SóProvas


ID
64153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao Instituto Nacional do Seguro Social, a seu
histórico e estrutura, julgue o item a seguir.

As gerências executivas são órgãos descentralizados da estrutura administrativa do INSS; entretanto a escolha e a nomeação dos gerentes executivos são feitas diretamente pelo ministro da Previdência Social sem necessidade de observação a critérios especiais de seleção.

Alternativas
Comentários
  • As gerências executivas é uma desconcentração...
  •   Na verdade a questao esta errada pelo fato que exigi critérios especiais de seleção para os cargos de gerentes executivos.

  • Só uma obs: não se apeguem a nomenclatura da descentralização, em que o Direito Administrativo diz que é uma forma de criação da adm. indireta e a dos delegatários de serviços públicos.

    Porque está na propria lei está: Decreto 5.870/06, Anexo l

    Art. 2o O INSS tem a seguinte estrutura organizacional;

    IV - unidades e órgãos descentralizados:

    a) Gerências Regionais;

    b) Gerências-Executivas;

    c) Agências da Previdência Social;

    d) Agências da Previdência Social de Benefícios por Incapacidade;

    e) Agências da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais;

    f) Auditorias Regionais; e

    g) Corregedorias Regionais.

  • A questão está errada pelo seguinte:

    O Gerente Executivo tem que ser um servidor do INSS, escolhido, pelo Ministro da Previdência Social, de uma lista quíntupla, resultante de um processo seletivo interno

     

  • A questão está errada pelo seguinte motivo:

    "... entretanto a escolha e a nomeação dos gerentes executivos são feitas diretamente pelo ministro da Previdência Social sem necessidade de observação a critérios especiais de seleção"

     

    Decreto: 5870 - Art 4.

    As nomeações para os cargos em comissão, as funções comissionadas e as funções gratificadas integrantes da estrutura regimental do INSS serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.

    § 1o  Os Gerentes-Executivos serão escolhidos, exclusivamente, em lista quíntupla composta a partir de processo de seleção interna, que priorize o mérito profissional, na forma e condições definidas em portaria ministerial, promovido mediante adesão espontânea dos servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS ou do Ministério da Previdência Social, e dos procuradores federais em exercício na Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS.

    § 2o  Os cargos em comissão e as funções gratificadas integrantes das Gerências Regionais, das Gerências-Executivas e das Agências da Previdência Social, fixas e móveis, serão providos, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao quadro de pessoal do INSS ou do Ministério da Previdência Social

     

  • DECRETO Nº 7.556, DE 24 DE AGOSTO DE 2011. (revogados decreto 5870 e 6934)

    art. 3º 
    § 1o  Os GERENTES-EXECUTIVOS serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial.
  • Os orgãos são resultado da DESCONCENTRAÇÃO e não da descentralização como diz a questão. As entidades é que são resultado de descentralização!!!  VAMOS LEMBRAR DE DIREITO ADMINISTRATIVO.

  • Gabriela, sua afirmação está correta, mas CUIDADO, pois este raciocínio não se encaixa nesta questão!
    Vejamos

    A própria lei (D 5870/06) afirma em seu AnexoI I, art 2, IV :
    Art. 2o  O INSS tem a seguinte estrutura organizacional:
     .......  

    IV - unidades e órgãos descentralizados:
    a) Gerências Regionais;
    b) Gerências-Executivas;
    c) Agências da Previdência Social;
    d) Agências da Previdência Social de Benefícios por Incapacidade;
    e) Agências da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais;
    f) Auditorias Regionais; e
    g) Corregedorias Regionais

  • RESPOSTA: ERRADO

    Decreto 5870 (trata da estrutura regimental do INSS) no seu art. 4º:

    Art. 4o As nomeações para os cargos em comissão, as funções comissionadas e as funções gratificadas integrantes da estrutura regimental do INSS serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.

    § 1o Os Gerentes-Executivos serão escolhidos, exclusivamente, em lista quíntupla composta a partir de processo de seleção interna, que priorize o mérito profissional, na forma e condições definidas em portaria ministerial, promovido mediante adesão espontânea dos servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS ou do Ministério da Previdência Social, e dos procuradores federais em exercício na Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS.


