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ID
642481
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos do Código Florestal, NÃO são consideradas de utilidade pública ou interesse social as

Alternativas
Comentários
  • § 2o  Para os efeitos deste Código, entende-se por:

    IV - utilidade pública:

            a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária; 

           

            b) as obras essenciais de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia e aos serviços de telecomunicações e de radiodifusão;

      V - interesse social:

            a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como: prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas, conforme resolução do CONAMA; 

            b) as atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas na pequena propriedade ou posse rural familiar, que não descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área; e

  • B -ERRADO


    b) atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas em qualquer propriedade rural, desde que não descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área.


    § 2o  Para os efeitos deste Código, entende-se por:

    IV - utilidade pública:


    b) as atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas na pequena propriedade ou posse rural familiar, que não descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área;
  • ALTERNATIVA "B" ERRADA.

    O problema dela é a palavra  QUALQUER. Afinal, como os colegas demonstraram acima, só se considera essa atividade como de interesse social se a mesma for realizada na pequena propriedade e posse rural familiar.
  • A letra C está também incorreta, pois confundiu INTEGRALIDADE com INTEGRIDADE. 
    Tanto não visa a proteger a integralidade que é possível suprimir vegetação em APP, desde que haja interesse social ou utilidade pública.
    Integridade é um conceito que é bem mais flexível.
  • Aproveitando o comentário do colega, irei acrescentar um detalhe: B -ERRADO





    b) atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas em qualquer propriedade rural, desde que não descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área.

    Por quê não é quem qualquer propriedade rural? Pois somente serão naquelas propriedades rurais que não descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área;(Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

    São de interesse social: as atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas na pequena propriedade ou posse rural familiar, que não descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área; e (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

     
  • Cuidado com o novo codigo florestal, lei 12651. O gabarito da questão não mudaria.

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    VIII - utilidade pública:

    a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária;

    b) as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, gestão de resíduos, energia, telecomunicações, radiodifusão, instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho;

    c) atividades e obras de defesa civil;

    d) atividades que comprovadamente proporcionem melhorias na proteção das funções ambientais referidas no inciso II deste artigo;

    e) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal;