SóProvas


ID
64069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da seguridade social no Brasil, de suas características,
contribuições e atuação, julgue os itens a seguir.

A grande preocupação com os hipossuficientes tem sido característica marcante da seguridade social brasileira, como pode ser demonstrado pela recente alteração, no texto constitucional, de garantias para inclusão dos trabalhadores de baixa renda, bem como daqueles que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstico, sendo-lhes oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores.

Alternativas
Comentários
  • para os domésticos nao tem prazo de contribuição diferenciado.
  • § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)§ 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.O que torna a questão incorreta é a afirmação que o sistema especial de inclusão previdenciária terá tempo de contribuição inferior que para os demais segurados.
  • Complementando o comentario do Carlos Eduardo, tambem torna incorreta a questao a afirmacao de que aquele que se dedique exclusivamente ao trabalho domestico possa participar do sistema especial de inclusao previdenciaria. Na verdade, deve-se atentar para o restante do texto constitucional, que diz que alem de se dedicar exclusivamente ao trabalho domestico, ele NAO PODE TER RENDA PROPRIA, E AINDA DEVE PERTENCER A FAMILIA DE BAIXA RENDA.
  • Conforme a CF88, Art. 201, “§ 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (EC47, de 2005)" 

    "...  para inclusão dos trabalhadores de baixa renda, bem como daqueles que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstico, sendo-lhes oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores."

    A frase grifada esta errada porque também contempla trabalhadores domésticos que trabalhem fora de sua residência e que não sejam de baixa renda. 
  • A questão está se referindo ao PSPS (Plano Simplificado de Previdência Social) direcionado ao Segurado Facultativo e ao Contribuinte Individual - vale ressaltar a dona de casa - ambos de baixa renda.

    Podemos examinar parte da assertiva na CF, art. 201, § 12: 

    "Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo."

    Entretanto, o erro da questão está em sendo-lhes oferecido tempo de contribuição...inferiores, tendo em vista que a CF garante apenas redução na alíquota e carência:

    Art. 201, § 13: O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

  • ERRADA

    Art. 201 §12 CF/88 - Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Alterado pela EC-000.047-2005)

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social. (Acrescentado pela EC-000.047-2005)

     

    p.s: não oferece tempo de contribuição inferior, apenas alíquotas e carências inferiores.

      Plano Simplificado de Previdência Social - PSPS 

    O que é o Plano Simplificado de Previdência ?

        * É uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11% para algumas categorias de segurados da Previdência Social
        * Na forma anterior, a contribuição mínima para todos os segurados era de 20% sobre o salário mínimo.

    Quem pode pagar na forma do Plano Simplificado de Previdência Social?

        * O contribuinte individual que trabalha por conta própria (antigo autônomo), sem relação de trabalho com empresa ou equiparada;
        * O segurado facultativo (pode ser a dona de casa)

     

    FONTE: http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=399

  • Só as alíquotas são diferentes.
  • A grande preocupação com os hipossuficientes tem sido característica marcante da seguridade social brasileira, como pode ser demonstrado pela recente alteração, no texto constitucional, de garantias para inclusão dos trabalhadores de baixa renda, bem como daqueles que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstico, sendo-lhes oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores.
    isso o que tornou a questão errada.
    as alíquotas e prazos e carência inferiores. esta correto
  • § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

  • Para acrescentar...



    CAMPANHA: Previdência incentiva inclusão de donas (os) de casa de famílias de baixa renda Contribuinte facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência pode obter proteção social com apenas 5% do salário mínimo 17/11/2011 - 13:38:00
    Da Redação (Brasília) – A nova campanha publicitária da Previdência Social já está disponível em diferentes meios de comunicação do país. Desta vez, as donas de casa de família de baixa renda são o foco. Desde setembro deste ano, esse público tem direito a contribuir para a Previdência Social com apenas 5% do salário mínimo.
    A publicidade está sendo feita através de anúncios em revistas, busdoor (propaganda nos ônibus), mobiliário urbano (paradas de ônibus), panfletos, spots (peças para rádio), televisão e cartazes espalhados em lugares estratégicos. A campanha é transmitida em mais de duas mil emissoras de rádio e em 14 canais de televisão aberta e segmentada.
    O objetivo da campanha é atingir as mais de seis milhões de donas de casa que têm condições de se beneficiar da Lei. Após a inscrição na Previdência Social, e observadas as carências, esse público, antes sem qualquer proteção securitária, passa a contar com aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade. Os dependentes têm direito ao auxílio-reclusão e pensão por morte.
    Donas (os) de casa de baixa renda – A Lei 12.470 fixou em 5% sobre o salário mínimo (R$ 27,25) a alíquota para a contribuição previdenciária do contribuinte facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. Para se inscrever, basta ligar para o telefone 135. É preciso que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha renda familiar de até 2 salários mínimos (hoje, R$ 1.090,00).
  • A lei em aliquotas e carências diferenciadas, não fala em tempo de contribuição.


