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É um tipo de concussão, mas a questão traz os termos:
...meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
Não vá dizer que tudo o que for vexatório em uma cobrança... é excesso de exação.
Exação nunca é bom!
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Gabarito: "C"
Conforme disposto no art. 316, §1º do CP.
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No caso do Excesso de exação, o emprego da do tributo ou contribuição social em proveito próprio ou de outrem qualifica o crime.
Art 316.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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GABARITO: C
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
aumento de pena: § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.