  • As gerências executivas são órgãos (descentralizados?) da estrutura administrativa do INSS; entretanto a escolha e a nomeação dos gerentes executivos são feitas diretamente pelo ministro da Previdência Social sem necessidade de observação a critérios especiais de seleção.

  • Gabarito: errado! Na realidade a questão está com meia-verdade, a parte final da mesma esbanja o fator erro grossamente.

  • acertei com base no direito administrativo. Órgãos não são descentralizados e sim desconcentrados.

  • Matheus Salles, mas o INSS é uma Autarquia então o enunciado está certo até ai... o que está errado é: sem necessidade de observação a critérios especiais de seleção.

  • Dois erros: um quase imperceptível e outro gritante, se eu estiver errada me corrijam por favor.

    As gerências executivas são órgãos descentralizados (desconcentrados) da estrutura administrativa do INSS; entretanto a escolha e a nomeação dos gerentes executivos são feitas diretamente pelo ministro da Previdência Social sem necessidade de observação a critérios especiais de seleção.


  • A  gerencia/agencia executiva faz parte da autarquia como o INSS ( adm indireta) então é  descentralizada, só seria desconcentrada se fizesse parte da adm direta (UNIÃO).

    O erro e sem a necessidade de observação  a critérios especiais de seleção. 

  • Nayara Gomes Ao meu ver a Desconcentração pode ocorrer também dentro da administração indireta.

  • Errado

    § 1o Os Gerentes-Executivos serão escolhidos, exclusivamente, em lista quíntupla composta a partir de processo de seleção interna, que priorize o mérito profissional, na forma e condições definidas em portaria ministerial, promovido mediante adesão espontânea dos servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS ou do Ministério da Previdência Social, e dos procuradores federais em exercício na Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS. decreto 5870


  • Lógico que existe desconcentração na Adm.Indireta!

  • Errado.

    Dois erros na questão.
    1=> As gerências executivas são órgãos descentralizados      
    2=> São feitas diretamente pelo ministro da Previdência Social sem necessidade de observação a critérios especiais de seleção.
    Bons estudos pessoal !
  • DECRETO Nº 7.556, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.

    A presidentA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 2o O INSS tem a seguinte estrutura organizacional:

    I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

    a) Gabinete;

    b) Assessoria de Comunicação Social;

    c) Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica;

    d) Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação; e

    e) Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Instituto Nacional do Seguro Social;

    II - órgãos seccionais:

    a) Procuradoria Federal Especializada;

    b) Auditoria-Geral;

    c) Corregedoria-Geral;

    d) Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística; e

    e) Diretoria de Gestão de Pessoas;

    III - órgãos específicos singulares:

    a) Diretoria de Benefícios;

    b) Diretoria de Saúde do Trabalhador; e

    c) Diretoria de Atendimento; e

    IV - unidades descentralizadas:

    a) Superintendências-Regionais;

    b) Gerências-Executivas;

    c) Agências da Previdência Social;

    d) Procuradorias-Regionais;

    e) Procuradorias-Seccionais;

    f) Auditorias-Regionais; e

    g) Corregedorias-Regionais.

  • esse decreto estava no edital da prova? só uma dúvida

  • DECRETO 4784/2003 

    Escreva seu co"Art. 296-A. Ficam instituídos, com o unidades descentralizadas do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, Conselhos de Previdência Social - CPS, que funcionarão junto às Gerências-Executivas do I nstituto Nacional do Seguro Social - I NSS ou, na hipótese de haver m ais de um a Gerência no m esm o Município, às Superintendências Regionais. mentário...O ERRO NAO ERA ESSE DE DESCENTRALIZAÇAO E DESCONCENTRAÇAO O ERRO ERA MESMO DIZER QUE NAO SE EXIJE CRITERIOS

  • Art. 2o O INSS tem a seguinte estrutura organizacional:
    IV - unidades descentralizadas:
    a) Superintendências-Regionais;
    b) Gerências-Executivas;
    c) Agências da Previdência Social;
    d) Procuradorias-Regionais;
    e) Procuradorias-Seccionais;
    f) Auditorias-Regionais; e
    g) Corregedorias-Regionais.

