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Neste caso ela esta indo contra aos princípios:Moralidade,Publicidade (Com exigência de transparência da administração-[Direito Descomplicado,pág 200]).
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A meu ver cabe o seguinte dispositivo da Lei 9.784/99:Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, DEVENDO O SERVIDOR ORIENTAR O INTERESSADO QUANTO AO SUPRIMENTO DE EVENTUAIS FALHAS.
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Principio da boa fé administrativa juntamente com o famosoLIMPE...abraços e bons estudos a todos...
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De acordo com o Art 6 da lei 9784/99 em seu parágrafo único:Art 6. O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:...P Único: É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao SUPRIMENTO DE EVENTUAIS FALHAS.
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Pessoal o que acham deste artigo da lei 9784/99, entendo que poderia servir ao caso em tela.Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;Abraços
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Não se trata de uma questão relativa à 9784, é uma questão que versa sobre conhecimentos especificos do cargo de Tec. do seguro social. Por isso não adianta vcs motivarem a resposta com art's da 9784.;)Pesquisando no miraculoso google, achei isso:Essa questão está mal caracterizada como se referindo a um processo administrativo. Mas é uma questão fácil para o candidato que estudou atendimento ao usuário, direito administrativo e ética profissional. Não existe nessas três disciplinas nenhuma menção sobre a possibilidade de um servidor público omitir benefícios de um segurado.http://www.cursoaprovacao.com.br/pesquisa/Artigos/2008/Comentario_INSS_tecnico_Prof.Amilton_Kuster.pdf
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E só quem tiver duvida se lembrar isso e omissão.
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Com um MÍNIMO de entendimento sobre ÉTICA PROFISSIONAL dá para ver o erro...
"Suponha-se, ainda, que ela tenha decidido não lhe dizer nada a esse respeito. Nessa situação, a atitude de Francisca não pode ser reprovada, pois o servidor do INSS pode omitir de segurado a existência de direito a verba de benefício que não tenha sido explicitamente requerida."
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Simples: Princípio de Ética e Boa Fé.
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Ainda restaria caracterizado o "locupletamento ilegal".
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ERRADO
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Artigo. 37 da C.F
Princípios dos direito Administrativo
O mnemônico LIMPE (L= Legalidade; I = Impessoalidade /finalidade; M = Moralidade; P = Publicidade; E = eficiência)
Dentro do principio da moralidade temos que diferenciar a moralidade pública da privada, a privada remete a questão social (roupas, relação em sociedade) e não nos interessa, a pública remete a 5 opções que são extremamente importantes lembrar na hora da prova: Honestidade / probidade/ ética / boa fé e decoro.
No mínimo faltou Honestidade e boa fé, ou seja, infringiu um dos princípios do direito administrativo que é a moralidade.
Questão errada.
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Discordo totalmente do Paullo Raphael.
A lei 9.784/99, art. 2º, diz: "A Administração Pública obedecerá, dentre outros (rol exemplificativo), aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, MORALIDADE, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência".
Lembrando que os princípios elencados no Caput deste artigo são os Princípios Explícitos do Processo Administrativo.
Conceituando o Princípio da Moralidade:
É um dever de ética, decoro, lealdade, probidade e boa-fé.
A atuação administrativa deve observar a lei e também a moral.
Tal princípio impõe obediência à ética administrativa.
Apesar de "princípio" ser diferente de "dever", o Princípio da Moralidade é igual ao Dever de Probidade.
Com base no supracitado infere-se: A servidora foi IMORAL.
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Dependendo do segurado ele nem sabe que tem direito a esse beneficio e é um dever do funcionário público informá-lo desse direito de acordo com a moralidade, probidade e ética administrativa.
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Essa questão me faz lembrar do Enunciado 05 do CRPS c/c art. 621/IN-45: "O INSS deverá conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, devendo orientar neste sentido." Portanto, caso encontre um advogado que conheça realmente a prática previdenciária e seja sistemático, ele pode pedir a nulação (ou nulidade) primária do processo de concessão do benefício e ainda te "pegar", fundamentando uma petição bem show contra os seus serviços ou de seu gerente. O atendimento ao segurado deve ser detalhado, nos termos da Orientação Interna Conjunta 58. Esse mesmo advogado, pode entrar com um processo administrativo contra você, servidor (com base na Lei 9784) que prestar um serviço "porco" ao atender o segurado. O segurado é a razão do trabalho do INSS e merece todo respeito. Outra fundamentação para a questão está nos arts 116/117, da Lei 8112/99 - Deveres do servidor.
Ou seja, o bom advogado pode ferrar com o servidor displicente de verde e amarelo...base legal é o que não falta. O dinheiro do contribuinte é sagrado e este merece o melhor serviço.
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Bem simples mesmo, LIMPE
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ERRADO
Art 6º, parágrafo único da lei 9.784/99 - É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Apesar desse parágrafo relacionar a orientação à recusa imotivada, entendi que também poderia considerar no caso do recebimento, já que o servidor deve seguir os princípios já citados pelos colegas abaixo.
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Credo! Que absurdo essa questão! Exemplo: moralidade.
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Lei n° 9784/99 (Processo Administrativo)
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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Questão errada, porém, há quem utilize essa prática, infelizmente, contrariando os princípios voltados à ética e à boa fé , conforme já colocado.
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Isso fere até o decreto Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
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NA TEORIA: o servidor NÃO pode ser omisso
NA PRÁTICA: ou você vai bem informado para esclarecer suas dúvidas, ou você dança!
Mas o que interessa é passar no concurso, ENTÃO vamos de teoria!
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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Art. 3º, inc. I, da Lei 9.784/1999:
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
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Como era boazinha o cespe nesta epoca, jogando NO COLO do candidato a vaga! Só rindo de uma questão dessa kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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precisamos voltar no tempo!!
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Lei 9784, art. 6º. Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
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na lei é lindo, mas na pratica o queridão mandaria a pessoa procurar um advogado
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Se cai uma questão dessa na minha prova, eu choro de alegria