ID 642400 Banca PGE-RO Órgão PGE-RO Ano 2011 Provas PGE-RO - 2011 - PGE-RO - Procurador do Estado Disciplina Direito Civil Assuntos Parte Geral Pessoa Jurídica A prisão civil do inadimplente em se tratando de alienação fiduciária em garantia Alternativas nunca foi admitida pelo Supremo Tribunal Federal, porquanto sempre se reconheceu a inconstitucionalidade superveniente do Decreto-Lei nº 911/69. é possível, haja vista que a Constituição Federal de forma expressa equipara o alienante fiduciário à figura do depositário infiel, conforme sedimentado pela Súmula Vinculante nº 25. não é mais admissível em razão de entendimento sumulado de forma vinculante pelo Supremo Tribunal Federal. é admitida pelo Supremo Tribunal Federal, haja vista que o Decreto-Lei nº 911/69 não pode ser oposto ao texto expresso da Constituição Federal que admite a responsabilidade corporal do depositário infiel. é possível, haja vista a recepção do disposto no Decreto-Lei nº 911/69, o qual equipara o devedor à figura do depositário infiel, conforme entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal. Responder Comentários Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. A alienação fiduciária em garantia é a transferencia feita ao credor pelo devedor da propriedade resóluvel e da posse direta de bem infungivel como garantia de pagamento do seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplemento da obrigação, vale dizer com o integral pagamento da divida garantida. Fácil notar pelo prórpio conceito dado que a alienação fiduciária é um tipo de garantia real prevista pelo CC, quando móvel, e pela lei 9.514 quando imóvel, onde se equipara aa um tipo de depósito, assim vejamos a súmula vinculante de número 25:"é ilicíta a prisãao civil de depositário infiel"Assim, aa questão dada como correta será a letra C.Bons estudos (: Nãope por causa da súmula do STF que a prisão civil não é mais admitida no nosso país. O Brasil, na verdade, se obrigou a assinar um tratado internacional de direitos humanos e, logo, o STF não teve escolha, visto não ser retificada por emanda, até agora, os tratos terem força de lei constitucional, previsto no parágrafo 2º do artigo 5º da Carta Maorir.Nem vem me dizer que o STF fez isso porque achou mais sensato abolir esse tipo de prisão. Era só o que faltava. Pessoal,Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...“Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.”