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ID
642505
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tratando-se de Ação Civil Pública Ambiental é INCORRETO afirmar que .

Alternativas
Comentários
  • O rol do art. 5°da lei 7347/85 não prevê a legitimidade das procuradorias estaduais.

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).     
             I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). 

    Espero ter contribuido.
  • Essa questão está muito estranha. A PGE é o orgao de representação judicial do Estado, o qual possui legitimidade para a propositura de ACP, logo, quem propoe as ACPs no interesse do Estado é a PGE!
  • A PGE não tem legitimidade enquanto órgão. Quem tem legitimidade é o Estado, que em juízo será representado pela PGE (Procurador do Estado).

  • Questão estranha.

    Frederico Amado fala que "é possível sustentar que os órgãos da Administração Pública, conquanto desprovidos de personalidade jurídica, têm personalidade judiciária para intentar ação civil pública, por força do artigo 82, III, da Lei 8.078/1990, aplicável à ação civil pública ambiental"

    CDC, Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente  III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica"

    Lembrando que aplica-se o CDC pq a lei de ACP diz que "Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor."

    __________

    Alguém poderia explicar o erro da alternativa correta, seguindo o que está expresso na lei?

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    .

    Para a época, realmente a alternativa A era o gabarito.

    Ocorre que após o julgamento do RE 1101937/SP (Tema 1075) passou-se a entender ser INCONSTITUCIONAL a limitação dos efeitos da coisa julgada à área de abrangência do órgão julgador, pois isso viola a isonomia, acesso à justiça, eficiência na prestação jurisdicional e da segurança jurídica, sendo retrocesso na proteção dos direitos difusos e coletivos.

    .

    Em suma:

    "I - É inconstitucional o art. 16 da Lei nº 7.347/85, alterada pela Lei nº 9.494/97.

    II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar

    o art. 93, II, da Lei nº 8.078/90 (CDC).

    III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, firma-se a prevenção do

    juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas."

    .

    Logo, atualmente a letra C também está incorreta.

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2021/04/info-1012-stf.pdf