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ID
642466
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O texto permanente da Constituição Federal hoje em vigor admite a concessão de aposentadoria voluntária,

Alternativas
Comentários
  • A fundamentação da questão está no art. 40, inciso III, "b" da CF, in verbis:

    "Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilibrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
    (...)
    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço publico e cinco anos no cargo efetio em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição."
  • A "casca de banana" está na diferença de palavras apresentadas na respostas (B) integrais, que difere do texto da CF, e proporcionais na (C) que traz com exatidão plena a resposta à essa pergunta.
  • 1) Compulsória:
    Homem e mulher - 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
    2)Voluntária:
    Homem - 60 anos de idade e 35 de contribuição;
    Mulher - 55 anos de idade e 30 de contribuição;
    Obs: Procentos integrais.
    Homem - 65 anos de idade;
    Mulher - 60 anos de idade;
    Obs: Proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
    Regra: 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
    3)Por invalidez:
    Permanente - Proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
    Permante decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável - Proventos integrais.
     

  • Incrementando as excelentes explicações dos colegas, seguem mais alguns detalhes sobre aposentadoria:

    Professor(Segundo a lei 8.112):

    Homem - 60 anos de idade e 30 de contribuição;
    Mulher - 55 anos de idade e 25 de contribuição;

    De acordo com a CF, art. 40 § 5º:

    Professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio terá 5 anos de redução na idade e tempo de contribuição:

    Homem: 55 anos de idade e 30 de contribuição;

    Mulher: 50 anos de idade e 25 de contribuição.


    Ou seja, a diferença do professor(a) que atue no ensino infantil, fundamental e médio para os demais professores, é apenas no quesito idade - o tempo de contribuição será o mesmo.