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ID
641848
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Na análise dos demonstrativos contábeis, um auditor deparou-se com valores inconsistentes. Diante desse fato, após a verificação da validade das alternativas, para a execução da auditoria ele adotou o menor valor para os componentes do ativo e o maior para os do passivo. A medida tomada pelo auditor atendeu ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Princípio da Prudência: 

      - Determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente  válidas  para  a  quantificação  das  mutações  patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. 
      -  Pressupõe  o  emprego  de  certo  grau  de  precaução  no  exercício  dos julgamentos  necessários  às  estimativas  em  certas  condições  de incerteza,  no  sentido  de  que  ativos  e  receitas  não  sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados , atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais.
  • Segundo a Resolução CFC nº. 750/93:


    SEÇÃO VII

    O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA

    Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.


    Gabarito: B


    "It's under high pressure that diamonds are made."

  • a) ENTIDADE: Reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade e afirma a autonomia patrimonial (necessidade da diferenciação de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes). Assim, o patrimônio da empresa não se confunde com o de seus sócios ou proprietários. O patrimônio pertence à entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova entidade, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.


    b) PRUDÊNCIA: Determina a adoção do menor valor para os componentes do ativo e do maior para os do passivo, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o PL. Ou seja, a PRUDÊNCIA deve ser observada quando, existindo um ativo ou um passivo já escriturados por determinados valores, surge dúvida sobre a correção desses valores. Havendo formas alternativas de se calculares seus valores (procedimentos alternativos de avaliação), deve-se optar sempre pelo que for menor do que o inicial, no caso de ativos, e maior, no caso de passivos.


    c) RAZOABILIDADE: Não é princípio contábil.


    d) OPORTUNIDADE: Exige que todas as variações sofridas pelo patrimônio da entidade sejam registradas, (mesmo na hipótese de alguma incerteza, como as depreciações): INTEGRALMENTE (as variações devem ser reconhecidas em sua totalidade, isto é, sem qualquer falta ou excesso); e TEMPESTIVAMENTE (as variações devem ser registradas no momento em que ocorrerem. Sem o registro no momento da ocorrência, ficarão incompletos os registros sobre o patrimônio até aquele momento e, em decorrência, insuficientes quaisquer demonstrações).


    e) COMPETÊNCIA: Determina que as transações sejam reconhecidas nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.

  • Antes de analisar as questões, importante destacar que a Resolução 750/1993, que tratava dos princípios contábeis, foi revogada. Tal ação visa a convergência das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais.

    Porém, os princípios NÃO FORAM ELIMINADOS, mas sim, DILUÍDOS NOS DIVERSOS CPC's.

     

    Comentário do Colega.

    a) ENTIDADE: Reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade e afirma a autonomia patrimonial (necessidade da diferenciação de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes). Assim, o patrimônio da empresa não se confunde com o de seus sócios ou proprietários. O patrimônio pertence à entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova entidade, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.

     

    b) PRUDÊNCIA: Determina a adoção do menor valor para os componentes do ativo e do maior para os do passivo, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o PL. Ou seja, a PRUDÊNCIA deve ser observada quando, existindo um ativo ou um passivo já escriturados por determinados valores, surge dúvida sobre a correção desses valores. Havendo formas alternativas de se calculares seus valores (procedimentos alternativos de avaliação), deve-se optar sempre pelo que for menor do que o inicial, no caso de ativos, e maior, no caso de passivos.

     

    c) RAZOABILIDADE: Não é princípio contábil.

     

    d) OPORTUNIDADE: Exige que todas as variações sofridas pelo patrimônio da entidade sejam registradas, (mesmo na hipótese de alguma incerteza, como as depreciações): INTEGRALMENTE (as variações devem ser reconhecidas em sua totalidade, isto é, sem qualquer falta ou excesso); e TEMPESTIVAMENTE (as variações devem ser registradas no momento em que ocorrerem. Sem o registro no momento da ocorrência, ficarão incompletos os registros sobre o patrimônio até aquele momento e, em decorrência, insuficientes quaisquer demonstrações).

     

    e) COMPETÊNCIA: Determina que as transações sejam reconhecidas nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.