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Se o candidato detiver uma base de Direito Processual Civil, elimina muita questão, vejamos:
Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos: I - em que o exigir o interesse público;
Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.
Fonte:CPC
Dessa fora, sabendo esse artigo, podemos responder a questão!
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'Art. 7º São direitos do advogado: XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento'. O próprio enunciado da questão afirma que as normas legais determinam o sigilo do processo, portanto, é direito do advogado reclamar pelo tal.
Fonte http://professorataisa.zip.net/arch2011-10-30_2011-11-05.html
a) a publicidade do processo constitui mera irregularidade, infensa a medidas de qualquer naipe. VER ANOTACOES COLEGA ACIMA
b) o advogado atuou corretamente ao reclamar do descumprimento de lei. CORRETA c) a reclamação deve ser escrita. Verbalmente ou por escrito. ERRADA d) não pode reclamar para outra autoridade, já tendo apresentado a primeira ao juiz da causa.
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Como o próprio enunciado da questão afirma, as normas sobre o tema determinam o sigilo. É o que determina o art. 155, do CPC: Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos: I em que o exigir o interesse público; II que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. Diante dessa determinação legal, o advogado atuou corretamente ao reclamar do descumprimento da lei. Essa reclamação poderia ser feita por escrito ou oralmente. É o que determina o Estatuto da Advocacia e da OAB em seu art. 7°, inciso XI – reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento. Alternativa correta B
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Art. 7º São direitos do advogado:
XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.
A reclamação não deve ser necessariamente escrita.
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Gabarito: Letra B
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NCPC/2015
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I – em que o exija o interesse público ou social;
II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
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"separação judicial litigiosa em face de Maria, sua esposa, alegando graves violações aos deveres do casamento, entre as quais abandono material e moral das duas filhas do casal".
art. 155, do CPC: Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos: I em que o exigir o interesse público; II que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.
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Art. 7º, XI
Reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.