SóProvas


ID
64138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética envolvendo servidores públicos, seguida de uma assertiva
a ser julgada com base na Lei n.º 8.112/1990.

Decorridos cinco anos de sua posse, Mônica, com o intuito de aperfeiçoar sua qualificação profissional, solicitou licença para terminar curso de pós-graduação que deixara incompleto. Ao receber resposta negativa, Mônica decidiu apresentar recurso, alegando que a licença capacitação é direito subjetivo do servidor e que, em situações como a sua, é dever da administração concedê-la. Nesse caso, a legislação apóia todos os argumentos apresentados por Mônica.

Alternativas
Comentários
  • Não é dever da administração, ela PODERÁ de acordo com o interesse da Administração, ou seja, trata-se de ato discricionário.Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor PODERÁ, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis
  • Só para complementação,O dispositivo que regula a situação hipotética descrita é o Art. 96-A. O servidor poderá, NO INTERESSE DA ADMINISTRACAO, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no Pais.E seus parágrafos...
  • Visão rápida:Licença para Capacitação:- cargo efetivo- a cada 5 anos- até 3 meses, não acumuláveis- com remuneração- curso de capacitação
  • Acredito que outro erro na questão é quando diz: "Decorridos 05 anos da sua POSSE". Não seria 05 anos de efetivo exercício?
  • Essa esta de graça, veja no texto (direito subjetivo), mesmo se fosse interesse da administração ainda estaria errado por que seria direito objetivo
  • Para que ela pudesse usufluir desse direito ela teria que ter 5 anos de efetivo exercício e não de posse por isso a questão está errada.
  • JOAQUIM JUNIOR

    c
    om certeza, são 5 anos de efetivo exercício.

    Mto bem observado!
  • E agora a questão está errada por causa dos 5 anos de efetivo exercício e não de posse, ou porque não é dever da administração, ela PODERÁ de acordo com o interesse da Administração, ou seja não obrigatório, ou é por causa das duas afirmativas?
  • Da posse para o exercício a diferença é quinze dias, por isso a questão esta se referindo que deve ser de INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO.
  • Vale frizar que, o tempo entre a posse e o exercício é de no máximo 15 dias!

    Fé em Deus e pisa fundo!!!


  • A concessão da licença para capacitação é ato que se submete ao juízo de oportunidade e conveniência da Administração Pública (direito objetivo), NÃO configurando direito subjetivo do servidor. 


  • ERRADO! São 5 anos de efetivo exercício, não de posse. Quer receber dicas e informações sobre concursos? add www.facebook.com/teimosoconcurseiro
  • Administração pode conceder, porém, não é obrigada. 

  • GABARITO ERRADO 2x

    1º QUE ISSO NÃO SE TRATA DE LICENÇA E SIM AFASTAMENTO

    2º TAL AFASTAMENTO É ATO DISCRICIONÁRIO - A ADM CEDE SE QUISER

  • O erro na caso da questão é o fato de ela ter pedido licença para capacitação onde no caso ela deveria ter solicitado o afastamento.

  • Estão cometendo um engano aí em baixo.


    O que demanda 5 anos de efetivo exercício é a Licença Para Capacitação, que tem duração de 3 meses. 


    Diferente do Afastamento para Programa de Pós-Graduação, que a questão ERRA ao chamar de Licença. Que é permitido ao servidor com 3 anos de efetivo exercício, no caso de Mestrado e 4 anos para Doutorado e Pós-Doutorado. Em todos os três casos, o período de Estagio Probatório está incluído.

  • A licença é discricionária podendo a administração conceder ou não, vai depender da situação em que se encontra o órgão em que ela trabalha, ou seja, da necessidade de pessoal e de outros fatores.

    Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País

    Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensuem instituição de ensino superior no País. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

    § 1o  Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

    QUESTÃO ERRADA.


  • A licença é devida a cada quinquênio (5 anos) de EFETIVO EXERCÍCIO

  • “art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá,

    no interesse da Administração, afastar-se do exercício do

    cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três

    meses, para participar de curso de capacitação profissional

    (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97)

    Parágrafo Único – Os períodos de licença de que trata o caput não são

    acumuláveis.

