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ID
642397
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A eficácia do registro da pessoa jurídica é

Alternativas
Comentários
  • Correta  a letra "B", pois:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
    Art. 46. O registro declarará:
    I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
    II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
    III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
    IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
    V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
    VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

    Logo, a eficácia do registro não poderá ser devolutiva, suspensiva, resolutiva e tão pouco declaratória, mas sim será a eficácia constitutiva.

    Bons estudos a todos!
  • A personalidade jurídica surge com o registro da pessoa jurídica, isso é, o registro é o fato gerador da aquisição da personalidade jurídica. O registro da pessoa jurídica é um ato constitutivo de direito. A doutrina afirma que no Brasil adota-se a teoria da realidade técnica.
    A pessoa jurídica deve registrar seus atos constitutivos, tais como, o Estatuto Social (fundação, associação, S/A) ou Contrato Social (sociedade limitada).

    Fonte: Aula de Direito Civil. Curso Renato Saraiva. Professor: Luciano Figueiredo.
  • Só para complementar.
    O registro da pessoa natural  tem natureza declaratória, com eficácia “ex tunc”, já o registro da pessoa jurídica tem natureza constitutiva, com eficácia “ex nunc”, só produz efeito a partir do registro
  • "O registro tem força constitutiva, pois além de servir de prova possibilita a aquisição da capacidade jurídica." (Diniz, Mª. Helena. Curso de direito civil brasileiro. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2000. p. 153-154.
  • Essa questão é idêntica à uma prova de Procurador do Estado em Mato Grosso: