Gabarito B;
A- ERRADA; § 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.
B- CERTA; § 2o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.
C- ERRADA; § 3o O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo
D- ERRADA; Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.
E- ERRADA; Art. 890. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.
Bons estudos! ;)
GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
TÍTULO VIII - DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.
§ 2º Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.