a) INCORRETA Art. 8, I, CF - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
b) INCORRETA
Art, 8, V, CF - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
c) CORRETA Art. 8º, III, CF - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
d) INCORRETA
Art. 142, § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
e) INCORRETA
Art. 8, VI, CF - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;