    ARt. 201, paragrafo 13: o sistema especial de inclusão previdenciária de que tratar o art... terá aliquotas e carencias inferiores às vigentes para os demais segurados.



    Veja, tem tempo de contribuição aí? 


  • Ao estado daqueles que sobrevivem com o mínimo de condições financeiras (os miseráveis reconhecidamente) damos o nome de "hipossuficiente" e é este cidadão portanto que faz jus ao benefício assistencial nos termos da lei( Preenchendo necessariamente os requisitos)... apesar de ser o INSS que gerencia as prestações continuadas desse beneficio quem banca é a UNIÃO! (me lembra a frase: Manda quem pode...obedece quem tem juízo)
    Parabéns pra quem se livrou da casca de banana "ao trabalho doméstico, sendo-lhes oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores" requisitos de contribuintes (quem tem 'dindin' pra bancar!Sistema contributivo!) pertencem a Previdência Social e não a Assitencia Social.

  • hipossuficientes se enquadram apenas os segurados especiais, nada haver com segurado domestico

  • a alíquota diferenciada é apenas para o empregador doméstico (12% sobre o salário de contribuição, e não a remuneração). O empregado doméstico tem as mesmas alíquotas do empregado e avulso (8, 9 e 11%).

  • A QUESTÃO NÃO SE REFERE À CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO OU À DO EMPREGADO DOMÉSTICO! ESSES COMENTÁRIOS PARALELOS À QUESTÃO CONFUDEM OS QUE ESTÃO AQUI PARA OBTER INFORMAÇÕES QUE SOLIDIFIQUEM O CONTEÚDO PARA AS PROVAS. SE NÃO ESTÃO SEGUROS PARA ACRESCENTAR ALGUM COMENTÁRIO, É MELHOR NÃO ARRISCAR!

    OBS:. A Pessoa que se dedica ao trabalho doméstico, a que a questão se refere, pode ser, por exemplo, a dona de casa que queira contribuir no sistema simplificado de previdência, com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo. Essa situação seria um exemplo de uma alíquota diferenciada, inferior, em relação àquela aplicada aos facultativos em geral, que é de 20% sobre o salário de contribuição. Há ainda a possibilidade de o facultativo e do contribuinte individual pagar 11% sobre o salário mínimo, sendo mais um exemplo de alíquota menor, já que a regra para esses dois segurados é de 20%.

  • (...)sendo-lhes oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores.

    Só as alíquotas são reduzidas. (é de 5%, antes era de 11%)

    Os prazos e tempo de contribuição obedecem as regras gerais de preenchimento dos requisitos.

  • Pessoal a resposta está no Art. 201, parágrafos 12 e 13 da constituição.
    O erro foi mencionar tempo de contribuição menor, pois a constituição prevê redução apenas da alíquota e da carência.
    A questão refere-se a dona de casa. 
    Segue abaixo trecho do art. 201 da CF:

    "
    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005"


  • DESDE QUANDO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E CARÊNCIA SÃO DIFERENCIADAS PARA ESSES SEGURADOS...

    GABARITO ERRADO

  • Esse papo tá muito bom pra ser verdade. 

  • Art. 201 
    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

    O erro da questão está em falar de tempo de contribuição diferenciado.
  • Putz, errei por falta de atenção.

  • Cuidado com palavras como: única, sempre, mesmo, todas, automaticamente, depende, suficiente, , somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, qualquer, apenas, a mesma, expressamente, exclusivamente;  CESPE ADORA MAQUIAR a Questão com esse tipo de palavra! 

    Deus é mais!

  • A questão fala que será oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores.

    Porém, o parágrafo 13 Art.201 da CF diz que o SISTEMA DE INCLUSÃO PREVIDENCIÁRIA de que trata o $12 terá apenas Alíquotas e prazos de carência inferiores às vigentes para os demais segurados do RGPS.

