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ID
641086
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo o agente público atuado nesta qualidade e dado causa a dano a terceiro, por dolo ou culpa, vindo a administração a ser condenada, terá esta o direito de regresso.
A respeito da ação regressiva, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O agente público não atua em interesse próprio, mas de terceiro, isto é, de toda a coletividade. Nessa condição, à Administração Pública não é dada a faculdade de disposição dos bens e direitos que, de um modo ou outro, possam afetar direta ou indiretamente a sociedade. O princípio da indisponibilidade revela, pois, garantia de respeito à coisa pública, em benefício da sociedade em geral.
    Um dos mais eficazes métodos de materialização do princípio da indisponibilidade é, exatamente, o exercício do direito de regresso, manejável via ação regressiva.
    Quanto ao prazo para ajuizamento da ação ressarcitória, de natureza cível, não está atrelado ao prazo cominado perante a esfera penal para processo e julgamento do tipo penal correspondente. Também não se sujeita à regra decenal do Código Civil. Recorde-se, pois, o teor art. 37, §5º, da Constituição Federal de 1988:
     
    Art. 37. […]
    § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
     
    Novamente, diante da ressalva da ação de ressarcimento, constata-se a prevalência do interesse público sobre o privado.
  • Vamos aos comentários:
     a) em regra deve ser exercida, sob pena de afronta ao princípio da indisponibilidade.
     CORRETA - De acordo com o art. 37, §5º, parte final da CF. A ação de ressarcimento ao erário é imprescritível. O que denota no denominado "princípio da indisponibilidade" a que se refere a questão. É o que aponta o seguinte julgado

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. § 5º DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do MS 26.210, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, decidiu pela imprescritibilidade de ações de ressarcimento de danos ao erário. 2. Agravo regimental desprovido.

    (RE 578428 AgR, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 13/09/2011, DJe-216 DIVULG 11-11-2011 PUBLIC 14-11-2011 EMENT VOL-02625-02 PP-00177)

    b) o prazo prescricional tem início a contar do fato que gerou a ação indenizatória contra a Administração.
     ERRADO. Reitere-se que a ação é imprescritível.

    c) a prescrição será decenal, com base na regra geral da legislação civil.
     ERRADO. Reitere-se que a ação é imprescritível.

    d) o prazo prescricional será o mesmo constante da esfera penal para o tipo criminal correspondente.

    ERRADO. Reitere-se que a ação é imprescritível.

    Uma observação final: Não confundir a ação regressiva (de ressarcimento ao erário) que é imprescriivel com a ação de ressarcimento contra o Estado ajuizada pelo terceiro (Responsabilidade civil do Estado) cuja prescrição se opera em 5 anos.

    Um abraço e bons estudos!

  • APENAS COMPLEMENTANDO:

    "PARA A ADMINISTRAÇÃO (OU DELEGATÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS) VALER-SE DA AÇÃO REGRESSIVA, SEGUNDO M ALEXANDRINO E V PAULO, É NECESSÁRIO:

    (1) QUE JÁ TENHA SIDO CONDENADA A INDENIZAR A VÍTIMA PELO DANO; E 

    (2) QUE TENHA HAVIDO CULPA OU DOLO POR PARTE DO AGENTE CUJA ATUAÇÃO OCASIONOU O DANO."

     
  • Bruna,
    ' A Lei 4.619/65 explicita que o direito de ajuizar a ação regressiva nasce com o trânsito em julgado da decisão que condenar a pessoa jurídica administrativa a indenizar.
    [A letra 'b' tentou usar esse marco para nos confundir. Mas, como dito, a data do trânsito em julgado refere-se ao ajuizamento da ação, não a contagem de prazo prescricional].
    Nos termos dessa lei, o ajuizamento da ação é obrigatório, e deve dar-se no prazo de 60 dias a partir da data em que transitar em julgado a condenação imposta à Administração Pública [sob pena de afronta ao princípio da indisponibilidade, o que torna correta a letra a].
    Esse prazo, se descumprido, poderá acarretar responsabilização disciplinar do agente que esteja obrigado a ajuizar a ação regressiva, mas não ocorre extinção do direito de regresso da Administração Pública, uma vez que as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis [o que, automaticamente, torna erradas as letras 'b', 'c' e 'd'.] '
    ;)
  • PRINCIPIO DA INDISPONIBILIDADE :


    Administrar é zelar e cuidar dos bens postos sob a tutela e competência de alguém; é prover e fomentar as diligências necessárias para o cumprimento das obrigações correspondentes ao trato da coisa a ser administrada (coisa pública).

