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O tipo traz os verbos:
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Mas o aumento de pena diz respeito somente...:
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Resposta (D).
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Eu acho que o item B também está correto, caso responda, favor me enviar contato.
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ou, os itens A e B estariam corretos, pois há aumento de pena se o funcionário público comete o crime prevalecendo-se do exercício das funções OU nos casos de falsificação ou alteração de registro civil.
Nos dois itens, A e B, são usadas as expressões somente.
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As alternativas A e E são iguais??????
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Com todo respeito à Banca, mas as causas de aumento de pena para o agente, que é funcionário público, nos crimes de falsidade ideológica, exige-se apenas que aquele prevaleça dessa qualidade para a prática criminosa, nos termos do Parágrafo único, do Artigo 299, do Código Penal; ou se o agente pratica o tipo penal em comento, falsificando ou alterando, ideologicamente, assento de registro civil. Para a duas formas, a pena é aumentada da sexta parte.
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No meu ver esta questão deveria ser anulada, pois no art. 299 parágrafo único diz "Se o agente é funcionário público, e comete o crime PREVALECENDO-SE DO CARGO, OU SE A FALSIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO É ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL, aumenta-se a pena de sexta parte". Não existe esse SOMENTE.
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Desrespeito ao candidato, isso sim... é claro e óbvio que não precisa a falsificação recair em regirtro público civil para a pena ser aumentada, bastando o agente ser servidor público!
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Lamentável....
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Questão muito equivcada, vejmaos:
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte
Existe aíum OU que muda todo o contexto do crime em tela, haja vista que se o agente (funcionário público) comete o crime PREVALECENDO-SE do cargo OU se a falsificação/alteração e de assentamento de registro civil, sendo assim não podemos afirmar de maneira alguma que o funcionário só tem aumento de pena se falsificar/alterar os assentamentosde registro civil.
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Olhei a prova mesmo e não acreditei, realmente a A e a E são iguais:
A) Se o agente que pratica o delito é funcionário público, sua conduta é circunstancia de aumento de pena.
E) Se o agente que pratica o delito é funcionário público, sua conduta é circunstancia de aumento de pena.
Agora para acrescentar algo de útil, vejam o que achei no site tecnolegis:
"Forma Majorada
Está previsto no § único do art. 299 do Código Penal que se o agente for funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou a alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
O simples fato de o agente ser funcionário público não será suficiente para que tenha sua pena aumentada. O aumento só se dará caso o funcionário público cometa o crime prevalecendo-se do cargo que ocupa. "
Ou caso de falsificação ou a alteração é de assentamento de registro civil., como a própria lei diz.
O que podemos perceber é que:
B) está errada pois não é somente se a alteração disser respeito ao exercício de suas funções e sim se cometer crime prevalecendo-se do cargo que ocupa. E não é somente.
C) não é caso de crime culposo.
D) Está errada tbm, porque não é somente, o OU está bem claro no P.U. : comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação OU a alteração é de assentamento de registro civil.
Tentei entrar no site pra ver se a questão foi anulada, mas aparece que está indisponível o site.
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Pessoal, acho que descobri a sacanagem da banca. Desconsiderando o fato de haver duas alternativas iguais (A e E), parece-me que a alternativa D está de fato correta, vejam: d) Se o agente que pratica o delito é funcionário público (ou seja, FP que não está se prevalecendo do cargo, que pratica o delito sob a condição de particular), sua conduta é circunstancia de aumento de pena, somente nos casos de falsificação ou alteração de registro civil (realmente, segundo a interpretação do texto do parágrafo único, do art.299, tanto o FP que não se prevalece do cargo, quanto o particular, têm sua pena aumentada de sexta parte). Agora, eis a questão que me intriga: E se o agente do crime de falsificação ou alteração (de documento de assentamento de registro civil) for funcionário público E ESTIVER SE PREVALECENDO DO CARGO: este tem a pena aumentada de sexta parte uma única vez? duas vezes? ou é aplicado o que dispõe no art.71/CP, aumentando a pena do maldito infeliz de um sexto a um terço??? Ai, que questão cruel!!! rs Tá lançado aí desafio, a quem puder me responder! Bons estudos a todos!
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Creio que todas estão erradas. Questão de interpretação.
"Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime
prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de
registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte."
A\E) Se o agente que pratica o delito é funcionário público, sua conduta é circunstancia de aumento de pena. (errado; o funcionário público deve prevalecer-se do cargo. O simples fato do agente ser funcionário público não acarreta a possibilidade do aumento de pena).
D) Se o agente que pratica o delito é funcionário público, sua conduta
é circunstancia de aumento de pena, somente nos casos de
falsificação ou alteração de registro civil. (errado; se o agente é funcionário público a pena também é elevada por razão do prevalecimento do cargo)
bizu: atenção na segunda parte do dispositivo: "ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de
registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte." - Não necessariamente o agente precisa ser funcionário público para se enquadra na circunstância de aumento de pena.
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Nenhuma resposta correta. Já que, se o funcionário público cometer o crime, prevalecendo-se do cargo, também há causa de aumento de pena (art.299, parágrafo único, do CP).
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Letra D errada
O funcionário público terá a pena aumentada em duas hipóteses:
- se houver prevalecido do cargo
- se não houver prevalecido do cargo, mas a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil
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Art. 299 - Falsidade ideológica:
(I) Omitir em doc. público ou particular declaração que dele deveria constar ou (II) inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escritacom o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Pena: reclusão de 1 a 5 anos + multa, se público.
reclusão de 1 a 3 anos + multa, se particular
Causas de aumento de pena: Pena aumentada de 1/6
- Se o agente é F.P, valendo-se do cargo, para cometer o delito
- se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil
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FALSIDADE IDEOLÓGICA
Art. 299. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de 1/6.
GABARITO -> [D]
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Banca bosta.
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É "incrível" como questões de merda como essa vêm de bancas de merda. Quanta mais ridícula e "criativa" a questão, mais provavelmente tratar-se-á de uma banca desconhecida . Na ânsia de criar uma questão sobre um tema recorrente (com tanta coisa para aferir o conhecimento do candidato, a banca de merda, geralmente, se apega à forma com a qual redige a pergunta, para sofrer o candidato, e parecer uma banca severa/profunda) a banca parece ter esquecido o assento circunflexo na palavra "circunstância". Banca de merda.
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kkkkkkkk e serio isso ?
A questão D esta errada, da o sentido de que a majorandi so se aplica caso o fucionario pubilco altere ou falsifique registro civil o que nao e verdade, pois o artigo usa o conectivo "OU".
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
questão certa é a (B)
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TEM DUAS ALTERNATIVAS IGUAIS E A "D" TÁ ERRADA CARALHO!!!
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ANULÁVEL.
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Passível de anulação. O aumento de pena não vai ocorrer somente nos casos de falsificação ou alteração de registro civil. Ao revés, o parágrafo único do artigo 299 diz que "se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, OU se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte". Desse modo, bastava que o agente fosse funcionário público e cometesse o delito prevalecendo-se do cargo para que incidisse a causa de aumento de pena.
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Sem contar que repetil a questão A e E isto é coisa de banca fajuta!.
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Quem errou, acertou.
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q beleza... toda cagada...
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Que questão bugada!!!
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Gabarito ERRADO.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Perceba que a lei não cumula os requisitos
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Gabarito ERRADO.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Perceba que a lei não cumula os requisitos
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PESSOAL, VAMOS ANALISAR UMA ASSERTIVA EM ESPECÍFICO.
"Se o agente que pratica o delito é funcionário público, sua conduta é circunstancia de aumento de pena."
ERRADO! SE ELE NÃO COMETE O CRIME PREVALECENDO-SE DA FUNÇÃO PÚBLICA, ENTÃÃÃO ELE SOMENTE SERÁ PUNIDO PELO CRIME MAJORADO SE RECAIR NA FALSIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO DO REGISTRO CIVIL!!!! E É EXATAMENTE O QUE DIZ A ASSERTIVA ''D''
AUMENTO DE SEXTA PARTE
---> FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE FAZ PREVALECENDO-SE DO CARGO
---> POR QUEM FALSIFICA OU ALTERA DO REGISTRO CIVIL.
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GABARITO ''D''
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Alternativas duplicadas. Logo, questão ANULÁVEL
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hehehehe ê banquinhas