    Art. 4o As nomeações para os cargos em comissão e as designações para as funções comissionadas e funções gratificadas integrantes da estrutura regimental do INSS serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente
    § 1o Os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial.


  • Inicialmente essa questão era regulada pelo art. 4º, parag. 4º da Portaria MPS 296/2009. Entretanto, em 21/01/2014 o MPS editou nova Portaria regulando apenas critérios de nomeação e designação aos cargos em comissão e função comissionada de Superintende Regional, Gerente Executivo e Gerente de Agência da Previdência Social no âmbito do INSS, n.º 25/2014, que dispõe:

    Art. 3º São requisitos para designação à função de Gerente-Executivo: 

    I - aprovação em cursos de gestão; 
    II - realização de, no mínimo, dez dias úteis de estágio orientado e avaliado na Sala de Monitoramento; e 
    III - exercício de, no mínimo, dois anos na função de Gerente de Agência da Previdência Social. 

    Parágrafo único. No caso de servidor que não tiver exercido a função de Gerente de Agência da Previdência Social, considera-se satisfeito o requisito previsto no inciso III deste artigo, o exercício de cargo em comissão, função gratificada ou comissionada pelo período mínimo de quatro anos no âmbito da Gerência-Executiva.


    Bons estudos!

  • Errado. E, apenas por pensar "sem necessidade de observação e critérios especiais de seleção" - isso está incorreto. 

  • A escolha e nomeação dos gerentes executivos serão feitas diretamente pelo Ministro da Previdência Social, baseada nos seguintes critérios:

    Servidores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao quadro de pessoal do INSS ou do Ministério da Previdência Social;Serão escolhidos, exclusivamente, em lista quíntupla composta a partir de processo de seleção interna, que priorize o mérito profissional;

    GABARITO E
  • Gabarito "Errado"


    Atualmente DECRETO Nº 7.556, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.

    Art. 2o O INSS tem a seguinte estrutura organizacional:
    IV - unidades descentralizadas:
    a) Superintendências-Regionais;
    b) Gerências-Executivas;
    c) Agências da Previdência Social;
    d) Procuradorias-Regionais;
    e) Procuradorias-Seccionais;
    f) Auditorias-Regionais; e
    g) Corregedorias-Regionais.


    DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO 

    Art. 4o As nomeações para os cargos em comissão e as designações para as funções comissionadas e funções gratificadas integrantes da estrutura regimental do INSS serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.


    § 1o Os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial.


    § 2o O provimento de cargos em comissão e designação para funções comissionadas e gratificadas de integrantes das Superintendências-Regionais, das Gerências-Executivas e das Agências da Previdência Social, fixas e móveis, recairá, exclusivamente, em servidores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, observadas as normas complementares definidas em ato do Presidente do INSS.


    § 3o Observado o disposto no § 1o, serão exigidos para a designação das funções de Gerente-Executivo e Gerente de Agência da Previdência Social, inclusive de seus respectivos substitutos, os requisitos mínimos de capacitação definidos em ato do Presidente do INSS.

    Bons estudos!

  • Queridos colegas virtuais! A paz!

    Entendo que está impecável o que o M. Crow publicou. CUIDADO com a legislação desatualizada.Fé no Criador irmãos! Acreditar sempre: pra Ele nada é impossível. 
  • Decreto 7556/11 § 1o Os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e (os requisitos ai) os requisitos definidos em portaria ministerial  (Errado)

  • Errado.As gerências são funções e não cargos públicos ( o que significa que o candidato a ocupar o cargo tem que ser funcionário público de carreira do INSS), além de não se tratar de indicação, mas sim de seleção interna ao órgão.

  • Lembrando: MP 696/2015 alterou o art. 25 da Lei 10.683/2003, unificando o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério da Previdência Social:

    Art. 25. Os Ministérios são os seguintes:

    XXI - do Trabalho e Previdência Social; 


    Então, o cargo de ministro da Previdência Social agora é denominado Ministro do Trabalho e Previdência Social.