    (Redação dada pela Lei nº 9.527, de

    10/12/97)

    .

  • A licença fica a critério discricionário da Adm. Pública. Bons Estudos. 

  • Mas afinal, trata-se de licença para capacitação (art.87) ou afastamento para pós-graduação stricto sensu (art.96-A)? Em ambas as hipóteses, o benefício há de ser concedido no interesse da Administração, então essa diferença acaba por se tornar irrelevante. Mas é interessante notar que a legislação prevê licença para pós-graduação stricto sensu, silenciando-se quanto às pós-graduações lato sensu (visto que a licença para capacitação possui prazo máximo de 3 meses). Seria então, nesse caso, hipótese de concessão do art.98?

  • No interesse da Adm ...vamo que vamo!

  • Outro erro claro da questão é dizer que ela deveria entrar com RECURSO, quando na verdade seria um pedido de reconsideração.

  • Questão Errada. De acordo com o artigo 87, da lei n. 8112/90, a licença para capacitação será concedida no interesse da Administração Pública e, por esta razão, Mônica não encontra guarida da legislação.

  • A LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO VEIO PARA SUBSTITUIR A LICENÇA PRÊMIO. É concedida,no interesse da administração, para cursos de qualificação e aperfeiçoamento.A duração é de 3 meses, com direito subjetivo a cada 5 anos de serviço. Se o curso de pós-graduação não tiver relação  com as atribuições do cargo, não há razões para conceder licença para capacitação que no caso, cabe licença para interesses particulares que não é remunerada é a concessão  é discricionária à administração com duração de até 2 anos podendo ser interrompida a qualquer tempo por ambas as partes. LICENÇAS/ AFASTAMENTOS QUE INDEPENDEM DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO(respeitando os prazos): tratamento de saúde(até 24 meses, prorrogável se recuperável), doença em pessoa da família (90 dias c/ remuneração e prorrogável por +60 dias s/remuneração), afastamento do cônjuge(sem prazo e sem remuneração), serviço militar obrigatório, gestante/adotante, paternidade, casamento / luto(8 dias), atividade política(obrigatória do registro da candidatura até 10 dias após eleição com remuneração por até 3 meses e facultada da convenção ao registro sem remuneração), mandato eletivo(vereador pode acumular se houver compatibilidade de horário). DEPENDEM DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO: interesse particular e capacitação.

  • Ato discricionário, cara Mônica.

  • Não dá nem pra estudar fazendo provas anteriores, a gente encontra erros no gabarito! Como essa questão que é uma pegadinha, Mônica deveria no mínimo esperar que se passassem cinco anos do seu efetivo exercício. 

     Mesmo que tivesse mencionado que os cinco anos eram de efetivo exercício, ainda assim a questão estaria errada.

     O recurso impetrado pela funcionária supõe equivocadamente que a concessão da referida licença seja um ato vinculado da Administração quando na realidade trata-se de ato discricionário. Parece que a nossa amiga Mônica foi com muita sede ao pote e tudo indica que o seu drama encaminha-se para um desfecho melancólico. (Gabarito da prova de 2008 diz que está CERTA)


  • Ato discriscionário.

  • A assertiva tem dois erros:

    1º) Não se trata de posse, mas de efetivo exercício;

    2º) O ato administrativo não é vinculado, mas discricionário.

    Já que a Lei 8.112 reza no art. 87 que após cada quinquênio de EFETIVO EXERCÍCIO, o servidor PODERÁ, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, (ato discricionário da administração) afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 3 meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    Muito cuidado com o CESPE, hoje CEBRASPE!!

  • Oportunidade e conveniência da Administração Pública.

  • Ato discricionário da Administração Pública.

  • TRATA-SE DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO SIM!!! 
    *Remunerado por até 3 meses
    *Após 1 quinquênio de efetivo exercício, ou seja, não se conta os 3 anos de estágio probatório (primeiro erro da questão)
    *No interesse da Adm Pub. (segundo erro da questão)
    *Não se acumulam.
     

  • ERRADA.

