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ID
642031
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A questão refere-se a Direito Tributário.      

Sobre o Imposto sobre Serviços - ISS, é correto afirmar que lei complementar federal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C;


    A lei de que trata a questão é a Lei complementar Nº 116...


    A) e B) - ERRADAS; ISS é de competência Municipal e do DF;


    C) CERTA ; Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local...


    D) ERRADA; ISS não incide na EXPORTAÇÃO;


     Art. 2o O imposto não incide sobre:     I – as exportações de serviços para o exterior do País;


    E) ERRADA; Alíquota máxima de 5%;

       

       Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:

      I – (VETADO)

      II – demais serviços, 5% (cinco por cento).


    Bons estudos! ;)


  • Alternativa A: O ISS é imposto de competência dos Municípios, e não da
    União. Alternativa errada.

     

    Alternativa B: A lei complementar não institui o ISS, mas sim a lei ordinária
    municipal, por se tratar de imposto de competência dos Municípios. Alternatia
    errada.

     

    Alternativa C: Na definição da LC 116/03, o serviço sujeito ao ISS considerase
    prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador, salvo
    hipóteses específicas, definidas nesta LC. Alternativa correta.

     

    Alternativa D: Na verdade, o papel da lei complementar não é definir que o
    ISS incide sobre exportações de serviços para o exterior do País, mas sim que
    não incide sobre tais operações. Alternativa errada.

     

    Alternativa E: A alíquota máxima do ISS definida em lei complementar é de
    5%.  A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).  

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 3o  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:

  • Erro da alternativa "E":

    LC 116/03:

    Art. 8 As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:

    I –   (VETADO)

    II – demais serviços, 5% (cinco por cento).

    Art. 8-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento). 

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    Resumo: Lei complementar Federal:

    alíquotas máximas----> 5%

    alíquota mínima---------> 2%

    Obs.: O objetivo foi evitar a tributação excessiva (alíquotas máximas) e a guerra fiscal (alíquotas mínimas).