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A) ERRADA - CF/Art. 7º (...) VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
B) ERRADA - CF/Art. 7º (...) II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
C) CORRETA - CF/Art. 7º (...) XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa
D) ERRADA - CF/Art. 7º (...) XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
E) ERRADA - CF/Art. 7º (...) XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
CLT/Art . 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
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Somente para complementar e enriquecer a questão correta, vejamos:
O inciso XXVIII do artigo 7º da CF, tutela o direito do trabalhador ao seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. O inciso garante, primeiramente, ao trabalhador, o direito de ter uma cobertura de seguro contra eventuais acidentes de trabalho, paga pelo empregador. Além disso, se vier a se acidentar sem culpa própria ou sem dolo, terá direito de pleitear indenização por acidente de trabalho contra o patrão, independentemente de este já ter pago o seguro citado. A Previdência Social deverá atender aos casos de doença, invalidez ou morte decorrente de acidente de trabalho, nos termos do art. 201, I. Por força da equiparação promovida pelo caput deste artigo, a cobertura será tanto de acidentes de trabalho urbano quanto de trabalho rural. A norma sob exame mostra que o ônus do seguro acidentário é do empregador, o que dispensa as contribuições da União e do empregado para mantê-lo.
RESPOSTA CORRETA: LETRA "C"
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Também complementando:
o adicional de penosidade ainda não foi regulamente pelo congresso, tendo a norma que o dispõe eficácia limitada.
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Conforme menciona Ricardo Resende: 3ed.2013, pg.1106:
Em relação ao inciso XXVIII do art. 7 da CF, (SEGURO CONTRA ACIDENTE DE TRABALHO A CARGO DO EMPREGADOR) há que se tomar cuidado para não incorrer em um erro de interpretação comum: O seguro contra acidente de trabalho (SAT) não é um seguro que o empregador deva contratar junto a uma seguradora, como, por exemplo, um seguro de vida ou um seguro contra acidentes pessoais. Estes podem até ser obrigatórios se decorrentes de cláusula contratual, regulementar ou norma coletiva, mas não o são por força do inciso XXVIII do art.7.
O seguro referido é de responsabilidade do INSS (segurador obrigatório) e a OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR se resume a recolher uma contribuição social adicional a este título, para que, no caso infortúnio, o órgão previdenciário possa indenizar a vítima com o pagamento do benefício.( auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez acidentária ou auxílio-acidente).
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Um pouco mais sobre o adicional de penosidade:
" O Adicional de Penosidade, pouco conhecido entre os trabalhadores, está previsto no Art. 7º, XXIII da Constituição Federal, juntamente com os adicionais de periculosidade, de insalubridade e o de trabalho noturno (sendo estes já devidamente regulamentados e tratados à exaustão por doutrinas e jurisprudências).
Define-se como atividade penosa, a atividade árdua, difícil e incomoda, que exija também atenção constante e vigilância acima do comum e maior sacrifício, não guardando qualquer relação com atividade insalubre ou perigosa.
Embora instituído pelo legislador constituinte, o adicional de penosidade ainda não está regulamentado, mas pode ser objeto de ajuste entre as partes e estar previsto em instrumentos normativos (Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho); podendo também, o legislador ordinário, regulamentar o trabalho em atividade penosa, fixando inclusive o adicional devido; e tendo em vista a debilidade do trabalhador em face de quem o emprega, é justa a regulamentação desse adicional (...)".
http://fenascon.com.br/index.php/artigos/6891-O-Adicional-de-Penosidade
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A - ERRADA = Pois de acordo com o art. 7 VIII CF, diz que o décimo terceiro salário é com base na remuneração INTEGRAL ou no valor da aposentadoria.
B - ERRADA = Seguro desemprego é devido em caso de desemprego INVOLUNTÁRIO. art. 7 II CF.
C - CORRETA = É a literalidade do art. 7 XXVIII
D - ERRADA = De acordo com o art. 7 XVIII a duração da licença gestante é de 120 dias e não de 150 dias.
E - ERRADA = Pois a CF não prevê o que está na assertiva, pois segundo o artigo 7 XXIII prevê o adicional de para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.