    Embora Mônica seja servidora estável (passou no estágio probatório), a licença para capacitação é ato discricionário da administração, ou seja, ela pode aceitar ou não.

  • Posse não é efetivo exercício!

  • No interesse da administração.

  • Errado, pois o ato é discricionário "No interesse da administração".
  • Eu entendi que licença para capacitação é de apenas 3 meses e nesse tempo não dá pra concluir pós- graduação.

  • Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no

    interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a

    respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de

    capacitação profissional.

  • Licença para capacitação é um direito do servidor sim, contudo, fica a critério da Admistração cedê-la ou não, pois trata-se de ato discricionário, ou seja, se for coveniente para a admistração, ela cederá, caso contrário o servidor continuará exercendo suas funções.

    Lei 8112/90

    Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional

     

    Bons estudos! 

  • Decorridos cinco anos de sua posse, Mônica, com o intuito de aperfeiçoar sua qualificação profissional, solicitou licença para terminar curso de pós-graduação que deixara incompleto. Ao receber resposta negativa, Mônica decidiu apresentar recurso, alegando que a licença capacitação é direito subjetivo do servidor e que, em situações como a sua, é dever da administração concedê-la. Nesse caso, a legislação apóia todos os argumentos apresentados por Mônica.

    (x) Errado

    Primeiramente, não é dever, pois a administração PODERÁ OU NÃO conceder a licença e secundariamente, conforme Louriana (04 de Setembro de 2015), não cabe recurso mas sim reconsideração, ou seja, para a mesma autoridade que negou a licença;

  • Bom, falou em quinquênio está tratando de licença para capcitação. 

    REQUISITOS: Ser titular de cargo efetivo/ efetivo exercício por 5 anos. 

    DURAÇÃO: ATÉ 3 MESES

    REMUNERAÇÃO: COM REMUNERAÇÃO

    CONCESSÃO DA LICENÇA: ATO DISCRICIONÁRIO (CONCEDIDA NO INTERESSE)

    TEMPO DE SERVIÇO: CONSIDERADO EFETIVO EXERCÍCIO.

    ---------------------

    Falou em PÓS GRADUAÇÃO poderia estar falando Licença para PÓS GRADUÇÃO STRTICU SENSU.

    REQUISITOS: 3 anos no cargo (mestrado)  / 4 anos no cargo  (doutorado) / > só pode ser não compatibilizar com o exercício do cargo.(mediante compensação de horário) / exclusivo para servidor efetivo

    REMUNERAÇÃO: com remuneração

    CONCESSÃO DA LICENÇA: ato discricionário

    TEMPO DE SERVIÇO: CONSIDERADO EFETIVO EXERCÍCIO.

    NÃO PODE EM EP.

     

     

  • Poderá

  • Dona do Brasil, né?.

  • Decorridos cinco anos de sua posse, Mônica, com o intuito de aperfeiçoar sua qualificação profissional, solicitou licença para terminar curso de pós-graduação que deixara incompleto. 

     

    Ao receber resposta negativa, Mônica decidiu apresentar recurso, alegando que a licença capacitação é direito subjetivo do servidor e que, em situações como a sua, é dever da administração concedê-la

     

    Nesse caso, a legislação apóia todos os argumentos apresentados por Mônica.

     

    Lei 8112/90:

     

    Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

  • Lei 8112/90:

    Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. 

  • Mônica tem que fazer é um curso em lei 8112

  • Mônica tem que fazer é um curso em lei 8112

  • GABARITO ERRADO

    Esse tipo de licença é um ato discricionário

  • Errado. A Licença para Capacitação ocorre no interesse da Administração.

    Tem Decreto novo que disciplina Afastamentos no poder público federal.

    Decreto Nº 9.991/2019 e a Instrução Normativa Nº 201/2019 -ME

  • DISCRICIONÁRIO

  • Necessita do interesse da Administração

  • É bom sempre lembrar que:

    A Lei 8112/90, em seu art. 87, nos dá a seguinte redação: " Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional"

    É errando que se aprende!

  • Licença pos graduação lato censu

  • trata-se de ato discricionário da adm, ela poderá ceder de acordo com o interesse da adm