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ID
642550
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao trabalho do menor é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA: d

    Art. 404, CLT - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.

  • a) CORRETO: CLT, Art. 407 - Verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou a sua moralidade, poderá ela obrigá-lo a abandonar o serviço, devendo a respectiva empresa, quando for o caso, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de funções.

    b) CORRETO: CLT, Art. 408 - Ao responsável legal do menor é facultado pleitear a extinção do contrato de trabalho, desde que o serviço possa acarretar para ele prejuízos de ordem física ou moral. 

    c) CORRETO: CLT, Art. 427 - O empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a freqüência às aulas.

    d) INCORRETO: CLT,Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.

    e) CORRETO: CLT, Art. 404, Parágrafo único - Os estabelecimentos situados em lugar onde a escola estiver a maior distancia que 2 (dois) quilômetros, e que ocuparem, permanentemente, mais de 30 (trinta) menores analfabetos, de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos, serão obrigados a manter local apropriado em que lhes seja ministrada a instrução primária.


     

  • Apenas acrescendo:

    HORÁRIO NOTURNO

    URBANO: 22h às 5h - com hora ficta (52m30s)

    RURAL (agricultura): 21h às 5h - sem hora ficta

    RURAL (pecuária): 20h às 4h - sem hora ficta

    Bons estudos!!
  • Cabra da Peste

    Não existe o Parágrafo único do artigo 404 da CLT.
    Como encontro a fundamentação que você citou?
    Grata
  • Stella, o § único que ele se referiu foi do art. 427
    Ele deve ter errado! =))) 

    Abraços!
  • A pegada desta alternativa é unificar o horário urbano e rural. O correto seria rural pecuária 20 às 04, rural agrícola 21 às 05, urbano 22 às 05.
  • LETRA E: ART. 427, PARÁGRAFO ÚNICO: Os estabelecimentos situados em lugar onde a escola estiver a maior distância que 2 (dois) quilômetros, e que ocuparem, permanentemente, mais de 30 (trinta) menores analfabetos, de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos, serão obrigados a manter local apropriado em que lhes seja ministrada a instrução primária.