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ID
642025
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as disposições constitucionais referentes ao pro- cesso legislativo ordinário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA E


    CRFB:

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    [...]

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

  • a) Errado. Não existe essa possibilidade na CF



    b) Errado. Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.



    c) Errado. Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.



    d) Errado. Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (...) I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;



    e) Correto. Art. 66, § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
  • Só para agregar informações:


    Art. 66, § 7º da CF/88. Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos §§ 3º e 5º [sanção tácita pelo PR e derrubada do veto pelo Congresso Nacional, respectivamente], o Presidente do Senado a promulgará e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
  • Análise das assertivas:

    Assertiva “a”: está incorreta. Não há, na Constituição Federal de 88, vedação à rejeição de iniciativa popular. Na realidade, o projeto não deve ser rejeitado por vícios de formalidade, cabendo à Câmara dos Deputados, por seu órgão competente, providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou de redação (art. 13, §§ 1° e 2°, Lei nº 9.709/1998).

    Assertiva “b”: está incorreta, conforme artigo 64 da CF/88, segundo o qual a casa inicial, nesse caso, é a Câmara dos Deputados. Nesse sentido:

    Art. 64, CF/88 – “A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados”.

    Assertiva “c”: está incorreta. Basta, nesse caso, a proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
    Nesse sentido:

    Art. 67, CF/88 – “A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional”.

    Assertiva “d”: está incorreta. Tal matéria pode ser objeto de deliberação sendo, inclusive, de iniciativa privativa do Presidente da República. Nesse sentido:

    Art. 60, § 1º, CF/88 -  “São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas”.

    Assertiva “e”: está correta. Conforme os ditames do artigo 66, §5º da CF/88, segundo o qual:

    Art. 66, § 5º, CF/88 – “Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República”.

    A única assertiva correta, portanto, é a contida na alternativa “e”, sendo esta o gabarito da questão.


  • A

    ERRADA. Pode rejeitar se não seguir os requisitos do Art. 61,§ 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.