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ID
641062
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao direito de nacionalidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • B) correto, vejamos o artigo correspondente...

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
     

    No caso descrito, o serviço era de empresa privada e nada falava a serviço da Alemanha.


  • Resposta Letra B


    A) O brasileiro nato não pode perder a nacionalidade.
    Pode, desde que opte por outra nacionalidade voluntariamente.
    Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    II - adquirir outra nacionalidade

    B) O filho de pais alemães que estão no Brasil a serviço de empresa privada alemã será brasileiro nato caso venha a nascer no Brasil.
    Na alternativa a empresa é PRIVADA. Caso fosse pública o filho não seria, a princípio, brasileiro nato.
    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    C) O brasileiro naturalizado pode ser extraditado pela prática de crime comum após a naturalização.
    Não será após, e sim antes da naturalização.
    Art. 5º

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    D) O brasileiro nato somente poderá ser extraditado no caso de envolvimento com o tráfico de entorpecentes.
    O Brasileiro nato não pode ser extraditado (bom para Fernandinho Beira Mar e tantos outros)
    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Gabarito - B

    O mapa mental abaixo resume conceitos relacionados a nacionalidade. Clique para ampliar.

     

  • Colega Augusto, cuidado com o esquema acima. Está incompleto. De cara, já constatei duas faltas: 1, a emenda do apátridas não está presente (12, I, C) e 2, a bandeira tb é símbolo nacional
  • Colega Augusto, seus gráficos muito ajudam (obrigado por compartilhar), mas acredito que haja um erro - um dos casos que você indicou como sendo de naturalizado está de fato no Art. 12, I - Natos:

    §  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira,
    ·      desde que sejam registrados em repartição brasileira competente
    ·      ou venham a residir na República Federativa do Brasil
    ·      e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade,
    pela nacionalidade brasileira;

    É de fato o meu caso - sou brasileiro nato, nascido em Paris, meu pai é brasileiro (minha mãe alemã) e ele me registrou imediatamente no Consulado Brasileiro.  A minha opção pela nacionalidade se deu no momento que me registrei para o serviço militar, que acabei não tendo que fazer.
  • Caro Daniel:
    Observe o texto da CF: "...desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU  venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira."
    Portanto, você já é cidadão brasileiro nato do momento que você foi registrado pelo teu pai no Consulado. Caso teu pai não houvesse feito o teu registro de nascimento à época, voce poderia optar, QUANDO VIESSE A RESIDIR NO BRASIL E AQUALQUER TEMPO, pela cidadania brasileira.
        Eu tive 2 filhos no exterior e para que eles não tivesem que optar/fazer essa escolha depois, registrei-os imediatamente,

        Um abraço e bons estudos!!
  • No que tange ao direito de nacionalidade, assinale a alternativa correta. 
     
     a) O brasileiro nato não pode perder a nacionalidade. (Poderá perder a nacionalidade sim. Caso queira outra nacionalidade. O Brasil só aceita 2 casos de Dupla nacionalidade: Adiquirida no momento do nascimento ou quando um pais exige a nacionalidade para a permanencia)
     
     b) O filho de pais alemães que estão no Brasil a serviço de empresa privada alemã será brasileiro nato caso venha a nascer no Brasil. (Correto, pois os Alemães não estão a serviço do país)
     
     c) O brasileiro naturalizado pode ser extraditado pela prática de crime comum após a naturalização. 
     
     d) O brasileiro nato somente poderá ser extraditado no caso de envolvimento com o tráfico de entorpecentes. (Brasileiro nato nunca poderá ser extraditado)
  • A alternativa B é a correta.

    É essencial observar que os pais alemães estão no Brasil "A SERVIÇO DE EMPRESA PRIVADA".

