LETRA E
CRFB:
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o
projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
[...]
§ 4º O veto será
apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento,
só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e
Senadores. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 76, de 2013)
§ 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para
promulgação, ao Presidente da República.
Análise
das assertivas:
Assertiva
“a”: está incorreta. Não há, na Constituição Federal de 88, vedação à rejeição
de iniciativa popular. Na realidade, o projeto não deve ser rejeitado por
vícios de formalidade, cabendo à Câmara dos Deputados, por seu órgão
competente, providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa
ou de redação (art. 13, §§ 1° e 2°, Lei nº 9.709/1998).
Assertiva
“b”: está incorreta, conforme artigo 64 da CF/88, segundo o qual a casa
inicial, nesse caso, é a Câmara dos Deputados. Nesse sentido:
Art.
64, CF/88 – “A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do
Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores
terão início na Câmara dos Deputados”.
Assertiva
“c”: está incorreta. Basta, nesse caso, a proposta da maioria absoluta dos
membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Nesse sentido:
Art.
67, CF/88 – “A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá
constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante
proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso
Nacional”.
Assertiva
“d”: está incorreta. Tal matéria pode ser objeto de deliberação sendo,
inclusive, de iniciativa privativa do Presidente da República. Nesse sentido:
Art.
60, § 1º, CF/88 - “São de iniciativa
privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os
efetivos das Forças Armadas”.
Assertiva
“e”: está correta. Conforme
os ditames do artigo 66, §5º da CF/88, segundo o qual:
Art.
66, § 5º, CF/88 – “Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para
promulgação, ao Presidente da República”.
A
única assertiva correta, portanto, é a contida na alternativa “e”, sendo esta o
gabarito da questão.