SóProvas


ID
64108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.
Natália e sua equipe de servidores do setor de
comunicação de um ministério foram encarregadas de preparar
folheto destinado a divulgar as atividades da Comissão de Ética
Pública (CEP) e de explicar, em particular, as relações entre o
presidente da República, os ministros de Estado e a referida
Comissão.
A partir dessa situação, julgue os próximos itens, de acordo com o
disposto nos decretos n.os 6.029/2007 e 1.171/1994.

Suponha-se que o folheto preparado pela equipe de Natália explicasse que as decisões tomadas pela CEP não precisariam ser, necessariamente, seguidas pelo presidente da República, visto que a Comissão se caracteriza apenas como um órgão de aconselhamento. Nesse caso, a informação do folheto estaria correta, pois, em matéria de ética pública, a CEP é, de fato, instância consultiva do presidente da República e dos ministros de Estado.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 6.029Art. 4o À CEP compete:I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;
  • ITEM CERTO

    Descisões do CEP são de cunho consultivo e suas decisões não vinculam os Presidente da Reública e seus Ministros

  • Tem caráter consultivo do Presidente da República

    Diz no Decreto 6.029:

    Art. 4o À CEP compete:

    I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;

  • Essa Natalia desse conjunto de questões nunca erra. Ela falou, ta falado.
  • Item correto.
    art.4: compete à CEP atuar como instância consultiva do Presidente....




  • MUito estranho pois, segundo o DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.


    Art. 8o Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder

    Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:

    I - observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;


    Quetão muito enganosa!!

  • Muitos podem pensar: Mas é um decreto e o Presidente não tem que segui-lo? Para estes, como eu, seguem esclarecimentos.

    “A lei obriga a fazer ou deixar de fazer, e odecreto, não. É o princípiogenérico da legalidade, previsto expressamente no artigo 5.º, inciso II, daConstituição Federal, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixaralguma coisa senão em virtude de lei”. Somente a lei pode inovar o Direito, ou seja, criar, extinguir oumodificar direitos e obrigações. No atual regime constitucional brasileiro, nãose obriga nem desobriga a ninguém por decreto.

    Dentre as funções do decreto, a principal é ade regulamentar a lei, ou seja, descer às minúcias necessárias de pontosespecíficos, criando os meios necessários para fiel execução da lei, sem,contudo, contrariar qualquer das disposições dela ou inovar o Direito.”


  • Encontrei essa mesma questão em outra apostila com o gabarito oficial considerando-a como ERRADA.

    Acredito que a palavra APENAS no trecho " visto que a comissão se caracteriza apenas como um órgão de aconselhamento" torna a assertiva errada, já que o art. 4º do Decreto 6.029/2007 define, além desta, outras atribuições ou competências, enquanto a palavra apenas sugere somente ser um órgão de aconselhamento:

    Art. 4o  À CEP compete:

    I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;

    II - administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo:

    a) submeter ao Presidente da República medidas para seu  aprimoramento;

    b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos;

    c) apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas;

    III - dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto no 1.171, de 1994;

    IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal;

    V - aprovar o seu regimento interno; e

    VI - escolher o seu Presidente.

    Parágrafo único. A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.

    O que acham?



  • Não entendi a parte: "visto que a Comissão se caracteriza APENAS como um órgão de aconselhamento."

    De acordo com o Art.4º inciso II: À CEP compete...
    II- Administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal.

    Ou seja, a CEP não se caracteriza APENAS como um órgão de aconselhamento.

    Alguém poderia dirimir essa dúvida ??? Será que minha colocação estaria equivocada ?


    Obrigado !!!

  • Gabarito. Correto.

    Decreto nº 6.029/2007

    Art.4. Á CEP compete:

    I- atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública.


    Bons Estudos !!

  • Não sei, mas acho que quando diz que é um órgão consultivo, seria para dirimir eventuais dúvidas que surjam no tocante às questões éticas e não nesse sentido de que o PR não tem que seguir as decisões por ser um órgão consultivo. 

    Sei não... o gabarito é esse mesmo?? Questão capciosa.

    Minha opinião, não sei se vale.

