SóProvas


ID
641770
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a legislação que disciplina o processo administrativo (Lei Federal nº 9.784/99), os recursos administrativos

Alternativas
Comentários
  • Letra A é a correta, de acordo com o disposto na lei 9784/99, artigo 58:

    Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

              I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

            II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

            III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

            IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos. 

     
  • b) podem ter como titulares de direitos e interesses apenas os que forem parte no processo e as organizações e associações de classe no tocante aos direitos individuais atingidos.

    Essa alternativa contradiz a primeira.


    c) tramitam, no máximo, por duas  ( 3 instancias ) instâncias administrativas, admitindo-se a reconsideração pela autoridade prolatora da decisão, que deve se manifestar no prazo máximo de 10 dias.


    d) tramitam, no máximo, por três instâncias administrativas, não   ( cabe reconsideração ) cabendo juízo de reconsideração pela autoridade prolatora da decisão

    e) podem ser interpostos apenas em relação às razões de legalidade da decisão, vedada a discussão do mérito administrativo, e exigem o oferecimento de caução  ( é proidiba a exigência de qualquer pagamento ) , salvo quando dispensada pela autoridade recorrida.
  • a) podem ser interpostos, não apenas por aqueles que forem parte no processo, mas também por aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida. CERTA  (art. 58, I e II,  9.784/99) 

    b) podem ter como titulares de direitos e interesses apenas os que forem parte no processo e as organizações e associações de classe no tocante aos direitos individuais atingidos. ERRADA  (art. 58, I e II, 9.784/99)


    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    c) tramitam, no máximo, por duas instâncias administrativas, admitindo-se a reconsideração pela autoridade prolatora da decisão, que deve se manifestar no prazo máximo de 10 dias. ERRADA (art. 57 e  56 § 1o, da 9784/99)

    d) tramitam, no máximo, por três instâncias administrativas, não cabendo juízo de reconsideração pela autoridade prolatora da decisão. ERRADA 


    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    e) podem ser interpostos apenas em relação às razões de legalidade da decisão, vedada a discussão do mérito administrativo, e exigem o oferecimento de caução, salvo quando dispensada pela autoridade recorrida. ERRADA (art. 56, e § 2o da 9784/99)
     
    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.   

       § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.


    Espero ter ajudado!




  • O recurso administrativo, "como todo meio hábil a propiciar o reexame da atividade da Administração, por seus próprios órgãos,"  é uma das mais importantes manifestações do princípio do contraditório e da ampla defesa em que se caracteriza o conflito de interesses, e é nesse momento que o interessado apresenta sua resistência formal. 

    A Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, disciplina:


    "Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior."



    A Lei nº 9.784/99 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, ou seja, tem seu alcance, a princípio, limitado à esfera federal. Contudo, em havendo legislação que a recepcione, não há nada que impeça sua aplicação em outro ente federativo. 

  •  58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    • a) podem ser interpostos, não apenas por aqueles que forem parte no processo, mas também por aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida. -> CORRETA 
    • b) podem ter como titulares de direitos e interesses apenas os que forem parte no processo e as organizações e associações de classe no tocante aos direitos individuais atingidos. ->  Errada, ver Art. 58. Fora isso, têm legitimidade os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses DIFUSOS!
    •  c) tramitam, no máximo, por duas instâncias administrativas, admitindo-se a reconsideração pela autoridade prolatora da decisão, que deve se manifestar no prazo máximo de 10 dias. -> Errada 3 instâncias . Esse prazo de 10 dias também está errado. acho que a justificativa está no Art. 56 § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
    • d) tramitam, no máximo, por três instâncias administrativas, não cabendo juízo de reconsideração pela autoridade prolatora da decisão. -> Errada Art. 56 § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
    • e) podem ser interpostos apenas em relação às razões de legalidade da decisão, vedada a discussão do mérito administrativo, e exigem o oferecimento de caução, salvo quando dispensada pela autoridade recorrida.-> Errada Legalidade e mérito. Não exigida caução, salvo exigência legal. Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. Art. 56 § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
  • a) podem ser interpostos, não apenas por aqueles que forem parte no processo, mas também por aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida.

     

    b)podem ter como titulares de direitos e interesses apenas os que forem parte no processo e as organizações e associações de classe no tocante aos direitos individuais atingidos.

     

    c) tramitam, no máximo, por duas instâncias administrativas, admitindo-se a reconsideração pela autoridade prolatora da decisão, que deve se manifestar no prazo máximo de 10 dias.

     

    d)tramitam, no máximo, por três instâncias administrativas, não cabendo juízo de reconsideração pela autoridade prolatora da decisão.

     

    e)podem ser interpostos apenas em relação às razões de legalidade da decisão, vedada a discussão do mérito administrativo, e exigem o oferecimento de caução, salvo quando dispensada pela autoridade recorrida.

     

    5 DIAS = 1. INEXISTINDO DISPOSIÇÃO ESPECÍFICAS DEVEM SER PRATICADOS ; 2. RECONSIDERAÇÃO

    10 DIAS = 1. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO; 2. PARTE PARA SE MANIFESTAR

    3 DIAS = ANTECEDÊNCIA MINIMA PARA A INTIMAÇÃO

    30 DIAS = 1. DECISÃO DO RECURSO; 2. CONCLUIDO A INSTRUÇÃO O PRAZO PARA A ADMINISTRAÇÃO DECIDIR

    5 ANOS = ADMINISTRSÇÃO ANULAR SEU PROPRIO ATO DECAI

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - podem ser interpostos, não apenas por aqueles que forem parte no processo, mas também por aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida.

     

    ERRADA - Direitos e interesses COLETIVOS - podem ter como titulares de direitos e interesses apenas os que forem parte no processo e as organizações e associações de classe no tocante aos direitos individuais atingidos.

     

    ERRADA - 3 instancias e reconsideração em 5 dias - tramitam, no máximo, por duas instâncias administrativas, admitindo-se a reconsideração pela autoridade prolatora da decisão, que deve se manifestar no prazo máximo de 10 dias.

     

    ERRADA - Cabe reconsideração no prazo de 5 dias - tramitam, no máximo, por três instâncias administrativas, não cabendo juízo de reconsideração pela autoridade prolatora da decisão.

     

    ERRADA - Discussão de legalidade e mérito. NÃO pode exigir caução, salvo exigência legal ( vide súmula 373 STJ ) - podem ser interpostos apenas em relação às razões de legalidade da decisão, vedada a discussão do mérito administrativo, e exigem o oferecimento de caução, salvo quando dispensada pela autoridade recorrida.

  • Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.


    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.


    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

    § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

  • Letra A é a correta, de acordo com o disposto na lei 9784/99, artigo 58:


    Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

           I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

           II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

           III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

           IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    Tramitam no máximo por três instâncias administrativas, cabendo juízo de reconsideração à autoridade superior que deve-se manifestar no prazo de 5 dias.