SóProvas


ID
642469
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as regras constitucionais aplicáveis às pensões por morte de servidor o valor corresponderá

Alternativas
Comentários
  • A questão trata da norma do art. 40, § 7º, CF/88 : "Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
     
            I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
     
            II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)".
  • Apenas pra ilustrar o assunto, segue um exemplo:

    Remuneração do servidor = R$ 5.000
    Teto (2012) = R$ 3.916,20

    Pensão por morte = 
    3.916,20 + (5.000-3.916,20)*0,7 = 3.916,20 + 758,66 = 4.674,86
  • Tomem cuidado; pois o edital é de dezembro de 2011. Logo, vejamos o teto da epoca: 3691,00. 
  • eu ja não acho palhaçada não, porque como eu não sou contribuinte
    fico limitada a 10 questoes dia e as vezes os comentarios nem levam a resposta correta.
  • Acho uma grosseria falar assim com a Renata, ela estava querendo ajudar as pessoas que não tem acesso ilimitado. Não acho aconselhavel usar este canal para ofender os usuários, somos todos estudantes e devemos manter o nivel.
  • Concordo com os colegas Natalia e Ronier. Estão certíssimos, não podemos usar este canal para ofender os colegas!!!
  • Ocorreram alterações importantes na lei sobre a pensão por morte. Fiquem atentos. Questão desatualizada.

  • NÃO HÁ NADA DESATUALIZADO... CUIDADO COM O QUE DIZEM...
     

     

     

    CF/88,Art.40,§ 7º - Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: 

     

     

    I - ao valor da totalidade dos proventos, OU SEJA, 100% DO PROVENTOS do servidor falecido, ATÉ O LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO NO RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou 

     

    II - ao valor da totalidade da remuneração, OU SEJA, 100% DA REMUNERAÇÃO do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, ATÉ O LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO NO RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.

     

     

    GABARITO ''A''

     

     

  • Lei 8112/91 servidor público
    “Art. 215. Por morte do servidor, os dependentes, nas hipóteses legais, fazem jus à pensão a partir da data do óbito, observado o limite estabelecido no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição Federal e no art. 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.”(NR)

    LEI 10.887

    Art. 2o Aos dependentes dos servidores titulares de cargo efetivo e dos aposentados de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, falecidos a partir da data de publicação desta Lei, será concedido o benefício de pensão por morte, que será igual:

      I - à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite; ou

    II - à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade.


  • Gabarito: A

    Mas a EC 103/2019 revogou essa forma de estabelecer a pensão por morte dos servidores públicos do regime próprio, passando a constar:

    Art. 40 (...)

    § 7º Observado o disposto no § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos da lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    As referências deste parágrafo correspondem, respectivamente:

    Art. 201 (...)

    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

    § 4º-B Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do artigo 144. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Portanto, questão desatualizada!

    Bons Estudos (: