OBS.: Regra do Direito Administrativo quanto aos Atos Administrativos. Trata-se dos elementos dos Atos Administrativos:
Competência - poder atribuido a um agente para desempenho de determinada atividade. Vício na competência é sanável, desde que não seja competência exclusiva da autoridade.
Forma - é a exteriorização do ato. Em regra, os atos são formais e devem seguir uma forma determinada em lei. Vício na forma pode ser sanado, desde que não seja essencial à validade do ato.
Objeto - confunde-se com o próprio ato. É o efeito imediato que o ato deseja produzir. Vício no Objeto é sempre insanável.
Motivo - são os pressupostos de fato e de direito que levam a edição do ato. Vício no motivo é insanável.
Finalidade - é o efeito mediato que o ato produz, em busca do interesse público. Vício na finalidade é insanável.