    Gab.: ERRADO

  • Apesar da CF - Art 201 § 13 - falar em Alíquotas e Prazos de Carência, creio que as leis ordinárias não fizeram nada a respeito deste último. 

  • GAB. E

    O erro está no sublinhado ( sendo-lhes oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores.) Ele quis dizer que os segurados de baixa renda terão TAMBÉM tempo de contribuição com carência inferior, o que não é verdade. FALSO

  • Questão Errada

    nem tempo de contribuição e nem a carência serão inferiores. O tempo de contribuição e a carência, só serão diferentes, em alguns casos, em razão do tipo de segurado, mas será a mesma para os segurados de baixa renda ou que ganhem muito bem.


    A alíquota ainda vai, por ser diferente de acordo com a renda, em razão do princípio do "quem pode mais, paga mais e quem pode menos, paga menos", podendo ser, por exemplo, de 2,1% (seg. especiais), de 5% ou 11% (MEI optante pelo simples), pode ser de 8%, 9% e 11% de acordo com a renda do empregado, empregado doméstico e trab. avulso, estipulada em tabela.

  • "Trabalho doméstico" deve ser no âmbito de sua residência. Colocando assim, pode-se entender que as empregadas domésticas estão aí, sendo que está se falando das donas de casa.

    CF...

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005

  • Errado

    o parágrafo 13 Art.201 da CF diz que o SISTEMA DE INCLUSÃO PREVIDENCIÁRIA de que trata o $12 terá apenas Alíquotas e prazos de carência inferiores às vigentes para os demais segurados do RGPS.


    Erro da questão está em dizer que terá redução também no tempo de contribuição.


  • A grande preocupação com os hipossuficientes tem sido característica marcante da seguridade social brasileira, como pode ser demonstrado pela recente alteração, no texto constitucional, de garantias para inclusão dos trabalhadores de baixa renda, bem como daqueles que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstico. Do parágrafo 13, e 12 TERÁ  alíquotas e prazos de carência inferiores às vigentes.


  • § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

     § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

    questão errada!

  • O grande erro da questão está em afirmar que o tempo de contribuição tem alíquota diferenciada.

  • O erro está em dizer que terá tempo de contribuição e prazos de carência inferiores.

    Somente alíquotas . No caso de pessoa que dedique - se ao seu lar 5% .

  • Questão Errada

    nem tempo de contribuição e nem a carência serão inferiores. O tempo de contribuição e a carência, só serão diferentes, em alguns casos, em razão do tipo de segurado, mas será a mesma para os segurados de baixa renda ou que ganhem muito bem.

    A alíquota ainda vai, por ser diferente de acordo com a renda, em razão do princípio do "quem pode mais, paga mais e quem pode menos, paga menos", podendo ser, por exemplo, de 2,1% (seg. especiais), de 5% ou 11% (MEI optante pelo simples), pode ser de 8%, 9% e 11% de acordocom a renda do empregado, empregado doméstico e trab. avulso, estipulada em tabela.

  • Errada.

    Questão cruel. Ela reproduz quase que literalmente o parágrafo 13 do artigo 201 da Constituição Federal, a pegadinha está exatamente ao citar:  "sendo-lhes oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores."  Neste trecho está errado dizer que o sistema oferece tempo de contribuição inferior para os segurados de baixa renda, vejamos a literalidade da lei:

    Art. 201, parágrafo 13: O sistema especial de inclusão previdenciária que trata o parágrafo 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores ás vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

  • A questão possui dois erros
    1) Os que trabalham exclusivamente no âmbito doméstico também devem ser de baixa renda. Não pode ser uma madame dona de casa que é casada com um milionário.
    2) É garantido apenas alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social. O tempo de contribuição não será inferior.

  • Acho que essa questão está desatualizada .

  • O erro está em "tempo de contribuição" e "carência" inferiores às vigentes para os demais segurados, pois tempo de contribuição nem é citado no dispositivo, já a carência, apesar de ser citada, não foi regulamentada como as alíquotas foram. O parágrafo 2º, art. 21, lei 8212/91, estabeleceu apenas as alíquotas e não a carência. Sendo assim as alíquotas são reduzidas, mas a carência não.

  • Art. 201 - CF:


    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).


    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).

  • APENAS alíquotas e carência são inferiores, o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO é o mesmo de 180 contribuições.

    Gabarito E
  •  alíquotas e prazos de carência inferiores.

