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ID
641785
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Inserem-se entre as entidades integrantes da Administração pública indireta, além das empresas públicas, as

Alternativas
Comentários
  • ·          a) sociedades de economia mista, as fundações públicas e as Organizações Sociais ligadas à Administração por contrato de gestão. 
    ·         Organização social não integra a administração indireta. 
    ·          b) autarquias, fundações e sociedades de economia mista, que são pessoas jurídicas de direito público. 
    ·         Fundações podem ser direito público ou privado, e sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado.
    ·          c) sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, que se submetem ao mesmo regime jurídico das empresas privadas e aos princípios aplicáveis à Administração Pública. 
    ·         As sociedades de economia mista têm como objeto o desempenho de atividades de caráter econômico ou prestação de serviços públicos. No que diz respeito a atividade de exploração econômica prevalece o regime jurídico aplicável a empresas privadas (regime jurídico da CLT), no entanto, aplicam-se os princípios básicos da administração pública. 
    ·          d) fundações e autarquias, excluídas as sociedades de economia mista. 
    ·         Sociedade de economia mista faz parte da administração indireta.
    ·          e) sociedades de economia mista, exceto as que operam no domínio econômico em regime de competição com as empresas privadas.
  • Gostaria,se possivel, de uma explicaçao, quais os erros nas outras alternativas...
  • Administração em sentido material e em sentido formal
     
    Administração pública em sentido material, objetivo oufuncional: representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce.
    Dentro dessa classificação são apontadas as seguintes atividades como funções administrativas:
     

    Já a Administração Pública  em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importando a atividade que exerçam.
     
    O Brasil adota o critério formal de administração pública. Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que o ordenamento jurídico assim considera, não importando a atividade que desempenhem. Temos a Administração Pública direta (órgãos que pertencem à determinada pessoa política) e a Administração Pública indireta.

    Em virtude do critério adotado (formal), pouco importa a natureza da atividade exercida pelas entidades da Administração Pública.

    OBS: Quando nos referimos ao seu sentido formal, utilizamos letras maiúsculas.
  • Pessoal,

    ao comentar as questões, vamos postar também o gabarito.

    LETRA C. 

    Bons estudos!


  • Atenção, ele não pede que vc diga todas as entidades da adm indireta!
    LETRA C
  • Esclarecendo um pouco acerca das Organizações Sociais:

    Conceito:  A organização social é uma qualificação, um título, que a Administração outorga a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que ela possa receber determinados benefícios do Poder Público (dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.), para a realização de seus fins, que devem ser necessariamente de interesse da comunidade

    Requisitos básicos de uma Organização Social:


    a) não podem ter finalidade lucrativa e todo e qualquer legado ou doação recebida deve ser incorporado ao seu patrimônio; de igual modo, os excedentes financeiros decorrentes de suas atividades;

    b) finalidade social em qualquer das áreas previstas na lei: ensino, saúde, cultura, ciência, tecnologia e meio ambiente;

    c) possuir órgãos diretivos colegiados, com a participação de representantes do Poder Público e da comunidade;

    d) publicidade de seus atos;

    e) submissão ao controle do Tribunal de Contas dos recursos oficiais recebidos (o que já existe);

    f) celebração de um contrato de gestão com o Poder Público, para a formação da parceria e a fixação das metas a serem atingidas e o controle dos resultados.

    Fonte: artigo do Procurador de Justiça aposentado 
    Eurico de Andrade Azevedo. 
    Link: 
    http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/revista5/5rev6.htm

  • Eu não entendi uma coisa:
    c) sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, que se submetem ao mesmo regime jurídico das empresas privadas e aos princípios aplicáveis à Administração Pública. 
    O regime jurídico que tanto as empresas públicas e as sociedades de economia mista se submetem não é o híbrido/misto ? Pois elas são regidas predominantemente por normas de direito privado que são parcialmente derrogadas por algumas de direito público.
    Mesmo assim pode-se considerar as "SEM" como de regime jurídico privado ?

    Me ajudem, por favor.

    Obrigado
  • Pra quem ficou com dúvidas em relação ao regime jurídico (VP & MA):
     
    - regime jurídico:
       a) sujeição ao direito privado e ao direito público:
           * exploradoras de atividade econômica: direito privado e submetem-se aos preceitos de direito público expresso na CF ou em leis administrativas. Ex: concurso público.
           * prestadoras de SP: direito privado estando sujeitas a diversas regras e princípios de direito público, especialmente em decorrência do princípio da continuidade dos serviços públicos.

    Assim, as EP e SEM sempre são de direito privado. Porém, dependendo do tipo de atividade que prestem, tem maior ou menor "influência" do direito público.

    Bons estudos.

  • Não é necessário postar o gabarito, basta clicar no ícone com o desenho de uma impressora acima do enunciado da questão.
  • As S.E.M. são tratadas em regra da mesma forma que as empresas privadas, em face da livre concorrência.
    Não possuem imunidade de impostos nem privilégios processuais.
    Apesar disso, não deixam de fazer parte da Administração Indireta, respeitando alguns princípios aplicáveis à Administração Pública.
    (Tem sua criação autorizada por lei, sujeitam-se ao princípio da especialidade, devem realizar concursos públicos, devem prestar informações ao Tribunal de Contas, etc).
  • Gabarito: letra C

  • Fonte: http://miscelaneaconcursos.blogspot.com.br/
  • Para mim, o enunciado desta questão não está claro o suficiente para poder optar por algumas das alternativas dadas, pois em nenhum momento se especifica quais entes da administração indireta ela quer que afirme, se é os de direito público ou apenas os de direito privado. Dando então a entender que quer que afirme quais são todas as entidades pertencentes a administração indireta, sem haver nenhuma distinção de alguma entidade pertencente algum direito específico.
    Me corrijam se eu estiver errado.

  • Essa resposta "C", a meu ver não é clara também, uma vez que dá a entender que  esse regime jurídico seria outro caso a  S.E.M. fosse  prestadora de serviço.

  • Até agora fiquei em dúvida.

  • 1. As organizações sociais não pertencem à Administração Pública, mas sim ao terceiro setor.

    2. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, ao passo que as SEM são pessoas jurídicas de direito privado. As fundações públicas podem ser de direito público ou de direito privado.

    3. As SEMs são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades de caráter econômico e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços públicos. Quando explorarem atividade econômica, devem se submeter ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, sem deixar de observar os princípios aplicáveis à Administração Pública.

    Herbert Almeida / Estratégia / CA08296