    Ao realizar as atividades administrativas o administrador exercita todas as faculdades de que necessita para o implemento de seu mister. Todavia, a coisa administrada não pertence ao administrador, não constitui objeto de seu patrimônio pessoal. Sendo assim, o administrador não goza da faculdade máxima do domínio (propriedade), ou seja, o poder de dispor do bem segundo o interesse do titular do bem. Tal prerrogativa permanece na esfera da coletividade.

    A indisponibilidade do interesse público subtrai do administrador as capacidades próprias de quem titulariza o domínio. Assim, um dos corolários mais expressivos dessa limitação encontramos na inarredabilidade, na indeclinabilidade, na inadmissibilidade de o administrador deliberadamente negar-se em cuidar daquilo que constitui sua razão e finalidade.

    http://www.concursosviavideo.com.br/paginas_htm/htm_artigos_prof_felipe_coment_principios_reconhecidos.htm64

  • Sobre o comentário da colega Fernanda, referente ao prazo prescricional da responsabilidade civil do Estado:

    STJ - Resp 1.137.354
    ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO.
    DECRETO Nº 20.910/32. ADVENTO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. REDUÇÃO DO
    PRAZO PRESCRICIONAL PARA TRÊS ANOS.
    1. O legislador estatuiu a prescrição de cinco anos em benefício do
    Fisco e, com o manifesto objetivo de favorecer ainda mais os entes
    públicos, estipulou que, no caso da eventual existência de prazo
    prescricional menor a incidir em situações específicas, o prazo
    quinquenal seria afastado nesse particular. Inteligência do art. 10
    do Decreto nº 20.910/32.
    2. O prazo prescricional de três anos relativo à pretensão de
    reparação civil – art. 206, § 3º, V, do Código Civil de 2002 –
    prevalece sobre o quinquênio previsto no art. 1º do Decreto nº
    20.910/32.
    3. Recurso especial provido.

    DJe 18/09/2009

  • Em relaçao ao tema, eu ainda estou na duvida...

    Observem essa questao de Juiz da Propria FGV de 2008

    FGV 2008 JUIZ

    O Poder Público é condenado em ação de responsabilidade civil pelos danos causados por seu servidor a terceiro. É correto afirmar que:
    a) cabe ação regressiva do Estado em face do servidor, cujo prazo prescricional é de 3 anos, e nesta se verificará se a conduta do servidor foi culposa (lato sensu).
    b) cabe ação de regresso do Estado em face do servidor, e seu prazo prescricional é de 20 anos.
    c) cabe ação regressiva do Estado em face do servidor, e nela não se perquirirá sobre culpa do servidor, uma vez que se aplica a teoria da Responsabilidade Objetiva quando a ação envolve o Poder Público.
    d) basta o procedimento administrativo disciplinar com a aplicação da ampla defesa e do contraditório, não cabendo o ajuizamento de ação regressiva.
    e) o Estado teria que ter denunciado à lide o servidor, não podendo posteriormente acioná-lo.

    O gabarito foi Letra A, talvez por ter considerado que EP e SEM, de acordo com
    José dos Santos Carvalho Filho sustenta: a ação regressiva proposta por PESSOA DE DIREITO PÚBLICO (U, E, DF, M, autarquia) é imprescritível. Quanto às pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO (empresas públicas e sociedades de economia mista) o prazo é de 3 ANOS (Código Civil). No entanto, a questão não menciona qual é a categoria do ente.
    Mas a questao nao menciona... Mas acredito que caso geral seja IMPRESCRITIVEL!


  • Comentário objetivo:

    Ação (pretensão) regressiva do Estado contra o agente público: Imprescritível em decorrencia do princípio da indisponibilidade.