    Não há referência sobre SERVIÇO MILITAR ou DIPLOMÁTICO.
  • O filho de alemães que estão no Brasil a serviço de empresa privada alemã – ou seja, não estão a serviço do governo alemão – será considerado brasileiro nato caso venha a nascer no Brasil, uma vez que a CF/88 adotou, como regra, o critério ius solis, admitindo, porém, ligeiras atenuações.
    Resposta – Alternativa B.
  • Ademais,  o brasileiro nato pode perder a nacionalide caso adquira voluntariamente outra nacionalidade. O brasileiro naturalizado pode ser extraditado pela prática de crime comum cometido antes da naturalização. E, o brasileiro nato jamais será extraditado.
  • A nacionalidade consiste no vínculo jurídico entre o indivíduo e o Estado e pode ser tanto originária – brasileiro nato-, quanto derivada – brasileiro naturalizado-.
    Quanto ao brasileiro nato, este pode vir a perder a nacionalidade se tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; ou, salvo hipóteses constitucionais, adquirir outra nacionalidade, conforme art. 12, §4º da CF/88.
    No que se refere à extradição de brasileiro naturalizado, só resta configurada em duas hipóteses: quando do cometimento de crime comum, antes da naturalização, e quando houver comprovação de envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, de acordo com art. 5º, LI, do mesmo diploma legal.
    Por fim, o art. 12, I,”a” do texto constitucional estabelece que são brasileiros natos  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país, situação na qual se enquadra o caso previsto na alternativa B.
    Gabarito: B
  • Item C ambíguo! 

    • " c) O brasileiro naturalizado pode ser extraditado pela prática de crime comum após a naturalização."
    • O que é que é feito após a naturalização? A extradição ou a prática do crime??
    • Se foi a extradição q é feita após a naturalização, o item está certo. Pois, o brasileiro naturalizado pode ter praticado crime antes da naturalização, e então, ele será extraditado, obviamente, após a naturalização!
    • Para uma redação sem ambiguidade, deveria constar assim:
    • "O brasileiro naturalizado pode ser extraditado pela prática de crime comum praticado após a naturalização."
      • Bons estudos!!

  • Letra B pois nos moldes da CF, sera nato filho,  pais estrangeiros, nascidos do Brasil, o qual os país não esteja a serviço do pais de origem.Logo  a empresa alemã é privada, logo se submete a leis brasileira. Desse modo configurando o que a Cf preceitua

  • Resposta B

    Não está a serviço do país, mas da empresa privada.


  • Há um erro no comentário da Professora, pois ela disse que o brasileiro nato pode perder a nacionalidade se tiver cancelada a sua naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    A hipótese do inciso I, § 4º, art. 12 da CF se refere ao brasileiro naturalizado (e não ao nato como ela comentou).

  • GABARITO (LETRA B) A nacionalidade consiste no vínculo jurídico entre o indivíduo e o Estado e pode ser tanto originária – brasileiro nato-, quanto derivada – brasileiro naturalizado-.
    Quanto ao brasileiro nato, este pode vir a perder a nacionalidade se tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; ou, salvo hipóteses constitucionais, adquirir outra nacionalidade, conforme art. 12, §4º da CF/88.
    No que se refere à extradição de brasileiro naturalizado, só resta configurada em duas hipóteses: quando do cometimento de crime comum, antes da naturalização, e quando houver comprovação de envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, de acordo com art. 5º, LI, do mesmo diploma legal.
    Por fim, o art. 12, I,”a” do texto constitucional estabelece que são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país, situação na qual se enquadra o caso previsto na alternativa B.

  • A resposta do professor com relação a alternativa "a" esta errada, o que ele se referiu o no caso de brasileiro naturalizado.

    O brasileiro nato só perde a nacionalidade se adquirir outra nacionalidade.
  • Nas classificações de crime, creio que crime comum faz frente ao crime político. Não vejo porque o tráfico de entorpecentes não pode ser considerado um crime comum. Embora dê pra entender o sentido da questão, seu propósito, sua literalidade não apresenta assertiva equivocada. 

