5) Todos os entes federativos são obrigados a instituir seu regime próprio ou é facultativa essa opção?
- Apesar de a legislação não oferecer resposta direta a esta questão, pode-se afirmar, de forma implícita, que não existe obrigatoriedade de criação do regime próprio.
- De acordo com o art. 69 da Lei de Responsabilidade Fiscal, “O ente da Federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio de previdência social para seus servidores conferir-lhe-á caráter contributivo e o organizará com base em normas de contabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial”.
- A União, assim como os Estados, tem regime próprio de previdência para seus servidores. Quanto aos municípios, muitos não instituíram seu regime próprio, caso em que seus servidores titulares de cargo efetivo são obrigatoriamente vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, o INSS.
Fonte: http://issa.go.gov.br/index.php/perguntas/sobre-a-previdencia:-rgps-e-rpps/4