  • A grande preocupação com os hipossuficientes tem sido característica marcante da seguridade social brasileira, como pode ser demonstrado pela recente alteração, no texto constitucional, de garantias para inclusão dos trabalhadores de baixa renda, bem como daqueles que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstico, (NO ÂMBITO DE SUA RESIDÊNCIA - SENÃO, DARÁ A IMPRESSÃO QUE SE TRATA DO TRABALHO DOMÉSTICO EM QUALQUER RESIDÊNCIA, FICANDO CARACTERIZADO COMO EMPREGADO DOMÉSTICO) sendo-lhes oferecido tempo de contribuição (NÃO), alíquotas e prazos de carência inferiores. 

  • Apenas a alíquota baseado no princípio da equidade, carência e tempo de contribuição permanece os mesmos.

    Exemplo: A dona de casa de baixa renda, poderá filiar-se como segurada facultativa e contribuir apenas com 5% sobre o salário mínimo.


    Gabarito Errada

  • Isis, não é apenas as alíquotas. Carência tb pode. O que torna a questão errada é falar que o tempo de contribuição é inferior!!!

  • Está errado porque apenas existe autorização constitucional para a instituição de alíquotas e carências inferiores aos trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trablaho doméstico noâmbito de sua residência, não tempo de contribuição.

  • O que hipossuficiente?

  • Respondendo a pergunta da Nazaré.
    Hipossuficientes: o estado daqueles que sobrevivem com o mínimo de condições financeiras e os miseráveis.

  • há ausência de pertinência.

  • Errada.


    Para a Inclusão Previdenciária a CF assegura que terão alíquotas e prazos de carência inferiores, mas NÃO tempo de contribuição.

    OBS: Ainda não há regulamentação para isso.


    Texto de Lei (Art. 201 CF §§ 12 e 13):

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

  • Pessoal, está certo dizer que as alíquotas e carência serão inferiores, por causa do art. 201, § 3º da CF, mas na prática não houve aplicação desse princípio né, as leis 8212 e 8213 apenas determinaram alíquotas inferiores, correto?

  • A questão é errada pois simplesmente não há diferença no tempo de contribuição e na carência dos benefícios para os segurados domésticos e os demais segurados do RGPS

  • O ERRO É TEMPO DE CONTINUIÇÃO.de baixa renda, bem como daqueles que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstiSTICO.NÃO TEM DIREITO A APOS POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

  • Mas em regra: Só alíquota será reduzida. Querendo o legislador pode(A crise não vai deixar! kkk) reduzir a carência tbm.  

  • Essa questão trata do sistema especial de inclusão previdenciária (SEIP), previsto na CF, art 201, par 12 e 13. O SEIP assegura aos segurados de baixa renda e às donas de casa de baixa renda ALÍQUOTAS e CARÊNCIAS inferiores em relação aos demais segurados. Não existe a previsão de tempo de contribuição inferior como afirma a questão.
    Para as donas de casa de baixa renda a alíquota inferior já foi regulamentada. Essa alíquota é de 5% caso ela recolha sobre o salário mínimo (lei 8212, art 21, par 2, inciso II).
    A carência inferior ainda não foi regulamentada. Hoje essa carência para as aposentadorias (exceto invalidez) é de 180 contribuições, a mesma carência dos demais segurados.
    Vale lembrar que baixa renda para esse caso é uma renda familiar mensal de no máximo 2 salários mínimos!!!

  • GAB ERRADO

    Art. 201 - CF

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

    TERÁ ALÍQUOTAS E CARÊNCIAS INFERIORES. *******PRAZO NÃO.

  • Que peguinha... Sacanagem...

  • Para a Inclusão Previdenciária a CF assegura que terão alíquotas e prazos de carência inferiores, mas NÃO tempo de contribuição

  • Segundo o art. 201, §12, CF/88 é observável a abertura de sistemas especiais de inclusão previdenciária para trabalhadores de baixa renda (CI) e aqueles que não possuam renda própria; se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua própria residência e sejam considerados baixa renda (até dois salários mínimos) (SF). Assim aconteceu e foi criado o Simples Nacional com alíquotas de 5% (SF e MEI) e uma redução para 11% (CI).
    Apesar do §13 dispor sobre alíquotas e carência inferiores, vale observar que apenas aquela foi posta em vigor.
    Portanto...
    ERRADO.

  • ERRADA.

    Quando se fala de hipossuficiência, estamos ligando ao pilar da "Assistência Social" que não está associada ao trabalhador ou a termos característico da Previdência como "tempo de contribuição".... 

