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ID
641773
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada empresa privada, concessionária de serviço público, está sendo acionada por usuários que pleiteiam indenização por prejuízos comprovadamente sofridos em razão de falha na prestação dos serviços. A propósito da pretensão dos usuários, é correto concluir que

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade civil da Administração Pública decorre do dever de indenizar os danos que seus agentes causarem aos particulares no exercício da atividade administrativa.

    Também chamada de responsabilidade civil do Estado, a responsabilidade civil da Administração Pública prescinde de dolo ou culpa. É necessário que exista o dano, que não tenha sido causado por ação ou omissão do particular, bem como que exista nexo de causalidade entre a atividade administrativa (fato do serviço) e o dano sofrido pelo particular, para que surja a responsabilidade civil da Administração, regra prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

    “Art. 37 (...) § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

    Com relação à responsabilidade civil do Poder Público, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, é correto dizer que “Tal dispositivo adotou a teoria da responsabilidade civil objetiva e aplica-se às concessionárias de serviços públicos”.

    De acordo com o STF, o concessionário ou permissionário de um serviço público responde objetivamente perante os usuários do serviço público, mas não se estende a pessoas que não detenham essa situação jurídica.Poderá existir responsabilidade, porém, de acordo com o direito civil (responsabilidade culposa, teoria do risco etc).

  • É bom lembrar as causas de exclusão total ou parcial da Responsabilidade Objetiva:
    · ocorrência de força maior- expressa em fatos da natureza, irresistíveis tais como : terremoto, chuva de granizo, tornado, queda de raio, inundação de rio;

    · culpa exclusiva da vítima;

    · culpa de terceiros.

  • Ana Priscila.
    O STF revisou o seu entendimento recentemente e passou a admitir a responsabilização objetiva não só por danos causados a usuários, mas também a terceiros não usuários.
  • CORRETO O GABARITO...
    Muito pertinente a observação feita pelo colega Eduardo...
    A responsabilidade passou a ser OBJETIVA, tanto para o consumidor direto do produto ou serviço, bem como para o terceiro não usuário ou bystander ou por equiparação, que de qualquer forma haja intervindo na relação de consumo...
    Essa alteração deve ser cobrada logo, logo...
  • E a propósito, é a letra    "B"
  • Para fins de concurso público, temos tres teorias para a responsabilidade civil do Estado:

    - teoria do risco administrativo (regra - art 37 §6º)
    - teoria da culpa administrativa
    - teoria do risco integral
  • Gente, acredito que a questão esteja mal formulada. Reparem que a questão fala sobre sobre prejuízos comprovadamente sofridos em razão de falha na prestação dos serviços.
    Por esta razão, entendo que q questão não fala sobre Responsabilidade Objetiva mas sim, remete a hipótese de Responsabilidade Subjetiva.
    Nos casos concernentes à falha na prestação do serviço ou faute de service aplica-se a chamada Teoria da Culpa Administrativa ( ou Culpa Anônima e ocorre nos casos de mau funcionamento do serviço,inexistência do serviço ou retardamento do serviço. Nestes casos a responsabilidade será reconhecida se comprobado o elemento subjetivo.
    Desta forma, não entendo que a alternativa B seja a alternativa correta pois para que haja a obrigação de indenizar por parte do Estado, deverá ser comprovado, neste caso específico, a ocorrência do dolo ou culpa.

    Não seria isso?
  • Concordo com a colega acima, a questão deixa clara a vontade dos prejudicados em proceder a responsabilização em razão de falha na prestação do serviço, característica da da teoria publicista da culpa administrativa. Se não houvesse falado em falha na prestação do serviço estaria correta a letra B.
  • A questão fala em falha na prestação do serviço, porém não especifica se foi omissivo ou comissivo. A culpa administrativa vem da omissão (dever de agir; culpa em sentido estrito; nexo causal) ao passo que o risco administrativo se refere a irrelevância do dolo e culpa, bastando existir somente o nexo causal... em relação ao "comprovadamente sofridos" não quer dizer necessariamente que o usuário tenha prova dolosa ou culposa em relação à prestação de serviço pela concessionária, podendo ser, por exemplo, o nexo causal. O nexo causal tem condição de contextualizar o dano e  ligar os fatos ( ação -  dano - indenização )
    a assetiva B) fala exatamente da teoria do risco administrativo: atinge a empresa concessionária, independentemente de comprovação de dolo ou culpa, porém é afastada quando não comprovado o nexo de causalidade, bem como quando comprovada culpa exclusiva da vítima.
    Para mim, questão correta, letra B.
  • Nao concordo com o gabarito da questão , pois a mesma se refere a empresa privada prestadora de serviço publico mediante concessão, sendo assim estaria certa a resposta da assertiva A, com fundamento no art. 70 da lei 8666/93 senão vejamos:

    O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
  • Tem que lembrar, filho.

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ESTADO - independe de dolo ou culpa.

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - agente publico - depende de dol ou culpa

     

    CONCESSIONARIOS E PERMISSIONARIOS também resposde, independente se for usuario ou não-usuarios do serviço publico.

     

    EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE

    - culpa exclusiva da vitima

    - força maior

    - caso fortuito

     

    ATENUANTE DA RESPONSABILIDADE

    - culca concorrente.

     

    erros, avise ai.

    GABARITO ''B''

  • Mais uma questão mal feita.
    A responsabilidade subjetiva se dá na falta do serviço por: (inexistência, deficiência ou atraso na prestação),
    A própria questão cita que as vítimas tiveram danos "comprovadamente sofridos em razão de falha na prestação dos serviços"

     

    A questão nao diz se a falha foi por ação ou omissão.

    Eu espero nunca cruzar com um lixo de questão dessas numa prova. Pior é que vem da FCC né....