SóProvas


ID
641128
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No curso dos processos, os juízes são dotados de poderes que lhes permitem conduzir os feitos de maneira adequada, garantindo, ao término do processo, a prestação da tutela jurisdicional de maneira eficaz. Um dos poderes atribuídos aos magistrados pelo ordenamento jurídico pátrio é o chamado poder geral de cautela, que decorre da evidente impossibilidade de abstrata previsão da totalidade das situações de risco para o processo que podem vir a ocorrer em concreto.
Acerca desse importante instrumento processual de concessão da tutela cautelar, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A é a correta, conforme o art.798 do CPC "... poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação."

    Tal dispositivo institui o Poder Geral de Cautela do Juiz, vale dizer que este poder não é ilimitado e não pode ser arbitrário.


    Bons estudos!!
  • é bom relembrar..

    Medida cautelar no meio jurídico é um procedimento que visa evitar prejuízo imediato ou futuro. Tal medida é obtida fazendo-se um pedido ao juiz através de petição escrita por advogado, informando as razões de seu receio, bem como demonstrando o por quê acredita ser "dono" do direito que reclama, de forma que o pedido seja atendido.
    O juiz, analisando o pedido e seus fundamentos, convencendo-se, ou não, de que existe risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação, pode conceder a medida cautelar. Um exemplo comum de medida cautelar é a separação de corpos do casal que não consegue mais conviver sob o mesmo teto, como nos casos de agressão física entre cônjuges.
  • A assertiva "C" peca porque o Código, paradoxalmente, já indica cautelares inominadas que podem ser deferidas pelo juiz. Veja-se o artigo 799 do CPC:

     Art. 799.  No caso do artigo anterior, poderá o juiz, para evitar o dano, autorizar ou vedar a prática de determinados atos, ordenar a guarda judicial de pessoas e depósito de bens e impor a prestação de caução.
  • Atentos a essa previsão legal, a título de introdução ao tema, podemos dizer que “o poder cautelar geral do juiz” é uma aptidão jurídica da qual está investido o magistrado para ordenar medidas cautelares “nominadas” e “inominadas” se presentes os pressupostos do “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”. Valendo-se desse atributo ínsito à jurisdição, o juiz pode, por exemplo, autorizar ou vedar a prática de determinados atos, ordenar a guarda judicial de pessoas e depósito de bens, e impor a prestação de caução (art. 799).
    Para GRECCO FILHO, “o poder geral de cautela atua como poder integrativo de eficácia global da atividade jurisdicional. Se esta tem por finalidade declarar o direito de quem tem razão e satisfazer esse direito, deve ser dotada de instrumentos para a garantia do direito enquanto não definitivamente julgado e satisfeito”.
  • Pessoal, desculpa a minha dúvida, mas gostaria de saber por que a letra B está errada? 


    Alguém poderia me ajudar, desde já eu agradeço.
  • Também gostaria de entender porque a "b" está errada!
  • Amigos,

     A palavra chave (erro da letra B)  é livrementepois cabe ao juiz, usar de medidas cautelares de modo que não extravasem às necessárias para solução da lide.
    Espero ter ajudado!
  • Uma vez que o poder geral de cautela confere ao Estado Juiz, de fato, a possibilidade de não ficar adstrito às medidas cautelares nominadas, também podendo usar cautelares inominadas, quando necessário. A letra A está correta
    A letra B está incorreta, uma vez que o poder geral de cautela deve ser utilizado com prudência e moderação, não conferindo ao juiz, livremente, usar de medidas cautelares que extravasem às necessárias para solução da lide.
    A letra C está incorreta, uma vez que o art. 799 do CPC abre espaço para que o juiz conceda medida cautelar inominada com base no poder geral de cautela.
    A letra D está incorreta, até porque permite cautelares de ofício sem processo em curso, medida temerária, e dispensa motivação de decisões, algo intolerável pela processualística pátria.
  • Ok, entendi o porque a assertiva  de letra A é a correta, porém, ainda não vislumbro erro na alternativa de letra B apenas por estar presente a palavra "livremente".

    Fazer o que, vamos pra outra...

  • Aos colegas que estão com dúvida quanto ao erro da afirmativa "B", entendo que o erro persiste em dizer que o magistrado poderá optar "livremente" entre as medidas cautelares nominadas existentes e aplicáveis ao caso concreto ou por meio de medidas cautelares inominadas.

    Ora, se o juiz se encontra, por exemplo, em uma situação em que o cônjuge está dilapidando o patrimônio do outro, verifica-se que somente poderia ele adotar, segundo o CPC, o sequestro. Se o togado pudesse livremente optar, estaria ele indo contra o próprio diploma legal. Logo, havendo cautelar nominada e aplicável ao caso, não poderá se valer de outra tutela se não aquela prevista em Lei.


    Razão pela qual acredito que a assertiva "b" encontra-se errada, pois, não poderá ele optar livremente, mas tão-somente se valerá do seu poder geral de cautela quando as cautelares nominadas, previstas em Lei, e aplicáveis, não forem satisfativas ou forem incabíveis no caso concreto.

  • Com vistas ao NCPC veja o art. 297.