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Gabarito - D
O mapa mental caracteriza o princípio da legalidade bem como outros previstos na CF/88. Clique para ampliar.
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O princípio da Legalidade está expresso na CF, art 37, caput e art. 5, II. Também conhecido como princípio da legalidade estrita, significa que toda a atuação administrativa deve estar pautada na lei. Na Administração Pública não há liberdade, nem vontade pessoal. Depreende-se deste princípio que na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei expressamente autoriza ou determina.
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Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
coisa senão em virtude de lei (art. 5.º, II, da CF). O princípio da
legalidade representa uma garantia para os administrados, pois
qualquer ato da Administração Pública somente terá validade se
respaldado em lei.
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a) tudo o que a lei não proibir expressamente. Errado.
Refere-se ao particular, pois a legalidade significa a permissão de fazer tudo o que a lei não proíbe.
d) apenas aquilo que as leis expressamente autorizarem ou determinarem. Correto.
A administração pública representa os interesses da coletividade, ela se sujeita a uma relação de subordinação, pela qual só poderá fazer o que a lei expressamente determinar.
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Letra D
Autorizarem (para a prática de atos discricionários).
Determinarem (para a prática de atos vinculados).
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Particulares: fazer tudo que a lei não proíbe
Administração Pública: fazer aquilo que a lei determina ou autoriza
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"Nem tudo que é legal é moral"
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De acordo com o princípio da legalidade o administrador público pode fazer
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a) tudo o que a lei não proibir expressamente. Aqui seria para o "particular"
b) tudo aquilo que julgar compatível com o interesse público. Não há discricionariedade aqui.
c) apenas aquilo que as normas sociais considerarem moralmente adequado. Norma social é uma regra socialmente reforçada.
d) apenas aquilo que as leis expressamente autorizarem ou determinarem. Exatamente!
e) aquilo que o bom senso e a ética aprovarem. Bom senso X ética X moral (postura)
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d)
apenas aquilo que as leis expressamente autorizarem ou determinarem.
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LEGALIDADE: TRATA DO CUMPRIMENTO DAS LEIS!
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Já o Administrado pode fazer tudo o que a lei não proíbe.