  • Pessoal, achei estranho a parte que diz que a CEP é apenas um órgão de aconselhamento, isso é errado, pois além de aconselhamento também julga casos em desacordo com o Cod. de Cond. da Alta Adm. Púb. Exec. Federal.


    Por isso, eu acho que essa questão deveria ter sido anulada.  


    Alguém concorda aí??

  • As Comissões de Ética possuem função de ORIENTAÇÃO e ACONSELHAMENTO, não tem por finalidade aplicar sanções disciplinares, muito pelo contrário, sua atuação é justamente evitar a instauração de processos disciplinares.

    A CEP é instância consultiva do Presidente da República e dos Ministros de Estado, mas estes não se subordinam às decisões daquela.  

  • De fato, nos termos do art. 4º, I, do Decreto 6.029/2007, que institui o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal, à Comissão de Ética Pública (CEP) compete, dentre outras atribuições ali listadas, atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública. Está correta, portanto, a assertiva ora comentada, na medida em que plena consonância com o preceito normativo acima indicado.

    Gabarito: Certo 
  • Eu concordo com o colega Denilson porque foi o que pensei quando respondi, gabarito errado.

  • Onde consta nos Decretos que as decisões tomadas pela CEP não precisam ser necessariamente seguidas pelo Pres. da República? É certo que se afirma que a Comissão funciona como instância consultiva, mas isso não exclui o fato de que suas decisões sejam seguidas, já que os atos em desacordo com os Códigos deverão ser apurados.

  • Se o Decreto 1.171/94 versa sobre o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, Por que ao Presidente da República é facultada seguir ou não as decisões da CEP, visto que ele se enquadra como Servidor público como diz o inciso XXIV do Decreto ?

  • Levando em consideração que estava muito inconformado com esta questão e que "desconheço a fundo" o Código de Conduta da Alta Administração Federal ( ele não faz parte dos meus estudos), resolvi dar uma olhadela no bendito.


    Conclusões:


    O decreto 6.029 é claro quando diz que "à CEP compete: I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública" e também não há nada no CCAAF que determine a vinculação da Dilma aos pareceres da CEP. Dessa forma, como tal comissão (a CEP) é instância consultiva do Presidente, as decisões dela,  de caráter consultivo, não têm poder vinculante.


    Se a CESPE fosse mais "generosa" (ela nunca é), poderia ter usado a palavra PARECERES, ao invés da palavra DECISÕES, ficando a assertiva com a seguinte/possível redação:


    Suponha-se que o folheto preparado pela equipe de Natália explicasse que os PARECERES ELABORADOS pela CEP não precisariam ser, necessariamente, seguidos pelo presidente da República, visto que a Comissão se caracteriza apenas como um órgão de aconselhamento. Nesse caso, a informação do folheto estaria correta, pois, em matéria de ética pública, a CEP é, de fato, instância consultiva do presidente da República e dos ministros de Estado (usando PARECERES, tudo fica mais claro).


    Espero ter ajudado em algo.


    Bons estudos


  • Comentário do professor fraco d+, parece aqueles comentários de quem já olhou a resposta da questão, não aprofundou na parte onde todos têm dúvidas, no trecho: que caracteriza apenas com órgão de aconselhamento, o presidente da República não precisa necessariamente segui-las, isso me parece um pouco diferente de consultiva.

  • Nem o decreto 1.171 nem o 6.029 são inquisitivos ou seja o sujeito não está vinculado a segui-lo, servindo apenas como norteador, ou seja, é facultada aplicação, dessarte não seria obrigado o presidente e seus ministros de estado necessariamente seguir o que é deliberado pela CEP, "COLOQUE ISSO NO TEU CABEÇÃO E ACERTE MUITA QUESTÃO". rsrsrs.

    "Estude acredite na beleza dos teus sonhos, vai chegar tua vez".
  • Parabéns Priscila Lacerda. Isso sim é um comentário ÚTIL de verdade.  Por mais comentários assim.......

  • Como sempre a CESPE com suas questões que não avaliam conhecimento algum, mas apenas "cria formas de interpretação". Tem algum filósofo na banca.....

    A questão tem fundamento até a expressão "apenas como um órgão de aconselhamento", afinal a competência da CEP não é exclusiva de "consultoria".

    Pra mim, passível de recurso!