  • Galera,seguinte: 

    - Até óbvio que existem necessidades que são requisitos,então há critérios especiais p/ seleção.

  • DIRETO AO PONTO! (Os erros que eu achei na questão estão sublinhados)

    As gerências executivas são órgãos descentralizados da estrutura administrativa do INSS; entretanto a escolha e a nomeação dos gerentes executivos são feitas diretamente pelo ministro da Previdência Social sem necessidade de observação a critérios especiais de seleção. 
    Questão praticamente TODA errada, então vou tentar reformular o que seria uma afirmativa correta, conforme o DECRETO n° 7556/11 após uma lida básica. vamos lá!FICARIA ASSIM: As gerências executivas são UNIDADES DESCENTRALIZADAS da estrutura ORGANIZACIONAL (ou REGIMENTAL) do INSS e escolha dos gerentes executivos será feita dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que OBSERVARÁ o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial.   Obs. na parte do "organizacional ou regimental" por ser CESPE, poderia até ser considerada correta a palavra "administrativa",caso fosse o único erro da questão, mas eu prefiro seguir a literalidade, poi creio que muda um pouco o sentido quando se troca o termo "organização/regimento" por "administração"... são palavras com significados diferentes. é a minha opinião, espero ter ajudado!      
  • Alguém sabe me informar se este tema cairá nesse edital 2016? Não vi nada parecido no edital. O que me parece é que apenas contava no edital de 2008, não? 

  • creio que não Suzi

  • Suzi,  Vai cair sim, e onde tem essa materia?

  • Esse decreto 7556 NÃO TEM no conteúdo programático deste edital! Mas se quiser dar uma lida, é válido.

  • Descentralização ocorre apenas da adm direta para adm indireta, dentro da descentralização há desconcentração.

  • Moisés Nascimento vc estuda só pelo QConcursos? Ou tem outros materiais? O que acha do material do Qc? Tem outra opção de site pra o concurso do INSS?

  • Pessoal, gerências executivas e Conselho de Previdência Social é a mesma coisa? Procurei na net e não consegui entender se são a mesma coisa, apenas com nomenclaturas diferentes, ou não. E outra perguntinha, a abaixo das ag.executivas, estão as agências do INSS? Alguém sabe como funciona essa hierarquia? :(

  • Gisely: imagine um diagrama de conjuntos onde temos as as Superintendências-Regionais que são compostas por Gerências-Executivas que, por sua vez, são compostas por Agências da Previdência Social. Espero ter ajudado!

  • O edital não trouxe expressamente esse decreto (7556), mesmo assim o Cespe cobrou artigo desse regulamento.

  • Muito obrigada Moisés, pela explicação. Entendi como funciona a estrutura. Mas só me restou uma dúvida...as gerências executivas e Conselho de Previdência Social é a mesma coisa? 

  • Art. 4o As nomeações para os cargos em comissão, as funções comissionadas e as funções gratificadas integrantes da estrutura regimental do INSS serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.

    § 1o Os Gerentes-Executivos serão escolhidos, exclusivamente, em lista quíntupla composta a partir de processo de seleção interna, que priorize o mérito profissional, na forma e condições definidas em portaria ministerial, promovido mediante adesão espontânea dos servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS ou do Ministério da Previdência Social, e dos procuradores federais em exercício na Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS.

  • gerencia executiva = polo. 

  • não há descentralização na ADM Direta.

    § 1o Os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial.

  • Quais as chances de uma questão sobre esse tema cair novamente na prova do inss desse ano?

  • ERRADA.

    São estruturas desconcentradas, uma vez que houve divisão na estrutura interna de uma mesma pessoa jurídica, no caso, o INSS, que é uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social.

