Consoante art. 26 da CF, letra “C”.
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre bens pertencentes ao Estado.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos são bens da União. Art. 20, CRFB/88: "São bens da União: (...) X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;(...)".
Alternativa B - Incorreta. As ilhas fluviais e lacustres são, em regra, bens da União. Apenas as que não pertencerem à União são dos Estados. Art. 20, CRFB/88: "São bens da União: (..) IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;(...)". Art. 26, CRFB/88: "Incluem-se entre os bens dos Estados: (...) III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União; (...)".
Alternativa C - Correta! Art. 26, CRFB/88: "Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; (...)".
Alternativa D - Incorreta. A competência para explorar energia elétrica é da União. Art. 21, XII, “b”, CFRB/88: "Compete à União; explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos";
Alternativa E - Incorreta. Os recursos mencionados na alternativa são bens da União, não dos Estados. Art. 20, CRFB/88: "São bens da União: (...) V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.