Resposta: E
Art. 2° O imposto incide sobre:
II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.
Vejamos os erros nas demais alternativas.
a) O imposto incide sobre o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios. Afirmações incompletas também estão erradas.
b) Na importação, pessoas físicas e sem habitualidade também são contribuintes.
c) Essa banca tomou como erradas alternativas incompletas. Veja o que diz a legislação:
Art. 12. XII Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento da utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente.
d) De fato, não é na entrada que ocorre a incidência do ICMS de mercadorias de uso e consumo, é na saída, mas, uso e consumo não darão direito a crédito. A explicação está errada.
fonte: Humberto Martins