  • Galera! Essa frase "visto que a comissão se caracteriza apenas como um órgão de aconselhamento" se refere apenas ao Presidente da República. Para o Presidente realmente somente como instância consultiva.

  • sendo assim a CEP serve pra que? já que nao é obrigado a seguir..


  • DECRETO 6029/2007- §4°- I-

    atuar como instância CONSULTIVA do Presidente da República e Ministros do Estado....

    -

    Pra nao esqucer lembra que o CEP ajuda o presidente e ministros do estado , comigo funciona dai nunca erro questão sobre esse assunto....

    -

    bons estudos espero ter ajudado....

    -

    aconselho ler  DECRETO 6029/2007( CÓDIGO DE ÉTICA) art 4° á CEP compete:

  • O cespe está chei de acertivas corretas com palavras: apenas, somente, jamais, nunca.... Contrariando um macete que aprendemos em cursinho.

  • "Comissão se caracteriza apenas como um órgão de aconselhamento"

    Art. 4o  À CEP compete:

    I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;

    II - administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo:

    a) submeter ao Presidente da República medidas para seu  aprimoramento;

    b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos;

    c) apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas;

    III - dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto no 1.171, de 1994;

    IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal;

    V - aprovar o seu regimento interno; e

    VI - escolher o seu Presidente.

    gabarito: E

  • eu respondi errada. um caso concreto é o do deputado Eduardo Cunha que esta sendo julgado pela comissão de ética da câmara.

    a CEP não só aconselha como também faz.

  • O presidente e o vice, se eu não estiver errado, seguem o decreto 4081/2002.

  • GABARITO CERTO

    DECRETO 6029/2007

    Art. 4o  À CEP compete:

    I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;

    Letra de lei não tem pra onde fugir.


  • Então ninguém é obrigado a seguir o Código de ética?

  • Galera, Leiam o comentário da nossa amiga Priscila Lacerda, é esclarecedor. 

    Gaba C

  • A questão está falando da Comissão de Ética Pública, pessoal, e não do Código de Ética!


    O Código de Ética todos devem seguir, mas as decisões da Comissão de Ética, no caso da questão, são de cunho meramente consultivo.

  • CERTA.

    Muita pegada nessa questão!

    Todos devem seguir o Código de Ética, mas as decisões do CEP não necessariamente, já que esta Comissão é de caráter consultivo do Presidente da República e dos Ministros de Estado.

  • Não é apenas consultiva.

  •  Gabarito certo

    descordo igual a  gabriel caroccia . 

    porem questao bem formulada parabens cespe.

    lei disciplinando regras de concurso já

  • Resposta: CERTO.

    O art. 4º do Decreto 6.029/2007 afirma: "À CEP compete: I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública". Desse modo, por ser instância consultiva, suas decisões têm caráter recomendatório. Conquanto a adoção dos conselhos seja desejável para o aprimoramento do serviço público, essa não é obrigatória.

    Por fim, retificando alguns pensamentos errôneos anteriores, esse entendimento, conforme a doutrina, também é aplicado aos códigos de ética em geral. Embora seja desejável para o aprimoramento dos serviços públicos, a observância dos códigos de ética não é obrigatória. Efetivamente, alguns desses documentos, como o Código de Conduta da Alta Administração Federal, sequer passaram pelos trâmites legais necessários para sua consolidação no ordenamento jurídico. Não obstante, alguns dispositivos previstos nesses textos possuem observância obrigatória, por serem parte de determinados textos legais. Por exemplo, a vedação à aceitação de bens ou favores em troca de serviços é prevista simultaneamente no Código de Ética do Servidor Público e no Estatuto do Servidor Público: por força deste documento, essa conduta é de cumprimento obrigatório.

    Espero ter contribuído...

    Abraços!

  • De fato, nos termos do art. 4º, I, do Decreto 6.029/2007, que institui o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal, à Comissão de Ética Pública (CEP) compete, dentre outras atribuições ali listadas, atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública. Está correta, portanto, a assertiva ora comentada, na medida em que plena consonância com o preceito normativo acima indicado.

    Gabarito: Certo 

  • questão Errada. na verdade a CEP apura transgressoes dos MINISTROS DE ESTADO perante código de conduta das altas autoridades.
  • Art. 4° À CEP compete:

    I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;