SóProvas


ID
642352
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os bens pertencentes ao Estado, incluem-se

Alternativas
Comentários
  • Consoante art. 26 da CF, letra “C”.
     

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • CF/88: Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
    II  -  as  terras  devolutas  indispensáveis  à  defesa  das  fronteiras,  das  fortificações  e  construções  militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um
    Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
    IV  -  as  ilhas  fluviais  e  lacustres  nas  zonas  limítrofes  com  outros  países;  as  praias  marítimas;  as  ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II;
    IV  as  ilhas  fluviais  e  lacustres  nas  zonas  limítrofes  com  outros  países;  as  praias  marítimas;  as  ilhas oceânicas e  as costeiras,  excluídas,  destas, as  que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas  ao  serviço  público  e  a  unidade  ambiental  federal,  e  as  referidas  no  art.  26,  II;
    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
    VI - o mar territorial;
    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
    VIII - os potenciais de energia hidráulica;
    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    CF/88: Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e  em depósito,  ressalvadas, neste  caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
    II - as  áreas,  nas  ilhas  oceânicas  e  costeiras,  que  estiverem  no  seu  domínio,  excluídas  aquelas  sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

    A doutrina entende que o rol trazido pelos artigos 20 e 26 da CF é meramente exemplificativo. Vale lembrar que, no caso de bens imóveis da União, há uma lei que trata do assunto (Lei 9.636/98).


    Bens dos Municípios:

    Embora a CF/88 não tenha determinado quais são os bens municipais, eles existem e são encontrados através de um critério de exclusão. Ou seja: aqueles bens que não são da União nem do Estado são municipais. Ex.: praças, ruas etc.
  • A letra B está no mínimo mal redigida...

    As ilhas fluviais e lacustres que estão no Estado pertence à eles... a alternativa não fez menção ao "compreendidas entre as da União" que há no art. 26, III CF/88.

  • a) Art. 20, CRFB/88 - São bens da União: X – as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré?históricos; Item errado.

    b) Art. 26, III, CRFB/88 - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União; Item errado, pois pode ser que uma ilha localizada no território do Estado esteja sob a administração da União.

    c) Art. 26, I, CRFB/88 - Incluem?se entre os bens dos Estados: as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; Item correto – texto literal.  

    d) Art. 21, XII, “b”, CFRB/88 – Compete à União; explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    e) Art. 20, V, CRFB/88 – São bens da União: os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; Item errado. 
  • A alternativa é a letra C, segundo oa rtigo 26, inciso I da CRFB:

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
     
    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
     
    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
     
    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
     
    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
     

    “A jurisprudência do STF, por diversas vezes, reconheceu que as terras dos aldeamentos indígenas que se extinguiram antes da Constituição de 1891, por haverem perdido o caráter de bens destinados a uso especial, passaram à categoria de terras devolutas. Uma vez reconhecidos como terras devolutas, por força do art. 64 da Constituição de 1891, os aldeamentos extintos transferiram-se ao domínio dos Estados. ADI julgada procedente em parte, para conferir interpretação conforme à Constituição ao dispositivo impugnado, a fim de que a sua aplicação fique adstrita aos aldeamentos indígenas extintos antes da edição da primeira Constituição Republicana.” (ADI 255 , Rel. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 16-3-2011, Plenário, DJE de 24-5-2011.) No mesmo sentidoRE 212.251 , Rel. Min. Ilmar Galvão julgamento em 23-6-1998, Primeira Turma, DJ de 16-10-1998.


    Rumo ao Sucesso
  • BENS DOS ESTADOS:

     

     

    - ÁGUAS SUPERFICIAIS

     

    - ÁGUAS SUBTERRÂNEAS

     

    - ÁGUAS FLUENTES

     

    - ÁGUAS EMERGENTES

     

    - ÁGUAS EM DEPÓSITO (EXCETO AS DECORRENTES DE OBRAS DA UNIÃO)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre bens pertencentes ao Estado.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos são bens da União. Art. 20, CRFB/88: "São bens da União: (...) X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;(...)".

    Alternativa B - Incorreta. As ilhas fluviais e lacustres são, em regra, bens da União. Apenas as que não pertencerem à União são dos Estados. Art. 20, CRFB/88: "São bens da União: (..) IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;(...)". Art. 26, CRFB/88: "Incluem-se entre os bens dos Estados: (...) III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União; (...)".

    Alternativa C - Correta! Art. 26, CRFB/88: "Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. A competência para explorar energia elétrica é da União. Art. 21, XII, “b”, CFRB/88: "Compete à União; explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos";

    Alternativa E - Incorreta. Os recursos mencionados na alternativa são bens da União, não dos Estados. Art. 20, CRFB/88: "São bens da União: (...) V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.