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ID
642121
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A  questão refere - se a: Lei de Responsabilidade Fiscal, Execução Orçamentária e Financeira e Licitações e Contratos. 

O não cumprimento de determinadas exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal impedirá que o ente receba transferências voluntárias. Consta, dentre essas exigências,

Alternativas
Comentários
  • Gab E Eco

    LRF

    Art. 51.O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

     § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

     I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

     II - Estados, até trinta e um de maio.

     § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.


  • CERTA E 

    Situações em que o ente não poderá receber transferências voluntárias(LC 101/00):


    - ( Art. 11) previsão e efetiva arrecadação de todos os impostos da competência constitucional do ente recebedor da Federação.


    -  (art. 23) Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo e não alcançada a redução no prazo estabelecido, enquanto perdurar o excesso {o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências de extinção de cargos e funções ou redução dos valores a eles atribuídos. (Vide ADIN 2.238-5), redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.(Vide ADIN 2.238-5), redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança ou exoneração dos servidores não estáveis(§§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.)}. 


    - (Art. 31 §2) Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre e vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, enquanto perdurar o excesso( deverá ser a ele reconduzida até o término dos três quadrimestres subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro).


    - (art. 51 §2)O descumprimento dos prazos de encaminhamento das contas ao Poder Executivo da União (Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até 30 de abril; Estados, até 31 de maio.) para promover, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.


    -(art. 25 IV) A não comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

            d) previsão orçamentária de contrapartida.


    § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.