  • PEGADINHA: EMPRESA PRIVADA KKKK!

  • Letra A: errada. O brasileiro nato pode, sim, perder a nacionalidade. Isso ocorrerá quando houver aquisição voluntária de outra nacionalidade.

    Letra B: correta. São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Como os pais alemães não estão no Brasil a serviço da Alemanha, seu filho será brasileiro nato.

  • A) ERRADA O brasileiro nato ou naturalizado PODE perder a nacionalidade em caso de NATURALIZAÇÃO VOLUNTÁRIA. 


    B) CORRETA Sao brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de país estrangeiros, DESDE QUE estes NÃO estejam a serviço do seu país. 


    C) ERRADA Brasileiro naturalizado pode ser extraditado em caso de crime comum praticado ANTES da naturalização ou em caso de comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins. 


    D) ERRADA O brasileiro NATO JAMAIS poderá ser EXTRADITADO. 

  • Gabarito B


    A cidadania brasileira nata não é absoluta e o cidadão pode perdê-la. De acordo com a Constituição Brasileira (artigo 12, § 4.º), será declarada a perda da nacionalidade ao brasileiro que adquirir outra nacionalidade, exceto nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

     Ou seja, se o cidadão brasileiro tiver direito a outra nacionalidade por direito de origem, como no caso de italianos ou portugueses filhos de estrangeiros, ele não perde a nacionalidade brasileira. Em outro caso, se o cidadão brasileiro for obrigado a se naturalizar em outro país para poder permanecer ou exercer direitos civis, também manterá as duas nacionalidades.

     Nas demais situações além dessas, o cidadão brasileiro nato está sim passível de perder a nacionalidade brasileira. Por exemplo, no caso de aquisição derivada, voluntária (a pessoa pede para se naturalizar), poderá haver perda da nacionalidade brasileira. Isso vale para cônjuges que solicitam a nacionalidade estrangeira por matrimônio.

     Um caso perda de nacionalidade brasileira por matrimônio com estrangeiro foi julgado no Supremo Tribunal Federal (STF).  O Acórdão referente ao Mandado de Segurança 33.864, decidiu que um brasileiro pode perder a nacionalidade e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira

    Tratou-se de uma brasileira que adquiriu nacionalidade norte-americana voluntariamente, perdendo a brasileira. De qualquer forma, é preciso que haja o devido processo legal, perante o Ministério da Justiça (que agirá de ofício ou por representação) ou o Poder Judiciário (neste caso por provocação do Ministério Público Federal) para que um brasileiro perca a sua cidadania


    http://cnj.jus.br/noticias/cnj/86204-cnj-servico-brasileiro-nato-pode-perder-a-nacionalidade


  • A) O brasileiro nato não pode perder a nacionalidade.

    B) O filho de pais alemães que estão no Brasil a serviço de empresa privada alemã será brasileiro nato caso venha a nascer no Brasil.

    GABARITO: A Constituição Federal estabelece que são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Na alternativa, a empresa alemã é privada, portanto, caso o filho nasça no Brasil, será brasileiro nato. Caso fosse empresa pública, ou seja, a serviço da Alemanha, o filho não seria, a princípio, brasileiro nato. Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional ou adquirir outra nacionalidade.

    C) O brasileiro naturalizado pode ser extraditado pela prática de crime comum após a naturalização.

    D) O brasileiro nato somente poderá ser extraditado no caso de envolvimento com o tráfico de entorpecentes.

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO) <<<<

  • B

    a serviço de empresa privada alemã

    PRIVADA NÃO;EMPRESA PUBLICA SIM.

  • Pedro Lenza pag. 770 - "Como regra geral prevista no art. 12, I, o Brasil, pais de imigração, adotou o critério do ius solis. Essa regra, porém, é atenuada em diversas situações, ou "temperada" por outros critérios..."

