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ID
642541
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos princípios do Direito do Trabalho, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários

  • e) O princípio protetor é representado pela tríplice vertente: in dubio pro societate, a aplicação da norma mais favorável e a condição mais benéfica.

    O princípio da proteção,sem dúvidas o de maior importância no Direito do Traballho,consiste em conferir ao pólo mais fraco de relação laboral-o empregado-uma superioridade jurídica capaz de lhe garantir mecanismos destinados a tutekar os direitos  mínimos estempados na legislação laboral vigente.E ele dasmembra-se  em outros três, a saber:
    • Princípio in dubio pro operario
    • Princípo da aplicação da norma mais favorável
    • Princípio da condição mais benéfica

    Altenativa incorreta letra E
  • OS QUATRO PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO

    1- PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO que se subdivide em três outros princípios: In dubio pro operário (e não pro societate como referido na questão), princípio da condição mais benéfica princípio da aplicação da norma mais favorável (este, por sua vez, se desdobra em mais três: princípio da hierarquia, princípio da elaboração de normas mais favoráveis e princípio da interpretação mais favorável);
    2- PRINCÍPIO DA  IRRENUNCIABILIDADE DOS DIREITOS TRABALHISTAS;
    3- PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE e
    4- PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. 
  • Princípio da proteção (também conhecido por princípio protetor, princípio protetivo, princípio tutelar ou princípio tuitivo): formado pela tríplice vertente in dubio pro operario (ou in dubio pro misero) ... 
  • LETRA E

    "Remanescendo incertezas fundadas acerca da conduta do réu deve ser aplicada a máxima do in dubio pro societate(na dúvida, pró sociedade)"...

    "O princípio in dubio pro operario, modernamente, possui a finalidade intrínseca de proteger a parte mais frágil na relação jurídica, ou seja, o trabalhador."

    ou seja no direito do trabalho os dois não se confundem.
  • in dubio pro societate foi fo..
  •  Princípio da Proteção: Resulta das normas imperativas e, portanto de ordem pública que caracteriza a intervenção do Estado nas relações de trabalho, com o objetivo de proteger o empregado considerado hipossuficiente nas relações laborais. A doutrina divide o princípio da proteção em: princípio in dúbio pro operário, princípio da norma mais favorável e princípio da condição mais benéfica.

     Princípio In dúbio Pro operário: Este princípio caracteriza-se pelo fato de que o intérprete do direito ao defrontar-se com duas interpretações possíveis deverá optar pela mais favorável ao empregado, desde que não afronte a nítida manifestação do legislador e nem se trate de matéria probatória.

    Princípio da Condição Mais Benéfica: Este princípio determina a prevalência das condições mais vantajosas ao empregado ajustadas no contrato de trabalho ou no regulamento da empresa, mesmo que sobrevenha norma jurídica imperativa e que determine menor proteção uma vez que se aplica a teoria do direito adquirido do art.
    5º, XXXVI da CRFB/88.
    Há duas Súmulas do TST que abordam implicitamente este princípio, a 51 e a 288:
    Súmula 51 do TST I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.
    Súmula 288 do TST A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito.
    É importante lembrar que em relação à sentença normativa que é fonte formal heterônoma de direito do trabalho, as condições que forem estabelecidas não integrarão de forma definitiva os contratos, conforme estabelece a Súmula 277 do TST.
    Súmula 277 do TST As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos.

     Princípio da Norma mais favorável: Caracteriza-se por ser um princípio, em virtude do qual, independente da sua hierarquização na escala das normas jurídicas, aplicar-se-á a que for mais favorável ao trabalhador. Assim, havendo razoável interpretação de duas normas, deve-se optar por aquela mais vantajosa ao trabalhador.
    Como saber qual a norma mais favorável?
    A doutrina aponta três teorias que ajudam na aferição da norma mais favorável: A primeira é a Teoria do Conglobamento, a segunda é a Teoria Atomista e a terceira é a Teoria Intermediária.



    Prof. Deborah Paiva - Ponto
  • Resposta errada opção E: Por causa de uma palavra!!!

    e) O princípio protetor é representado pela tríplice vertente: in dubio pro   societate  , a aplicação da norma mais favorável e a condição mais benéfica.
    Não é societate é OPERÁRIO.

    Tradução de "in dubio pro operário" - Na dúvida beneficie o empregado

    O princípio da Proteção (tutela)  visa ao equilíbrio entre empregado e empregador afim de criar uma teia protetiva ao trabalhador. 




  • alguém poderia comentar a D...
  • Caro colega,
    "O princípio da irrenunciabilidade significa a não admissão, em tese, que o empregado abra mão de seus direitos trabalhistas, em grande parte imantados de indisponibilidade absoluta "
    Os direitos trabalhistas conquistados durante séculos não podem ser objetos de negociação, o empregado individualmente não pode dispor deles, de maneira geral.
    Tal princípio é ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao princípio da vedação ao retrocesso.
  • PRINCÍPIO IN DUBIO PRO OPERARIO

    Também denominado in dubio pro misero, informa que, se uma determinada regra permite duas ou mais interpretações, estará o intérprete vinculado à escolha daquela que se mostre mais favorável ao empregado.

    Fonte: Marcelo Novelino

  • Gabarito: "E"

     

    Na verdade é o "In dubio pro misero"

  • GABARITO E 

    Princípio da Proteção - Parte importante da doutrina aponta este princípio como o cardeal do Direito do Trabalho, por influir  em toda a estrutura e características próprias desse ramo jurídico especializado. Esta, a propósito, a compreensão do grande jurista uruguaio Américo Plá Rodriguez, que considera manifestar-se o princípio protetivo em  três dimensões distintas: o princípio in dubio pro operario, o princípio da norma mais favorável e o princípio da condição mais benéfica.

    Livro: Mauricio Godinho Delgado