  • A norma que trata da estrutura do INSS é o Decreto 7.556/2011. Conforme referido texto normativo, as gerências executivas são órgãos descentralizados da estrutura administrativa do INSS (anexo I, art. 2º, IV, b), essa parte da assertiva está correta, apesar de que seria mais técnico falar "órgãos desconcentrados" em vez de "órgãos descentralizados", já que a distribuição dos serviços se deu dentro de uma mesma pessoa jurídica, mas como o texto do Decreto fala em "unidades descentralizadas", vamos deixar passar. Também é correta a afirmação de que os gestores dos citados órgãos são nomeados pelo ministro da Previdência Social (anexo I, art. 26, VII). Todavia, os gerentes executivos são escolhidos a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional, competências requeridas e requisitos mínimos, logo, a afirmação de que não há critérios especiais é incorreta.

  • Só lembrando, galera, que no ano de 2015, houve a fusão do

    MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL + MINISTÉRIO DO TRABALHO = MTPS

  • Vamos fazer atenção a essas questões mais antigas que estão desatualizadas.


  • Muito boa a explicação do colega Rafael Jesus

  • DECRETO Nº 7.556, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.

    ANEXO I -  ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 


    "As gerências executivas são órgãos descentralizados da estrutura administrativa do INSS;..."

    Art. 2o  O INSS tem a seguinte estrutura organizacional: 

    IV - unidades descentralizadas:

    b) Gerências-Executivas;


    O erro está no último trecho da questão(sublinhado):

    "...entretanto a escolha e a nomeação dos gerentes executivos são feitas diretamente pelo ministro da Previdência Social sem necessidade de observação a critérios especiais de seleção."


    Art. 4o  (...)

    § 1o  Os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial.


  • Confesso que acertei essa questão pelo chute (chute certeiro rs) mas que fique claro que esse Decreto 7.556/2011 não está presente neste edital do INSS de 2016, pela leitura dá questão eu deduzi que estaria errada na seguinte parte: "sem necessidade de observação a
    critérios especiais de seleção", parece meio vago né?" Um pessoa ser nomeada para uma GEX sem necessidades de critérios de seleção. Mas fiquei na dúvida se nesse  concurso de 2008 constava esse Decreto no edital...




    A norma que trata da estrutura do INSS é o Decreto 7.556/2011. Conforme referido texto normativo, as gerências executivas são órgãos descentralizados da estrutura administrativa do INSS (anexo I, art. 2º, IV, b), essa parte da assertiva está correta. Também é correta a afirmação de que os gestores dos citados órgãos são nomeados pelo ministro da Previdência Social (anexo I, art. 26, VII). Todavia, os gerentes executivos são escolhidos a partir de processo de seleção interna, logo, a afirmação de que não há critérios especiais de seleção é incorreta

  • July za, isso que vc comentou não está errado, eles são órgãos descentralizados, e não por descentralização, veja que o enunciado está certo


  • Art. 4o  (...)

    § 1o  Os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS,a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial.

  • Como é que um servidor vai ser nomeado para ser gerente executivo de uma agência se não forem observados critérios especiais de seleção?????

  • Na vida real deve ser assim , rsrsrsrs

  • Hoje em dia até para ser atendente ou secretário de um setor se faz necessário passar por uma seleção, imagine então para ser gerente executivo...

  • Meritocracia é a regra, o resto (filhotismo, fisiologismo, nepotismo, ) é execeção. 

  • Grande parte dos cargos de gestão(em comissão) são de livre nomeação/exoneração. Neste caso em tela não é assim pq está definido na lei que tem que ser servidor efetivo e seleção interna......

    Só pra lembrar que não é pelo fato de ser cargo executivo que tem que ter processo de seleção.

  • Concordo,Ranulfo,é desconcentração!

     

  • Bruno é desconcentração descentralizada.

     

  • desconcentração=direta

    descentralizada=indireta

  • ERRADO

     

    Decreto nº 7556

    Art. 2º O INSS tem a seguinte estrutura organizacional: IV - unidades descentralizadas: a) Superintendências-Regionais; b) Gerências-Executivas;

     

    Art. 4º § 1º Os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial.

  • 'Sem necessidade de observação a critérios especiais de seleção.'

     

    ERRADA.

