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Há intervenção espontânea (ou de ofício) nas hipóteses em que a Constituiçãoautoriza que a intervenção seja efetivada diretamente, e por iniciativa própria, pelo Chefe do Executivo. O Chefe do Executivo, dentro de seu juízo de discricionariedade, decide pela intervenção e, de ofício, a executa, independentemente de provocação de outros órgãos. São hipóteses de intervenção espontânea: para a defesa da unidade nacional (CF , art. 34 , I e II); para a defesa da ordem pública (CF , art. 34 , III); para a defesa das finanças públicas (CF , art. 34 , V). E, mesmo nesses casos, é necessária a consulta, mesmo não vinculativa, dos Conselhos da República e Defesa Nacional, conforme dispõem os artigos 90 , I e 91 , §
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Art. 34.
A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I -
manter a integridade nacional;
II -
repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr
termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV -
garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V -
reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a)
suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos,
salvo motivo de força maior;
b) deixar
de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição,
dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI -
prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII -
assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e
indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos
estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino.(Incluída
pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos
estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
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A banca está perguntando a resposta correta ou incorreta?
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o elaborador foi tão sacana que fer uma questão maluca. deus nos proteja.
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Análise das assertivas:
a) ERRO: "mais de um ano". Fundamento: Art. 34/CF (A União interferirá nos Estados ou DF para reorganizar as finanças em função da suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de 02 (dois) anos consecutivos, saldo motivo de força maior);
b) ERRO: "serviços públicos considerados essenciais". Fundamento: Art. 35/CF (O Estado interferirá em seus municípios que deixarem de aplicar o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
c) ERRO: "não contempla". Fundamento: Art. 35/CF (A União interferirá nos municípios localizados em Território Federal);
d) ERRO: "somente entrará em vigor após sua apreciação pelo Congresso Nacional". Fundamentação: coação ou impedimento ao livre exercício do Judiciário. O STF requisita ao Presidente da República e este decreta a intervenção ao ato vinculado não dependendo do Legislativo.
e) CORRETO.
Bons estudos!!!
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A-A União poderá intervir para reorganizar as finanças da unidade da federação que suspender o pagamento de dívida fundada por mais de um ano.(dois anos)
B-Será passível de intervenção o município que não tiver aplicado o mínimo exigido da receita municipal nas ações e serviços públicos considerados essenciais. (o termo essenciais é muito genérico, visto que não são todos os serviços essenciais)
C-A Constituição Federal não contempla a hipótese de Intervenção Federal em Municípios.(em regra a união intervirá nos estados e os estados nos municípios, mas a união contempla a hipotese de intervenção federal em municipios)
D-O decreto de intervenção para prover a execução de lei federal somente entrará em vigor após sua apreciação pelo Congresso Nacional.(somente? acho que não rsrsrs, único ser "absoluto" é Deus, ainda assim para os que creem!)
E-Cessados os motivos da intervenção, o Prefeito Municipal afastado do cargo, a este voltará, salvo impedimento legal.(correto)