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ID
641857
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta é

Alternativas
Comentários
  • Olá,

    Lei 4.320.

    "Art. 53. O lançamento da receita, o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta."

    Abraços!
  • A) Art. 53. O lançamento da receita, o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    B) LEI 6830
    §
    5º -  O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:

            I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;

            II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;

            III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;

            IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;

            V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e

            VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.



    C) Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.


    D) Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    E) Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

  • 1ª Planejamento 

    Confecção do orçamento: previsão da 

    receita a ser auferida. 

    2ª Execução 

    A. Lançamento 

    B. Arrecadação 

    C. Recolhimento 

    Etapa de reconhecimento da receita e de efetivo recolhimento aos cofres públicos. 


    Lei nº 4.320/64: 

    Art. 53. O lançamento da receita, o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. 


    A arrecadação ocorre no momento em que o contribuinte ou devedor efetua o pagamento. Assim, a arrecadação consiste na entrega realizada pelos contribuintes ou devedores aos agentes arrecadadores autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro Nacional. 

    Importante! É nesta fase (e não no recolhimento) que a receita é considerada realizada sob o aspecto orçamentário, para fins de acompanhamento e execução do orçamento.

    O recolhimento ocorre no momento em que o agente arrecadador transfere o recurso ao ente. Assim, o recolhimento da receita consiste na transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente da Federação.


  • Gabarito letra A. (Art.53 da lei 4320/64)

  • Fases de Execução da RECEITA: LAR

    Lançamento 
    Arrecadação
    Recolhimento 


  • Gabarito: Letra A

     

    Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

  • Complementando as informações:


    1ª Planejamento 

    Confecção do orçamento: previsão da receita a ser auferida - inclui-se essa previsão na lei orçamentária;

    2ª Execução (hora de colocar a mão na massa e sugar o dinheiro dos contribuintes);

    Ocorre o fato gerador (algo que o contribuinte fez enseja a cobrança de tributo);

    Surge a obrigação tributária (passa a existir uma obrigação do sujeito passivo para com o sujeito ativo);

    A. Lançamento (é a constituição do crédito tributário. É a informação ao fisco da ocorrência do fato);

    B. Arrecadação (pessoas pagam o tributo e o dinheiro pinga para o sujeito ativo - município, estado ou União);

    C. Recolhimento (o sujeito ativo transfere o dinheiro para conta certa com base no princípio da unidade de tesouraria).


    Vejam como a Lei 4320 define o termo "lançamento":


    Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.


    Agora vejam como o Código Tributário Nacional trata o termo "lançamento":


    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.



    Resposta: Letra A.