  • De acordo com o artigo 4º, §1º, do Regimento Interno do INSS, "os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial" .

  • Decreto 7.556/11

    Art. 2°  O INSS tem a seguinte estrutura organizacional:

    [...]

    IV - unidades descentralizadas:

    [...]

    b) Gerências-Executivas;

    [...]

    Art. 4°  As nomeações para os cargos em comissão e as designações para as funções comissionadas e funções gratificadas integrantes da estrutura regimental do INSS serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.

    § 1°  Os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial.

    § 2°  O provimento de cargos em comissão e designação para funções comissionadas e gratificadas de integrantes das Superintendências-Regionais, das Gerências-Executivas e das Agências da Previdência Social, fixas e móveis, recairá, exclusivamente, em servidores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, observadas as normas complementares definidas em ato do Presidente do INSS.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Ìtalo Rodrigo, obrigao por seus comentários !

    São de grande ajuda!

  • quem faz a nomeação???? so quero saber isso

     

  • Torna a questão errada, o fato de nela ser narrado que "SEM NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO A CRITÉRIOS ESPECIAIS DE SELEÇÃO."

  • CUIDADO: Somente lembrando a alguns colegas que o INSS é uma AUTARQUIA FEDERAL criada pela lei 8.029/90, logo, faz parte da administraçao indireta. Essa afirmaçao de alguns colegas que comentaram aí embaixo dizendo que o INSS é um órgão e somente sofre desconcentração está totalmente equivocada, pois já é uma descentralização justamente por ser uma AUTARQUIA!

  • ERRADO. § 1°  Os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial. Crédito Itálo.

  • Pode haver desconcentração dentro de uma autarquia. A gerência executiva é um tipo de desconcentração e não descentralização.

  • Decreto 7.556/2011, anexo I, art. 4º, §1º:

     

    “Art. 4o  As nomeações para os cargos em comissão e as designações para as funções comissionadas e funções gratificadas integrantes da estrutura regimental do INSS serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.

    § 1o  Os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial.”

  • Mesmo que você não soubesse matéria de dir.previdenciário ,

    Dava pra acertar pelo direito ADM .

    Seria caso de desconcentração e não descentralização!

  • desconcentração con hierarquia (com)

    descentralização cen hierarquia (sem)

  • As gerências executivas são órgãos descentralizados da estrutura administrativa do INSS;..."

    Art. 2o  O INSS tem a seguinte estrutura organizacional: 

    IV - unidades descentralizadas:

    b) Gerências-Executivas;

     

    O erro está no último trecho da questão(sublinhado):

    "...entretanto a escolha e a nomeação dos gerentes executivos são feitas diretamente pelo ministro da Previdência Social sem necessidade de observação a critérios especiais de seleção."

  • As gerências executivas são órgãos descentralizados da estrutura administrativa do INSS; entretanto a escolha e a nomeação dos gerentes executivos são feitas diretamente pelo ministro da Previdência Social

     

    . Todavia, os gerentes executivos são escolhidos a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional, competências requeridas e requisitos mínimos, logo, a afirmação de que não há critérios especiais é incorreta.

  • "Os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial". REGIMENTO INTERNO INSS ART. 4º § 1º.

  • Comentário da Tallany (TEC #28409) é bom mesmo (foi kibado por um colega aqui que sequer deu crédito).

    Enfim...

    Avante!

  • ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSS

    Unidades DEScentralizadas

    - >  Gerências-Executivas:

    Ocupantes de cargos efetivos.

    Processo de seleção interna:  mérito profissional e as competências requeridas.

  • ministro da Previdência Social NAO EXISTE ATE ESSA DATA 

  • Matei essa questão com conhecimentos sobre estrutura de Desconcentração e Descentralização kk
  • Não existe Ministro ate hoje nessa área

  • COPIANDO A RESPOSTA DO COLEGA PARA DEIXAR REGISTRADO:

    Gerente Executivo tem que ser um servidor do INSSescolhido, pelo Ministro da Previdência Socialde uma lista quíntupla, resultante de um processo seletivo interno

  • cara não tem nenhum ministério de assistência social