Incrementando as excelentes explicações dos colegas, seguem mais alguns detalhes sobre aposentadoria:
Professor(Segundo a lei 8.112):
Homem - 60 anos de idade e 30 de contribuição;
Mulher - 55 anos de idade e 25 de contribuição;
De acordo com a CF, art. 40 §
5º:
Professor que comprove exclusivamente tempo de
efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino
fundamental e médio terá 5 anos de redução na idade e tempo de contribuição:
Homem: 55 anos de idade e 30
de contribuição;
Mulher: 50 anos de idade e 25
de contribuição.
Ou seja, a diferença do professor(a) que atue no ensino infantil, fundamental e médio para os demais professores, é apenas no quesito idade - o tempo de contribuição será o mesmo.