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ID
642349
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Conselho da República

Alternativas
Comentários
  • As competências do Conselho da República encontram-se definidas nos incisos I e II do artigo 90 da Constituição Federal:

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Sr faz necessário, também, mencionar que na mesma seção são estabelecidos DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL.
    Ao conselho de defesa é atribuída competência para pronunciar, enquanto
    para o conselho de defesa OPINAR.
    A troca de verbos para confundir candidato é um recurso muito usado em concursos que exigem a literalidade la lei.
  • Que questão imbecil. "Opinar" sobre, "pronunciar-se" sobre.... a mesma m****! Literalidade burra da Lei.
  • Realmente ridículo condicionar o erro da questão à troca dos verbos opinar e pronunciar, no fundo os dois verbos dizem a mesma coisa, sendo que seja opinando ou pronunciando-se o posicionamento adotado pelo Conselho da Republica e pelo do Conselho de Defesa Nacional não vincula o Presidente.
  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

    Do Conselho de Defesa Nacional

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
    § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

  • Conselho de Defesa Nacional - OPINA / Conselho da República - PRONUNCIA-SE 
  • Pessoal,
    prestem atenção aos VERBOS:
    CONSELHO DA REPÚBLICA               ---- > Pronunciar-se
    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL ---- > Opinar, estudar, propor e acompanhar
    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
    § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
  • Conselho da República
    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    Vice-Presidente da República Presidente da Câmara dos Deputados os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal
    Presidente da Câmara dos Deputados os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados Ministro da Justiça
    seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
    Art.90, § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
  • Até entendo a revolta da galera com relação aos verbos empregados para cada Órgão...mas...concurso é isso mesmo...às vezes, é cobrada a literalidade da lei ou CF, mesmo que seja "burra", como definida por alguns.

    Força, Perseverança e Fé.!!!
  • Gravei com a seguinte frase baiana: "RÉPROnuncie!  DÊ OPinião! 

    Republica  - pronuncia. Defesa - opina. 

    Não interessa gostar, interessa gravar. rs

    Abs
  • Compete ao Conselho da RePública
                                                  Pronunciar-se sobre estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal.

  • BIZÚ

    palavra chave é " decretação "

    leu "decretação", pode marcar CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    OBS: quem decreta não tem participação de cidadão nenhum! fica a dica

    bons estudos

  • GABARITO: B

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

  • RESPEITA O PRO --> REPÚBLICA --> PRONUNCIAR

    Sabendo que o conselho da república é pronunciar, só sobra OPINAR para o CONSELHO DE DEFESA NACIONAL.

  • Gabarito: A

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;