Alternativa correta: E
Receita Recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício, desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de capital.
Receitas Correntes Receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual. São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm, por isso, de ser elaboradas todos os anos. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes.
Receitas de Capital Receitas que alteram o patrimônio duradouro do estado, como, por exemplo, aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de um empréstimo contraído pelo estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, reservas, operações de crédito, amortização de empréstimos (concedidos), bem como as transferências de capital e outras receitas de Capital.
Despesa Pública 1 - Em sua acepção financeira, é a aplicação de recursos pecuniários em forma de gastos e em forma de mutação patrimonial, com o fim de realizar as finalidades do estado e, em sua acepção econômica, é o gasto ou não de dinheiro para efetuar serviços tendentes àquelas finalidades; 2 - Compromisso de gasto dos recursos públicos, autorizados pelo Poder competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento.
Despesas Correntes As realizadas com a manutenção dos equipamentos e com o funcionamento dos órgãos.
Despesas de Capital As realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais, abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívida e concessões de empréstimos.
fonte: www.stn.fazenda.gov.br
complementando:
Restos a pagar – despesas empenhadas e não pagas em X1. São inscritas em 31/12/X1 e seguem rito próprio, previsto no decreto nº 93.872/86.
Despesas de exercícios anteriores – despesas empenhadas, liquidadas e pagas em X2, mas que se referem a fatos que ocorreram em X1. Ou seja, é uma despesa orçamentária normal, como outra qualquer, só que se refere a uma situação em que o fato gerador aconteceu no passado, em exercício anterior, daí a origem do nome. Exemplo: servidor em que o filho nasceu em 15/10/X1, mas que só solicitou o auxílio natalidade em X2. O órgão tem que pagar, pois é um direito do servidor previsto em lei. Ocorre que essa despesa não estava especificamente prevista, logo vai entrar em rubrica própria, como despesa de exercício anterior.
(CESPE/ALCE 2012) O gestor público que receba, em 2011, requerimento de funcionário relativo a compromisso ocorrido após o encerramento do exercício financeiro poderá reconhecê-lo, desde que seu valor tenha sido inscrito em restos a pagar em 2010.
Não precisa. Conforme vimos, este compromisso pode ser honrado mediante o empenho em rubrica própria, chamada de Despesa de Exercício Anterior.
Errado.
(CESPE/ALCE 2012) Do empenho estimativo de R$ 10.000,00, emitido em janeiro de 2010 para o atendimento de despesas com telefonia celular, foram liquidados e pagos, durante o ano, R$ 6.000,00 e R$ 4.000,00, respectivamente. Nessa situação, no encerramento do exercício financeiro de 2010, deve ter sido inscrito em restos a pagar processados e não processados o valor total de R$ 6.000,00.
Agora sim. Restos a pagar são as despesas empenhadas e não pagas, logo:
Despesas empenhadas = 10.000,00.
Despesas pagas = 4.000,00.
Restos a pagar = 10 – 4 = 6.000,00.
Certo.
Prof Igor Oliveira