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ID
642475
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O texto permanente da Constituição Federal hoje em vigor

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A
    Base legal: artigo 40, § 19, da Constituição Federal/88:
    O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
  • Letra A (CORRETA) - Artigo 40, § 19:“O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II”.

    Letra B
    (ERRADA) - Artigo 41, § 2º:“Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço”.

    Letra C
    (ERRADA) - Artigo 41:“São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público”.

    Letra D
    (ERRADA) - Artigo 40, § 10:“A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício”.

    Letra E
    (ERRADA) - Artigo 41, § 3º: “Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo”. A Constituição Federal é silente, no caso geral, quanto ao impedimento. Os dois casos expressos são os juízes e os integrantes do Ministério Público (Artigo 95, parágrafo único, inciso I e artigo 128, § 5º, inciso II, letra “d”).
  • Acho que pelo tom de generalidade da afirmativa A , ela estaria errada . O abono permamência só é permitido para aposentadorias voluntárias estabelecidas no parágrafo 1 , III , a , do art . 40 , CF . Ou seja , só poderá gozar do abono permanência quem se aposentar por idade e tempo de contribuição . Como a questão fala em  " satisfeitos os requisitos para se aposentarem " e é possível que o servidor se aposente somente por idade ( art . 40 , parágrafo 1 , III , b ) , acredito que a generalidade a acertiva torne a questão incompleta , pois nesse tipo de aposentadoria não é cabível o abono
  • O comentário acima está meio confuso. O abono não é devido a quem se aposentar, mas a quem podendo se aposentar, opta por não fazê-lo. Assim, não é que "o servidor se aposente", mas que "possa se aposentar". Fora essa única observação, concordo que a assertiva foi generalizada.
  • CF
    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    Não seria um tipo de 
    contagem fictícia de tempo de serviço?

  • Giordano,
    A contagem de tempo do mandato eletivo não configura contagem fictícia, pois o servidor continuará contribuindo para o RPPS.
    Lembrando ainda que caso o exercente de mandato eletivo não seja servidor (vinculado ao RPPS) então ele será segurado obrigatório do RGPS como empregado.
    Um exemplo de contagem fictícia é a contagem em dobro de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra, a qual foi abolida pela EC 20/98.
    Espero ter ajudado!
  • Letra E (ERRADA) - Artigo 41, § 3º: “Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo”. A Constituição Federal é silente, no caso geral, quanto ao impedimento. Os dois casos expressos são os juízes e os integrantes do Ministério Público (Artigo 95, parágrafo único, inciso I e artigo 128, § 5º, inciso II, letra “d”).
    Complementando:
    art. 95

    Artigo 95, parágrafo único, inciso I - É VEDADO AOS JUIZES EXERCER, AINDA QUE EM DISPONIBILIDADE, OUTRO CARGO OU FUNÇÃO, SALVO UMA DE MAGISTÉRIO.

    Artigo 128, § 5º, inciso II, letra “d” - É VEDADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO,AINDA QUE EM DISPONIBILIDADE QUALQUER OUTRA FUNÇÃO PÚBLICA, SALVO UMA DE MAGISTÉRIO.

    A CONTRÁRIO SENSO, O MP quando em dispinibilidade pode exercer cargos iniciativa privada.
    Bons resultados.


  • Gabarito: A - Desatualizado

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.          

    § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade PODERÁ fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.          

    A Constituição Federal não mais garante o abono de permanência para aqueles que optem por permanecer em atividade após implementarem os requisitos para aposentadoria, agora a questão fica a critério do Ente Federativo.