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ID
642388
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O recente terremoto ocorrido no Japão em 11 de março de 2011, sob o ponto de vista da teoria geral do direito, pode ser classificado como

Alternativas
Comentários
  • Fato Jurídico: É aquele que tem consequências para o direito. Pontes de Miranda: É aquele que potencialmente tem consequências para o direito.

    Fato Jurídico Natural:Um fato que tem repercussão para o direito e decorre da natureza. O fato jurídico natural também é denominado de fato jurídico stricto senso. Fato jurídico natural pode ser: Ordinário ou Extraordinário. 

    Fato Jurídico Natural Ordinário: É aquele que acontece de forma usual, no dia-a-dia. Exemplo: O passar do tempo, porque pode ensejar a prescrição, a decadência, a morte, o nascimento, a maioridade. São fatos jurídicos que acontecem diariamente.
     
    Fato Jurídico Natural Extraordinário: É aquele que não acontece de forma usual, por exemplo, tsunami, terremoto.

    **Fonte: Aula de Direito Civil, Curso Renato Saraiva. Professor Luciano Figueiredo.
  • Fatos Jurídicos em sentido amplo podem ser classificados em:
    1- Fatos Naturais ou FATOS jurídicos em sentido estrito, podem ser:
      a- odinários - chuva, vento..
      b- extraordinários - terremoto

    2-Fato Humanos ou ATOS jurídicos em sentindo amplo, dividem em
      a- Licitos
         i- ato juridico em sentido estrito - exige-se manifestação de vontade, mas o efeito desta manifestação está previsto na LEI. É sempre unilateral
         ii- negócio jurídico - também exige manifestação de vontade, os efeitos estão previtos nesta manifestação; via de regra é BILATERAL.
         iii-ato-fato jurídico - ressalta-se a consequência do ato, sem levar em consideração a vontade de praticá-lo. Assim, um louco pelo simples achado de uma tesouro, torna-se proprietário de parte dele, porque essa é a consequência prevista no art. 1264 CC
      b- Ilícitos
    fonte: Carlos Roberto Gonçalves


  • Analise da questão:
    Os Fatos Jurídicos em Sentido Estrito se refere ao fatos que ocorrem sem a vontade humana, ou seja, pela ação da natureza (a morte, uma inundação, o nascimento, o terremoto ...),
    Questão Correta - Letra "D".
    Discorrendo sobre o assunto temos que mencionar que este fato jurídico é conhecido como fatos Involuntarios (Naturais).

  • Primeiramente, fato jurídico é qualquer fato que CRIA, EXTINGUE ou MODIFICA DIREITO.

    Pode ser fato jurídico:

    => natural

    => Fato jurídico humano ( ato jurídico, ato ilícito, negócio jurídico)

  • Pra quê, eu me pergunto.