  • INCORRETA, o programa de inclusão previdenciária dos trabalhadores de baixa renda e daqueles que se dedicam exclusivamente as prendas domesticas apresenta somente alíquotas e carências inferiores, não mencionando o tempo de contribuição ( art. 195,´paragrafo 13 da CF) 

  • Questão ERRADA.
    Na prática, os hipossuficientes, por exemplo, trabalhadores de baixa renda, possuem apenas alíquotas reduzidas. Novamente, na prática, não há o que se falar em TC e nem prazos de carência diferenciados.

  • HIPOSSUFICIENTES, REFERE-SE AOS MISERÁVEIS, OS QUE VIVEM COM O MINIMO POSSIVEL

  • Art. 201, § 13 da CF

  • Tendo em vista, a empregada domésticas, esta na qualidade de empregado possuindo todas as características da subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade. logo o empregador contribui com a aliquota dos empregados.

  • A grande preocupação com os hipossuficientes tem sido característica marcante da seguridade social brasileira, como pode ser demonstrado pela recente alteração, no texto constitucional, de garantias para inclusão dos trabalhadores de baixa renda, bem como daqueles que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstico, sendo-lhes oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores.

    GABARITO: ERRADO

    Art. 201 CF/88 – A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei.

    § 12 – Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender os trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo.

    § 13 – O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquota e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral da previdência social.

  • Erroo!

    Não fala nada em relação ao tempo de contribuição.

    Isso no "equiziste"( eu sei q esta errado).. chama o padre Quevedo, para a Cespe.. desculpa gente ja estou na questão n.268 resolvida por hoje, acho q estou doida ja...kkkkkkkk

  • Pessoal, onde posso conseguir mais questões de direito previdenciário.

    obrigada

  • Tempo de contribuição menor apenas para professores até ensino médio.

  • A CF/88 PODE ATÉ FALAR DE CARÊNCIA INFERIOR, MAS AS LEIS ORDINÁRIAS NADA DIZ !!! OU ALGUÉM SABE, ALGUMA CARÊNCIA QUE UMA DONA DE CASA QUE SE DEDIQUE EXCLUSIVAMENTE AO TRABALHO DOMESTICO TENHA DIREITO E OS DEMAIS SEGURADOS NÃO TENHAM?


    ENTÃO POVO, MUITA ATENÇÃO:

    PELA CF/88 - ALÍQUOTA E CARÊNCIA INFERIORES AOS DEMAIS SEGURADOS.

    PELAS LEIS ORDINÁRIAS 8212/8213 - SOMENTE ALÍQUOTA INFERIOR DOS DEMAIS SEGURADOS.


    COMO O COMANDO DA QUESTÃO NÃO FAZ REFERENCIA NEM A LEI , NEM A CF, CREIO QUE O EXAMINADOR, QUERIA SABER APENAS , SE O CANDIDATO TINHA CONHECIMENTO SE O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SE REDUZ OU NÃO , DEIXANDO A QUESTÃO INCORRETA.

  • Alíquotas e carência sim, tempo de contribuição não!

  • JAQUELINE SANTOS, pensou exatamente da mesma forma que eu.

    "COMO O COMANDO DA QUESTÃO NÃO FAZ REFERENCIA NEM A LEI , NEM A CF, CREIO QUE O EXAMINADOR, QUERIA SABER APENAS , SE O CANDIDATO TINHA CONHECIMENTO SE O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SE REDUZ OU NÃO , DEIXANDO A QUESTÃO INCORRETA. "

  • jaqueline santos, a lei ordinária não pode suprimir texto constitucional portanto, foi um mero lapso do legislador...

  • Errada.

    A CF prevê apenas redução nas carências e alíquotas, não inclui tempo de contribuição.

  • Não inferior aos demais o TC
  • § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.    ( Não fala em Tempo de Contribuição) 

  • Tempo contribuição não entra

  • Alíquotas e carência sim.

    Tempo de contribuição não.

  • Somente alíquotas e prazos de carência inferiores.

  • Outra questão bem complicadinha! O examinador faz um texto
    relativamente longo, descrevendo a preocupação do Estado brasileiro com
    os hipossuficientes (aqueles que possuem baixa renda). Isso é verdade. A
    CF/88 tratou especificamente de conceder um tratamento diferenciado para
    essas pessoas.O que temos é a redução das
    alíquotas e o estabelecimento de prazos de carência inferiores.

