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Correta a alternativa "E".
Dispõe o artigo 770 da Consolidação das Leis do Trabalho: Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
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A resposta se encontra na assertiva, segundo o fundamento da Consolidação das leis do Trabalho
Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
Rumo ao Sucesso
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Dica da professora DEBORAH PAIVA:
O prazo para a prática de atos processuais é de 6 às 20 horas. Não
confundam com o prazo para a realização da audiência que será entre 8 às 18
horas (art. 818 da CLT).
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Apenas retificando o comentário da colega CLAUDINHA
o artigo que dispõe sobre sobre horários de audiência na justiça do trabalho é o 813 da CLT, verbis:
"Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente."
A DICA DA COLEGA FOI BOA, PARA NÃO CONFUDIR O ARTIGO ACIMA COM O 770 da CLT, verbis:
Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
BONS ESTUDOS
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Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas
CORRETA LETRA E
BONS ESTUDOS!!!
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Só uma observação, Lourdson, quando você confirmou o comentário da colega você ratificou, se fosse para corrigir seria retificar!
Gostei da interatividade, ótimo grupo de estudos!
Sucesso!
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Como dispõe o art. 770 da CLT:
Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
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Dica bem legal pra não esquecer os horários:
AUDIÊNCIA: JUIZ ACORDA tarde (8h) e DORME cedo (18h). Ou seja, o Juiz é só na manha =D
ATOS PROCESSUAIS: Aqui o servidor se "ferra" pois trabalha "mais". Portanto, ACORDA cedo (6h) e DORME tarde (20h)
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GABARITO: E
A prática dos atos processuais segue a regra do art. 770 da CLT, veja:
“Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente”.
Bem-aventurados os concurseiros dedicados e disciplinados, porque deles é o Reino da Nomeação!
Amém!
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ATOS PROCESSUAIS - DAS 6 ÀS 20H
AUDIÊNCIAS - DAS 8 ÀS 18H
AS BANCAS ADORAM TROCAR O HORÁRIO DE UMA COM A OUTRA... SE ESQUECER VAI PELA LÓGICA: AUDIÊNCIA ÀS 6H DA MANHÃ? A VARA OU TRIBUNAL JÁ ESTARÁ FUNCIONANDO ESSE HORÁRIO???? ÓBVIO QUE NÃO.
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Apenas a título de curiosidade, o prazo para a prática dos atos processuais é o mesmo, tanto na CLT (art. 770), quanto no CPC/2015 (art. 212).
Foco, força, fé!!!
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A questão em tela requer conhecimento do candidato acerca do tratamento conferido pela CLT aos "atos, termos e prazos processuais". Assim, temos, conforme a CLT:
Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
Assim, somente temos como resposta uma alternativa amoldada com o dispositivo acima, qual seja, "e".
RESPOSTA: E.
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Art. 5, inciso LX, CF/88
Art. 770, Clt
Atos Processuais - Publicidade, dias e horário de realização
Publicidade
- O artigo 5º, inciso LX, da CF/88, informa que “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.
Dias e Horário de realização
- Dias úteis
- 6 (seis) às 20 (vinte) horas
Atenção! Observemos a Penhora.
- Poderá ser realizada em domingo ou feriado
- Mediante autorização EXPRESSA do Juiz ou Presidente.
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Lembrando que os atos da audiencia são realizados das 6 Às 18 horas.
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Corrigindo Victor: Audiência => 8 às 18hr, NÃO ultrapassando 5 hr seguidas, salvo MATÉRIA URGENTE.
Complementando:
CLT - Art 813. § 1º - Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 horas.
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REGRA: PÚBLICOS
EXCEÇÃO: INTERESSE SOCIAL
-PRAZO: 6H AS 20H E DIAS ÚTEIS
-PENHORA :
SÁBADO > Independe autoriz. juiz
DOMINGO OU FERIADO > Depende autoriz. juiz
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A questão em tela requer conhecimento do candidato acerca do tratamento conferido pela CLT aos "atos, termos e prazos processuais". Assim, temos, conforme a CLT:
Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
Assim, somente temos como resposta uma alternativa amoldada com o dispositivo acima, qual seja, "e".
RESPOSTA: E.
Fonte: Cláudio Freitas, 2016