    Leo Van Holthe pag.434 - "Sendo o Brasil um país de imigração, todas as Constituições brasileiras adotaram o jus soli como critério principal (apesar de sempre fazerem concessões ao jus sanguinis combinando com outros requisitos)."

    Alexandre de Moraes pag. 206 - "A regra adotada, como já visto, foi ius soli, mitigada pela adoção do ius sanguinis somado a determinados requisitos." (critério adotado pela FGV)

  • ALTERNATIVAS C e D: Art 5º, LI CF - NENHUM brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado ANTES da naturalização, ou (APÓS) de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • “Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalizaçãoou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”

    RESUMINHOOOO

    O NATURALIZADO SERÁ EXTRADITADO

    • CRIME COMUM, PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO
    • TRÁFICO DROGAS, PRATICADO APÓS A NATURALIZAÇÃO
  • CF - Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Gabarito: B

  • A resposta B é verdadeira porque a empresa não é pública, e sim privada. Filho de estrangeiro que nasce no Brasil nesse caso é brasileiro nato por ter nascido em solo brasileiro e que os pais não estão a serviço de empresa estrangeira de forma pública e sim privada. Pegadinha da FGV.

  • Não entendi. Como isso se aplica aos casos de dupla nacionalidade?

    Por exemplo, um jogador brasileiro nato que deseja jogar por uma seleção estrangeira (por ter descendência ou cumprir outro requisito), precisa passar pelo trâmite legal de naturalizado. Feito isso, o jogador fica conhecido por ter dupla nacionalidade. No caso, a nacionalidade nata brasileira passa a não ser mais considerada? Ele vira naturalizado é isso?

  • O brasileiro nato não pode perder a nacionalidade. ERRADA - o brasileiro nato poderá perder a nacionalidade na hipótese de optar por nacionalidade estrangeira - exceto nos casos de disposição legal de pais estrangeiro, ou imposição de adoção de nacionalidade por estado estrangeiro para praticar atos - ex: casar, etc.

    O filho de pais alemães que estão no Brasil a serviço de empresa privada alemã será brasileiro nato caso venha a nascer no Brasil. - CORRETA - trata-se do Jus Solis, pelo qual se da a aquisição da nacionalidade brasileira em decorrência do nascimento dentro do território nacional.

    O brasileiro naturalizado pode ser extraditado pela prática de crime comum após a naturalização ERRADA.. A EXTRADIÇÃO DE NATURALIZADO ocorrerá apenas em dias hipóteses - o brasileiro naturalizado condenado por trafico de entorpecentes, ante ou depois da naturalização, ou condenado por crime comum, nesse caso poderá ser extraditado somente se o crime tiver sido cometido de forma anterior a naturalização

    O brasileiro nato somente poderá ser extraditado no caso de envolvimento com o tráfico de entorpecentes. ERRADA. - brasileiro nato não pode ser extraditado, apenas se perder a nacionalidade brasileira.

  • O filho de pais alemães que estão no Brasil a serviço de empresa privada alemã será brasileiro nato caso venha a nascer no Brasil. CORRETO, pois os pais não estão a serviço do País Alemanha.

  • Por exemplo, eu tenho avós portugueses, quando eu era criança providenciaram minha nacionalidade portuguesa.... hoje em dia tenho dupla nacionalidade, tanto a nacionalidade brasileira quanto a portuguesa.

    O Artigo apresenta exceções (alínea a e b), veja:

    Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

    A primeira exceção comporta a hipótese na qual o brasileiro que adquirir uma nova nacionalidade tenha essa nacionalidade como reconhecida pela lei estrangeira, por exemplo, a Itália reconhece a cidadania italiana aos brasileiros descendentes de italianos.

    A segunda exceção fica por conta do Estado estrangeiro que impõe ao brasileiro a naturalização sob pena de não poder mais permanecer no território ou exercer os direitos civis. ( Como os jogadores de futebol em outros países)