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Lei de Responsabilidade Fiscal - LCP 101
I. CERTO.
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
II. CERTO.
União = 50%, Estados = 60%, Municípios = 60%
III. ERRADO.
É permitida a destinação, na forma da lei: Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
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Gabarito D
Lei Complementar 101/2000.
I - Correto conforme abaixo:
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
§ 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
II – Correta:
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Errada:
Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
IV – Correta:
Art. 17 - § 3o Para efeito do § 2o, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
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IV. CERTO.
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
§ 3o Para efeito do § 2o, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
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I. “Os atos que aumentarem ou criarem despesa obrigatória de caráter continuado para um ente da federação
deverão demonstrar a origem de recursos
para seu custeio”
Art. 17
§ 1o Os atos que
criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput (obrigatória de
caráter continuado) deverão ser instruídos com a estimativa prevista no
inciso I do art. 16 e demonstrar a
origem dos recursos para seu custeio.
ITEM CORRETO
II. “As despesas de pessoal
dos estados da federação não podem
ultrapassar 60% da sua receita corrente líquida.”
Art. 19. Para os
fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal,
em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os
percentuais da receita corrente líquida,
a seguir discriminados:
I - União: 50%
(cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III -
Municípios: 60% (sessenta por cento).
ITEM CORRETO
III. “É expressamente vedada a destinação de recursos para,
direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de
pessoas jurídicas”
Art. 26. A
destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de
pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei
específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes
orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
NÃO é VEDADO
ITEM ERRADO
IV. “Considera-se aumento
permanente da receita o proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da
base de cálculo e majoração ou criação de tributo ou contribuição”
Art. 17
§
3o Para efeito do § 2o,
considera-se aumento permanente de
receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de
cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
ITEM CORRETO
Itens corretos: I,
II, IV
GABARITO: D
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DESTINAÇÃO DE RECURSOS
-necessidades de PF
-deficits de PJ
Deve ser:
-Autorizado por lei específica
- estabelecida na LDO
- prevista na LOA ou em CRÉDITOS adicionais
Bons estudos..
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Receita prevista e Despesa fixada!!!
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Auxílio a pessoas físicas em 2020: auxílio emergencial;
Auxílio a pessoas jurídicas em 2020: pagamento de parte da folha de pagamento.
Tudo durante o período de pandemia.