos mais cedo do que os trabalhadores urbanos, é claro, que levando em conta os requisitos para a concessão de tal benefício (Aposentadoria por Idade).
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ERRADO
Lei 8.212/91
Art. 1.º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) Universalidade da cobertura e do atendimento;
b) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; > Princípio a ser aplicado em questão
c) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) Irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) Equidade na forma de participação no custeio;
f) Diversidade da base de financiamento, e;
g) Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
''Deus é Fiel'' Bons Estudos!!!
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Na lei diz que tem uniformidade, mas se o rural tem 5 anos a menos de contribuicao e de idade do urbano nao é uniforme e sim diferente. Mas ja que a lei é totalmente da realidade vamos ficar só no ficticio
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o Brasil mantém, ainda, resquícios de desigualdade
essa doeu na alma
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Acredito que a dúvida foi gerada na redução de 5 anos na aposentadoria por idade do trabalhador rural,porém, vocês já devem ter ouvido aquele ditado, devemos tratar com diferença os desiguais para que se equivalam com os demais; ou seja, essa redução é dada justamente com base nisso,diante do trabalhador rural ficar muito tempo exposto ao sol,que acaba acelerando o envelhecimento, nada mais junto que aposentá-lo mais cedo!
E lembrando sobre um dos princípios que regem à seguridade social: equivalência e uniformidade no tratamento de povos urbanos e rurais.
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Sem delongas grava isso
LC FUNURAL (1963)
+
LOPS / INSS
=
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA (REGIME RURAL + URBANOS) (EC 20/98)
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
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Na teoria: ERRADO;
Na prática, CERTO. kkkk
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Gabarito: Errado.
O Brasi mantém ainda resquícios de desigualdade, mas nao podemos ver isso pelos beneficios, pois NÃO HÁ beneficios distintos para os trabalhadores urbanos em detrimento dos rurais.
Até porque, um dos objetivos da seguridade social é:
- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
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ERRADO. De acordo com a CF a seguridade social será organizada com base no objetivo uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
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GABARITO: ERRADO
No ano de 1963, aconteceu algo de extrema importância no Brasil: a Previdência Social foi estendida para a área RURAL com a criação do FUNRURAL ( Lei n 4214/63). Ainda existiam diferenças entre os trabalhadores rurais e urbanos. Os rurais sempre inferiores :((((. MAAASSS com a CF de 1988 passou a existir a UNIFORMIDADE e surgiu o RGPS!!!
PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE: passou a existir com a atual Constituição. Antigamente os trabalhadores rurais se aposentavam com meio salário mínimo (FUNRURAL). Agora NÃO existe discriminação. As mesmas prestações: benefícios e serviços serão para urbanos e rurais.
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Gabarito errado.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
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3) Uniformidade e Equivalência de Prestações entre as Polulações Urbana e rural (art194, paragrafo unico, II da CF/88)
As prestações securitárias devem ser idênticas para trabalhadores rurais ou urbanos, não sendo lícita a criação de benefícios deferenciados. Como se sabe, o trabalhador rural tinha tratamento diferenciado até o advento da constituição de 1988, a qual determinou o fim deste regramento previdenciário distinto. Assim, por exemplo, todos os segurados, inclusive os rurais, nunca terão aposentadoria em valor inferior a um salário mínimo.
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O princípio da Uniformidade e Equivalência dos benefícios diz: Devem ser iguais(Uniformes) de mesma qualidade (Equivalentes) Tanto para as populações urbanas,quanto para os rurais.
Não pode haver discriminação.
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Na hora de resolver não devemos olhar para o Brasil real, mas sim o constitucional..kkk
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Olhei para à vida real,acabei errando.
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Kkkkkkkkkkk não se pode mesmo olhar para a realidade
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Acredito que o erro principal está na palavra "DETRIMENTO".
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Gabarito ERRADO
Constituição Federal de 1988, Art. 194, inciso II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
*UNIFORMIDADE: mesmas prestações (benefícios e serviços)
*EQUIVALÊNCIA: Mesmos valores
Este princípio visa a eliminar a discriminação irrazoável, principalmente no âmbito previdenciário, entre os
moradores do campo e os da cidade.
A própria Constituição Federal estabelece tratamento diferenciado entre os trabalhadores urbanos e rurais no que diz respeito: (Constituição Federal de 1988)
À idade mínima para aposentadoria - Art. 201, § 7º, II- sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
Modo de contribuição - Art. 195, § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
Lembrando sempre que a Constituição sempre trata os iguais de forma igual e os diferentes na medida das suas diferenças.
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Boa noite, também errei devido essa palavra ( DETRIMENTO)
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Eu também errei, devido essa palavra DETRIMENTO... kkk
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Uniformidade equivalência dos Benefícios e Serviços das populações urbanas e rurais
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Não pode haver essa diferenciação em relação aos trabalhadores rurais.
o que é dado ao URBANO tem que ser dado também ao RURAL.
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a redução da idade é um mero abrandamento , NÃO PODE SER CONSIDERADO BENEFÍCIO DISTINTO , por isso, questão está ERRADA
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Também errei !! Vale-se para prestar cada vez mais atenção as palavras do enunciado !!
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A CF VEDA DIFERENÇA ENTRE TRABALHADOR URBANO E RURAL...
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GABARITO: ERRADO
Devido ao Princípio da Uniformidade e Equivalência dos benefícios e serviços prestados às populações urbanas e rurais.
O qual em regra, as populações urbanas e rurais devem ter acesso aos mesmos tipos de prestações da seguridade social de forma uniforme. Princípio esse, que passou a valer a partir da Constituição de 1988.