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Gabarito C;
A lei de que trata a questão é a Lei complementar Nº 116...
A) e B) - ERRADAS; ISS é de competência Municipal e do DF;
C) CERTA ; Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local...
D) ERRADA; ISS não incide na EXPORTAÇÃO;
Art. 2o O imposto não incide sobre: I – as exportações de serviços para o exterior do País;
E) ERRADA; Alíquota máxima de 5%;
Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:
I – (VETADO)
II – demais serviços, 5% (cinco por cento).
Bons estudos! ;)
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Alternativa A: O ISS é imposto de competência dos Municípios, e não da
União. Alternativa errada.
Alternativa B: A lei complementar não institui o ISS, mas sim a lei ordinária
municipal, por se tratar de imposto de competência dos Municípios. Alternatia
errada.
Alternativa C: Na definição da LC 116/03, o serviço sujeito ao ISS considerase
prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador, salvo
hipóteses específicas, definidas nesta LC. Alternativa correta.
Alternativa D: Na verdade, o papel da lei complementar não é definir que o
ISS incide sobre exportações de serviços para o exterior do País, mas sim que
não incide sobre tais operações. Alternativa errada.
Alternativa E: A alíquota máxima do ISS definida em lei complementar é de
5%. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).
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GABARITO LETRA C
LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:
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Erro da alternativa "E":
LC 116/03:
Art. 8 As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:
I – (VETADO)
II – demais serviços, 5% (cinco por cento).
Art. 8-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).
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Resumo: Lei complementar Federal:
alíquotas máximas----> 5%
alíquota mínima---------> 2%
Obs.: O objetivo foi evitar a tributação excessiva (alíquotas máximas) e a guerra fiscal (alíquotas mínimas).