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ID
641626
Banca
UNEMAT
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, analise os itens a seguir e assinale com (V) a assertiva verdadeira e com (F) a falsa.
( ) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa.

( ) A teoria do risco administrativo confere fundamento doutrinário à responsabilidade civil objetiva do Poder Público pelos danos a que os agentes públicos houverem dado causa, por ação ou por omissão.

( ) O princípio da responsabilidade objetiva não se reveste de caráter absoluto, pois admite o abrandamento e, até mesmo, a exclusão da própria responsabilidade civil do Estado, nas hipóteses excepcionais configuradoras de situações liberatórias - como o caso fortuito e a força maior - ou evidenciadoras de ocorrência de culpa atribuível à própria vítima.

( ) A responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, admite pesquisa em torno da culpa da vítima, para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público ou da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço.

( ) A responsabilidade objetiva, pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, disciplinada pela Constituição Federal no art. 37, § 6º, submete-se à sociedade de economia mista que explora atividade econômica de natureza empresarial.

( ) A Constituição Federal adota, no que pertine às entidades de direito público, a responsabilidade objetiva com base na teoria do risco integral, conseqüentemente, não admite pesquisa em torno da culpa da vítima, para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público ou da pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público.
Assinale a alternativa que apresenta a seqüência correta.

Alternativas
Comentários
  • Apesar de ter errado a questão, percebi que foi falta de atenção mesmo, pois o 5º ítem está errado mesmo.

    O ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria do risco administrativo para a responsabilização da Administração Pública pelos danos causados a terceiros decorrentes dos atos de seus agentes, sendo recepcionada na Constituição Federal.  Assim, em regra, quando houver um dano que tenha sido resultado de um ato estatal, independentemente de dolo ou culpa, haverá responsabilização objetiva. 

    O grande diferencial é que, todas as demais pessoas jurídicas estão submetidas ao regime jurídico público e estas, apesar de sofrerem imposições decorrentes do direito público, submetem-se a regime jurídico privado. Logo, alguns privilégios concedidos à Fazenda Pública, como prerrogativas processuais, não vão ser aplicadas a essas pessoas como se observa no entendimento jurisprudencial:

    Empresa pública e sociedade de economia mista. As prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública devem ser interpretadas restritivamente. Somente as pessoas jurídicas do direito público, incluídas as autarquias, é que estão compreendidas no conceito de Fazenda Pública. Nele não se incluem as empresas públicas nem as sociedades de economia mista (STJ, 1ª t., reSP 30367-2/DF, REL. Min. Demócrito Reinaldo, j. 03.03.1993)


  • Fiquei em duvida quanto ao segundo item, pois, em condutas omissivas, a responsabilidade nao seria subjetiva, por falha no serviço ou culpa anonima?

  • Para Hely Lopes Meirelles, por sua vez,

    A teoria do risco administrativo faz surgir a obrigação de indenizar o dano do só ato lesivo e injusto causado à vítima pela Administração. Não se exige qualquer falta do serviço público, nem culpa de seus agentes. Basta a lesão, sem o concurso do lesado [04].

    Entende o referido autor que a teoria do risco administrativo não se confunde com a teoria do risco integral. Nesta, "a Administração ficaria obrigada a indenizar todo e qualquer dano suportado por terceiros, ainda que resulte de culpa ou dolo da vítima"; no risco administrativo, por conseguinte, embora se dispense a prova da culpa da Administração, permite-se que o Poder Público demonstre a culpa da vítima para excluir ou atenuar a indenização

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/15049/teoria-do-risco-administrativo-e-teoria-do-risco-integral#ixzz3164xEDea


  • Bianca Turano...sarcástica vc eh!  mas,  gostei...kkkkkkkkkkk 

  • Sou super a favor de postarem o gabarito da questão nos comentários.

  • Fui por eliminação,pois sabendo que os 2 últimos itens eram falsos e o primeiro verdadeiro,

    só restava de fato a alternativa A . 

  • Como fundamento para a responsabilidade objetiva surgiu à teoria do risco administrativo, a qual informa que deve ser atribuída ao Estado a responsabilidade pelo risco criado por sua atividade administrativa. E, se essa atividade é exercida em favor de todos o ônus deve ser assim suportado.

    Grifou-se criado por sua atividade administrativa apenas porque é possível que o Estado afaste sua responsabilidade em casos de exclusão do nexo causal, como os casos de fato exclusivo da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior.

    O risco administrativo torna o Estado responsável pelos riscos de sua atividade administrativa, mas não pela atividade de terceiros, da própria vítima ou de fenômenos naturais, alheios à sua atividade.

    Resolução da questão nº.47 - Versão 1 - Direito Administrativo

    47. No Brasil, adotou-se a responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade "teoria do risco administrativo". Assim, é correto dizer que:

    (A) a vítima deve comprovar a culpa ou o dolo do agente público no evento lesivo.

    (B) a vítima terá direito de regresso em relação ao agente público causador do dano.

    (C) em nenhuma hipótese será perquirida a culpa ou dolo da vítima.

    (D) a indenização será devida independentemente da comprovação do dano.

    (E) deve ser comprovado o nexo causal entre o dano e a conduta do agente público.


  • (     ) A teoria do risco administrativo confere fundamento doutrinário à responsabilidade civil objetiva do Poder Público pelos danos a que os agentes públicos houverem dado causa, por ação ou por omissão. 

    Quando houver omissão a responsabilidade não é subjetiva?



    (     ) O princípio da responsabilidade objetiva não se reveste de caráter absoluto, pois admite o abrandamento e, até mesmo, a exclusão da própria responsabilidade civil do Estado, nas hipóteses excepcionais configuradoras de situações liberatórias - como o caso fortuito e a força maior - ou evidenciadoras de ocorrência de culpa atribuível à própria vítima. 

    Caso fortuito é hipótese de exclusão da responsabilidade? Que autor afirma isso?

     

  • GABARITO : LETRA A

    V V V V F F 

     


    (     ) A teoria do risco administrativo confere fundamento doutrinário à responsabilidade civil objetiva do Poder Público pelos danos a que os agentes públicos houverem dado causa, por ação ou por omissão. 

     

    FOI DADA COMO VERDADEIRA, MAS ENTENDO FALSA: nas hipóteses de dano causadas por omissão a responsabilidade da Administração é Subjeitva. 



    (     ) A responsabilidade objetiva, pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, disciplinada pela Constituição Federal no art. 37, § 6º, submete-se à sociedade de economia mista que explora atividade econômica de natureza empresarial. 

    FALSO - quem explora atividade econômica responde de forma subjetiva. 

    (     ) A Constituição Federal adota, no que pertine às entidades de direito público, a responsabilidade objetiva com base na teoria do risco integral, conseqüentemente, não admite pesquisa em torno da culpa da vítima, para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público ou da pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público. 

    FALSO - Na teoria do risco administrativo admite-se excludente de responsabildiade, dentre as quais a culpa exclusiva da vítima.

  • LETRA A.

    D) A responsabilidade das EP e SEM é subjetiva!

    E) A CF adota a teoria do risco administrativo e nela pode ter excludentes de responsabilidade total ou parcial, como a força maior, o caso fortuito e a culpa exclusiva da vítima.