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Letra a :
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Letra B : Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
Resposta - Letra E
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Letra a :
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Letra B : Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
Resposta - Letra E
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Letra a :
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Letra B : Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
Resposta - Letra E
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Letra a :
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Letra B : Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
Resposta - Letra E
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Letra a :
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Letra B : Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
Resposta - Letra E
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Letra a :
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Letra B : Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
Resposta - Letra E
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Não ficaram muito claros os comentários do colega abaixo, apesar de eu ter lido cada um deles três vezes, ainda tenho dúvidas, talvez pela variedade dos comentários que me deixaram um pouco confuso.
Segue minha colaboração para complementar as informações abaixo:
Letra a :
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Letra B : Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
Resposta - Letra E
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Muito importante contribuir.... Então, segue a minha colaboração:
Letra a :
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Letra B : Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
Resposta - Letra E
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Okay, parabéns aos colegas! A repetição chega a perfeição!!
Dicaaaaaa para os baucos de plantão:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
PUFET ( URSINHO)
penitenciário,
urbanístico;
financeiro
econômico
tributário
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
III - juntas comerciais;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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COMPETÊNCIA CONCORRENTE - JUNTAS COMERCIAIS
Quando existir norma geral da União - Competência suplementar dos Estados
Quando não exisitir norma geral da União - Competência plena dos Estados
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa da União, Estados, DF e Municípios.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)".
Alternativa B - Incorreta. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores; (...)".
Alternativa C - Incorreta. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: VIII - comércio exterior e interestadual; (...) ".
Alternativa D - Incorreta. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XI - trânsito e transporte;(...)".
Alternativa E - Correta! Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) III - juntas comerciais; (...) § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.