    Ação (pretensão) indenizatória do particular contra o Estado: Prescrição em 5 anos conforme o mais recente entendimento do STF.
  • Quando a administração pública causa dano a alguém, o particular pode buscar a respectiva indenização. Mas deve fazê-lo contra a administração, e não contra o agente responsável, até em respeito ao princípio da impessoalidade. Porém, uma vez responsabilizada a administração pública deve buscar ao ressarcimento do agente responsável, em casos de dolo ou culpa, o que caracteriza essa ação regressiva. Dada essa introdução, podemos ir às alternativas:
    -        Alternativa A:correto! Afinal, o princípio da indisponibilidade do interesse público tem por conteúdo a impossibilidade de que se abra mão de qualquer ressarcimento ao qual o poder público tenha direito. Se a ação de regresso não for exercida quando cabível (casos de dolo ou culpa do agente público) a administração suportará um prejuízo ao qual não deu causa, e isso, naturalmente, ofenderia a indisponibilidade.
    -        Alternativa B:errada. Não há que se falar em prazo prescricional nesse caso porque segundo a Constituição as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis. Confira: “Art. 37 (…) §5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.”
    -        Alternativa C:errada, pois como já vimos não há prazo prescricional na hipótese.
    -        Alternativa D: errada, pelas mesmas razões.
     
  • ALTERNATIVA CORRETA: A

    Ao mesmo tempo que o direito de regresso é uma garantia para o servidor de que somente responderá perante o Estado, se agiu com dolo ou culpa, por outro lado, disso decorre o dever do Poder Público de ser ressarcido pela indenização que suportou. 

  • Conceito:

    O princípio da indisponibilidade consiste na garantia que os bens públicos serão utilizados em prol da coletividade. Não podendo ser disponibilizados pela Administração e seus Agentes, cabendo a este apenas gerir, conservar e zelar pelos bens públicos.

    Base Legal:

    Art. 37

    fica evidente à afronta!
  • Atenção. O prazo não é de 3 anos. O posicionamento atual do STJ, desde de 2012, é de que o prazo para ação do particular contra o estado é de 5 anos, por ser a regra do decreto norma especial. Diante disso, a jurisprudência apontada pelo colega Felipe está ultrapassada.


    Quanto ao prazo para ação de regresso do estado contra o particular, até onde sei seria imprescritível. Confesso que  comentário do colega Julio me deixou na duvida quanto ao caso das empresas públicas e sociedades de economia mista, demandando maiores estudos.


  • A: correta, pois, se o agente público atuou com culpa ou dolo, e a Administração foi condenada a ressarcir o particular, é imperativo que esta acione aquele em ação regressiva, sob pena de violação ao princípio da indisponibilidade do interesse público. Vale salienta que, para ser mais precisa, a alternativa nem deveria ter se iniciado com a expressão “em regra", já que a Administração é obrigada ingressar com ação de regresso no caso. 

    B: incorreta, pois o prazo prescricional se inicia do momento em que a Administração tiver desembolsado a indenização em favor da vítima, ou seja, o termo a quo é a data "do concreto e efetivo pagamento, pelo Estado, do valor a que foi condenado" (STJ, REsp. 328.391/DF).

    C e D: incorretas, pois o prazo prescricional é o previsto para a Administração acionar particulares para-ressarcimento, no caso, de 3 anos (art. 206, §3º, V, do CC); 


    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  •  - Precreve em 5 anos a ação de reparação civil, o estado na ação de regresso contra o agente precreve em 3 anos 

    - Dano ao erário é imprecritivel 

  • O ressarcimento do dano decorrente de ilícito civil é prescritível (posição atual do STF)

    "O relator do RE 852475, ministro Teori Zavascki, assinalou que, no RE 669069, de sua relatoria, o STF reconheceu a repercussão geral da matéria, mas, no julgamento do mérito, firmou-se a tese de que é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil, não alcançando, portanto, as ações decorrentes de ato de improbidade. “Em face disso, incumbe ao Plenário pronunciar-se acerca do alcance da regra do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição, desta vez especificamente quanto às ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos tipificados como ilícitos de improbidade administrativa”, concluiu."

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=317100