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ID
641815
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos previstos na Constituição Federal, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de

Alternativas
Comentários
  • CF 1988, Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

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    § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Por subsidiária entende-se a responsabilidade daquele que é obrigado a complementar o que o causador do dano (ou débito) não foi capaz de arcar sozinho. 

    Por solidariedade entendem-se as responsabilidades iguais, equivalentes, da mesma natureza.

  • Gabarito: Letra C

    Nos termos do art. 74, §1º da CF, os responsáveis pelo controle interno que não derem ciência ao Tribunal de Contas acerca de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenham conhecimento, estarão sujeitos a responsabilidade solidária:
    § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Quer dizer que os servidores do controle interno responderão pela irregularidade ou ilegalidade em igualdade de condições com a pessoa que a cometeu. Vale ressaltar que a responsabilidade solidária não livra o servidor de outras punições administrativas, inclusive as citadas no quesito (demissão, suspensão ou exoneração), conforme venha a ser apurado em processo administrativo, se for o caso. Todavia, o que interessa para a questão é o que está previsto no mencionado dispositivo constitucional.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Comentários:

    Nos termos do art. 74, §1º da CF, os responsáveis pelo controle interno que não derem ciência ao Tribunal de Contas acerca de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenham conhecimento, estarão sujeitos a responsabilidade solidária:

    § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Quer dizer que os servidores do controle interno responderão pela irregularidade ou ilegalidade em igualdade de condições com a pessoa que a cometeu. Vale ressaltar que a responsabilidade solidária não livra o servidor de outras punições administrativas, inclusive as citadas no quesito (demissão, suspensão ou exoneração), conforme venha a ser apurado em processo administrativo, se for o caso. Todavia, o que interessa para a questão é o que está previsto no mencionado dispositivo constitucional.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Gabarito C

    Na prática, o controle interno apoia o controle externo por meio da realização de auditorias nas contas dos responsáveis do órgão ou entidade a que esteja vinculado, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer para subsidiar o exame e julgamento a cargo do Tribunal de Contas.

    Os responsáveis pelo controle interno também têm o dever de comunicar ao Tribunal de Contas qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenham conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária (CF, art. 74, §1º). Todavia, deve ficar claro que, embora o controle interno tenha o dever estabelecido constitucionalmente de apoiar o controle externo, não há relação de hierarquia entre eles, há complementaridade.

    fonte: Direção Concursos

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.