  • CF/88, art. 201,

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.   

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • tempo de contribuição NÃO

  • Quase uma poesia. Saudades, FCC! 

  • Odeio errar uma questão como essa. E aja sono!!!!!

  • se retirar a palavra tempo de contribuição a assertiva se torna correta.

  • na minha opinião essa questão pode ser divida em 2

     

    A grande preocupação com os hipossuficientes tem sido característica marcante da seguridade social  (Assistencia social) brasileira,

     

     

     no texto constitucional, de garantias para inclusão dos trabalhadores de baixa renda, bem como daqueles que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstico, sendo-lhes oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores. (Previdencia Social)

  • Leticia Rodrigues, terei que descordar, em parte, de sua assertiva.

    Sua primeira assertiva está correta, porém a segunda errada.

    ED - Tem sim aliquotas diferenciadas, porém NÃO tem tempo de contribuição e em parte também não carência.

  • Felipe Rocha - A lei preve aliquotas E CARENCIAS inferiores em relação aos demais  segurados.

    A resposta já foi postada nos comentários anteriores:

    Art 201, CF 
    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.
    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência socia

  • Alíquotas e prazos de carência inferiores. ok para pessoas de baixa renda !

    só que o numero de contribuição é igual aos outros segurados .(facultativos )

    ex; para aposentar por idade tem que ter 180 contribuições  + idade 60 se  M e 65 se H

     

  • Erro da questão está em dizer tempo de contribuição inferior.

  • Doce Cesp  rsrs

  • Constituição Federal, Art. 201,§ 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)§ 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

  • Tantos comentários repetidos, que até demoro para chegar a próxima questão!!

  • A grande preocupação com os hipossuficientes tem sido característica marcante da seguridade social brasileira, como pode ser demonstrado pela recente alteração, no texto constitucional, de garantias para inclusão dos trabalhadores de baixa renda, bem como daqueles que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstico, sendo-lhes oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores.

  • o tempo de contribuição reduzido é somente para:

    Professor

    tabalhador em ambeinte insalubre e

    portadores de deficiência.

  • Governo quer que o hipossuficiente se CALI então concede Carência e Alíquota diferenciada.
  • Dona de casa" Segurada Facultativa" Abre mão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição se caso ela contribuir com 5%

  • Não é alíquota inferior é a base de calculo diferenciado para essa categoria. O erro ficou no final com inferiores.

  • Complementando

    hipossuficientes: Que não possui recursos suficientes para se sustentar.

  • ART 201 §13 da CF/88

    O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo( "trabalhadores de baixa renda") terá ALÍQUOTAS e CARÊNCIAS inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

    Na questão diz: alíquotas e prazos =)

  • ERRADO! O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, REGRA GERAL, É O MESMO PARA TODOS (SALVO PROFESSORES (ENSINO PRIMÁRIO E MÉDIO), SEGURADO ESPECIAL ETC.

    Os segurados que pagam alíquotas diferenciadas, como p.ex., o facultativo (dona de casa, oriunda de família de baixa renda que se dedique exclusivamente aos serviços domésticos) ou o MEI (micro empreendedor individual) pagam só 5% sobre o salário mínimo, mas o tempo de contribuição mínimo pra aposentadoria por idade (15 anos por enquanto ou possivelmente 20 anos caso a reforma da previdência seja aprovada sem alteração no texto original) é o mesmo pra todos.

  • RESOLUÇÃO:

     

    De acordo com o artigo 201, §§ 12 e 13, da Constituição de 1988, com redação dada pela Emenda 47/2005, lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender aos trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo, bem como esse sistema especial de inclusão previdenciária terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

    Assim, o enunciado é errado porque apenas existe autorização constitucional para a instituição de alíquotas e carências inferiores aos trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, e não tempo de contribuição.

    Resposta: Errada

  • tempo de contribuição(errado), alíquotas e prazos de carência inferiores.

  • Art. 201 CF/88

    Contam as atualizações da E.C. nº 103 de 2019

    § 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.            

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.          (alterado)

    § 13. A aposentadoria concedida ao segurado de que trata o § 12 terá valor de 1 (um) salário-mínimo.         (ATUAL)

    Invista, persista e não desista.

  • Questão desatualizada. Já reportei.

    Novo §12 aduz o seguinte: " Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda..."         

    Não existe mais a previsão sobre carência.

  • Alguém de 2021 pode me dizer se essa questão ta certa?

  • ERRADO